Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Intervenção Social e Comunitária, da Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti.
2 - O registo tornou-se definitivo em 28 de setembro de 2015.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação de Paula Frassinetti
2 - Curso técnico superior profissional
T033 - Intervenção Social e Comunitária
3 - Número de registo
R/Cr 293/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho social e orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Intervir em diferentes realidades sociais e contribuir para o desenvolvimento de grupos diversificados, numa cultura de trabalho em rede.
5.2 - Atividades principais
a) Gerir relações interpessoais nos contextos de intervenção;
b) Planear projetos de intervenção social e comunitária;
c) Colaborar em projetos guiados por princípios de justiça social;
d) Cooperar com as redes sociais e equipas multidisciplinares;
e) Planificar diferentes atividades com os grupos e ou projetos nos quais se insere;
f) Colaborar na avaliação eficaz de projetos institucionais;
g) Intervir socialmente com diferentes grupos sociais;
h) Cooperar com as equipas técnicas e grupos de trabalho;
i) Monitorizar resultados da intervenção social com autonomia supervisionada;
j) Coordenar recursos sociais e institucionais com autonomia supervisionada.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais da diversidade de metodologias de observação existentes para os contextos de intervenção;
b) Conhecimento especializado na interpretação da realidade social e cultural das comunidades e grupos;
c) Conhecimentos especializados de metodologias de intervenção em grupos socioculturalmente distintos;
d) Conhecimento especializado na implementação de projetos de intervenção social e desenvolvimento comunitário;
e) Conhecimento especializado de metodologias de trabalho em equipa;
f) Conhecimento especializado de estratégias de motivação de grupos;
g) Conhecimento especializado na interação pessoal e de grupo;
h) Conhecimento especializado de mediação intercultural;
i) Conhecimentos profundos de recursos institucionais;
j) Conhecimento especializado das dimensões éticas e deontológicas da intervenção social e comunitária.
6.2 - Aptidões
a) Criar e interpretar grelhas de observação para diferentes contextos de intervenção social;
b) Interpretar indicadores de caracterização social e cultural de comunidades e grupos;
c) Interpretar, conceber e avaliar intervenções dirigidas a grupos socioculturalmente distintos;
d) Implementar projetos de intervenção social e desenvolvimento integrando equipas multidisciplinares;
e) Aplicar estratégias de trabalho com equipas multidisciplinares;
f) Implementar estratégias adequadas para a motivação de grupos de intervenção social;
g) Conceber estratégias de relação pessoal e interpessoal na intervenção social e comunitária;
h) Aplicar estratégias de mediação intercultural em intervenção social;
i) Identificar os recursos sociais e locais existentes;
j) Identificar as dimensões éticas e deontológicas que interferem nas diferentes ações da intervenção social e comunitária.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade desenvolver projetos baseados na confiança e respeito pelas pessoas e grupos com quem intervém;
b) Demonstrar capacidade para a escuta ativa no trabalho com pessoas e grupos;
c) Demonstrar autonomia na avaliação de diferentes intervenções destinadas a grupos socioculturalmente distintos;
d) Demonstrar autonomia na implementação de projetos de intervenção social com equipas multidisciplinares;
e) Demonstrar capacidade para trabalhar com diferentes equipas de trabalho multidisciplinares;
f) Demonstrar capacidade para motivar os grupos com os quais se promove intervenção e que contemple as especificidades de cada um;
g) Demonstrar capacidade para se relacionar positivamente com cada um dos indivíduos e de grupos com quem promove intervenção social e comunitária;
h) Demonstrar capacidade para intervir na realidade social revelando respeito pelas diferenças culturais de grupos e comunidades;
i) Demonstrar capacidade para estabelecer relações de parceria baseadas na flexibilidade e respeito mútuo;
j) Demonstrar capacidade para intervir na realidade social de forma ética e deontologicamente responsável, guiando-se por princípios de empatia e respeito pelo outro.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311103514