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Aviso 2584/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

Texto do documento

Aviso 2584/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:

1 - Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.

2 - O registo tornou-se definitivo em 28 de setembro de 2015.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti

2 - Curso técnico superior profissional

T033 - Intervenção Social e Comunitária

3 - Número de registo

R/Cr 293/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Intervir em diferentes realidades sociais e contribuir para o desenvolvimento de grupos diversificados, numa cultura de trabalho em rede.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir relações interpessoais nos contextos de intervenção;

b) Planear projetos de intervenção social e comunitária;

c) Colaborar em projetos guiados por princípios de justiça social;

d) Cooperar com as redes sociais e equipas multidisciplinares;

e) Planificar diferentes atividades com os grupos e ou projetos nos quais se insere;

f) Colaborar na avaliação eficaz de projetos institucionais;

g) Intervir socialmente com diferentes grupos sociais;

h) Cooperar com as equipas técnicas e grupos de trabalho;

i) Monitorizar resultados da intervenção social com autonomia supervisionada;

j) Coordenar recursos sociais e institucionais com autonomia supervisionada.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais da diversidade de metodologias de observação existentes para os contextos de intervenção;

b) Conhecimento especializado na interpretação da realidade social e cultural das comunidades e grupos;

c) Conhecimentos especializados de metodologias de intervenção em grupos socioculturalmente distintos;

d) Conhecimento especializado na implementação de projetos de intervenção social e desenvolvimento comunitário;

e) Conhecimento especializado de metodologias de trabalho em equipa;

f) Conhecimento especializado de estratégias de motivação de grupos;

g) Conhecimento especializado na interação pessoal e de grupo;

h) Conhecimento especializado de mediação intercultural;

i) Conhecimentos profundos de recursos institucionais;

j) Conhecimento especializado das dimensões éticas e deontológicas da intervenção social e comunitária.

6.2 - Aptidões

a) Criar e interpretar grelhas de observação para diferentes contextos de intervenção social;

b) Interpretar indicadores de caracterização social e cultural de comunidades e grupos;

c) Interpretar, conceber e avaliar intervenções dirigidas a grupos socioculturalmente distintos;

d) Implementar projetos de intervenção social e desenvolvimento integrando equipas multidisciplinares;

e) Aplicar estratégias de trabalho com equipas multidisciplinares;

f) Implementar estratégias adequadas para a motivação de grupos de intervenção social;

g) Conceber estratégias de relação pessoal e interpessoal na intervenção social e comunitária;

h) Aplicar estratégias de mediação intercultural em intervenção social;

i) Identificar os recursos sociais e locais existentes;

j) Identificar as dimensões éticas e deontológicas que interferem nas diferentes ações da intervenção social e comunitária.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade desenvolver projetos baseados na confiança e respeito pelas pessoas e grupos com quem intervém;

b) Demonstrar capacidade para a escuta ativa no trabalho com pessoas e grupos;

c) Demonstrar autonomia na avaliação de diferentes intervenções destinadas a grupos socioculturalmente distintos;

d) Demonstrar autonomia na implementação de projetos de intervenção social com equipas multidisciplinares;

e) Demonstrar capacidade para trabalhar com diferentes equipas de trabalho multidisciplinares;

f) Demonstrar capacidade para motivar os grupos com os quais se promove intervenção e que contemple as especificidades de cada um;

g) Demonstrar capacidade para se relacionar positivamente com cada um dos indivíduos e de grupos com quem promove intervenção social e comunitária;

h) Demonstrar capacidade para intervir na realidade social revelando respeito pelas diferenças culturais de grupos e comunidades;

i) Demonstrar capacidade para estabelecer relações de parceria baseadas na flexibilidade e respeito mútuo;

j) Demonstrar capacidade para intervir na realidade social de forma ética e deontologicamente responsável, guiando-se por princípios de empatia e respeito pelo outro.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311103514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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