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Aviso 2583/2018, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Guias da Natureza da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira

Texto do documento

Aviso 2583/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Guias da Natureza da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T135 - Guias da Natureza

3 - Número de registo

R/Cr 332/2015

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Realizar trabalhos em ecologia e ou biologia, de forma autónoma ou integrado em equipa, nomeadamente ao nível da monitorização, inventariação e ou recenseamento de animais e plantas e colaboração em projetos de investigação científica. Planear, gerir e guiar visitas de grupos de pessoas, fornecendo informação variada, como por exemplo, sobre fauna, flora, geologia, usos e costumes das populações. Planear e elaborar atividades de animação turística e eventos de saúde e bem-estar na natureza. Contribuir, por exemplo, para a manutenção e melhoria da imagem turística de Portugal e em particular da Região Autónoma da Madeira.

5.2 - Atividades principais

a) Planear e executar visitas guiadas a turistas interessados no conhecimento da natureza, dando uma informação de qualidade sobre o meio natural, terrestre e aquático, e também sobre as populações humanas e património edificado;

b) Planear e promover eventos de desporto e aventura na natureza;

c) Planear e promover eventos de saúde e bem-estar na natureza;

d) Coordenar projetos e ou programas de monitorização da natureza;

e) Gerir trabalhos de inventariação, recenseamento e distribuição de plantas e animais;

f) Coordenar projetos de investigação na natureza quer relacionados com recursos geológicos quer com recursos biológicos;

g) Gerir e coordenar visitas de grupos de pessoas a parques e reservas naturais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados nas formas de identificação e caracterização da fauna e flora terrestre e marinha;

b) Conhecimentos especializados da ecologia, distribuição e características das principais espécies e comunidades de fauna e flora, em particular no meio insular;

c) Conhecimentos especializados da metodologia de inventariação, recenseamento e distribuição de animais e plantas;

d) Conhecimentos abrangentes da geologia da Região Autónoma da Madeira, principais formações geológicas e sua localização;

e) Conhecimentos abrangentes de história e de património cultural e edificado da Região Autónoma da Madeira e da importância dos valores patrimoniais e as potencialidades da sua exploração, em particular no campo do turismo;

f) Conhecimentos especializados de realização e planeamento de atividades turismo e lazer e de desporto na natureza;

g) Conhecimentos especializados de procedimentos em caso de emergência, de primeiros socorros, de suporte básico de vida e de técnicas de sobrevivência;

h) Conhecimentos especializados de psicologia de grupo e de gestão de conflitos;

i) Conhecimentos abrangentes de cartografia, georreferenciação e orientação no campo;

j) Conhecimentos abrangentes das principais atividades agroturísticas e de atividades de turismo ecológico ou ecoturismo;

k) Conhecimentos abrangentes de caça e pesca desportiva e lúdica (espécies, regulamentos, entre outros aspetos);

l) Conhecimentos abrangentes de artesanato, usos e costumes da população madeirense;

m) Conhecimentos especializados na caracterização e definição de percursos (levadas, veredas);

n) Conhecimentos abrangentes sobre gestão e conservação da natureza e legislação relacionada;

o) Conhecimentos especializados de escrita e oralidade de português, inglês e alemão;

p) Conhecimentos abrangentes de ambiente e sua sustentabilidade;

q) Conhecimentos abrangentes sobre criação e gestão de negócios e empresas.

6.2 - Aptidões

a) Realizar visitas guiadas e atividades na natureza;

b) Analisar nas várias situações, no meio natural, plantas e animais, comunidades e ecossistemas e saber interpretar a organização e estruturas encontradas. Saber transmitir esta informação aos outros;

c) Avaliar a distribuição e inventariação e ou recenseamento de animais e plantas;

d) Analisar as principais estruturas geológicas, assim como localizá-las e interpretá-las;

e) Analisar os principais eventos históricos na história do Arquipélago da Madeira, em particular no turismo;

f) Analisar as principais estruturas de património edificado e cultural, o contexto histórico das edificações e da cultura, a importância deste património a nível, histórico, económico e turístico;

g) Criar programas de turismo, desporto e lazer na natureza, para oferecer aos grupos de visitantes (turistas), fornecendo informação variada e de qualidade;

h) Analisar a agricultura, artesanato e os principais usos e costumes das populações das várias localidades e enquadrar estas atividades num contexto histórico-cultural;

i) Analisar diferentes situações de emergência, conflitos, e situações de pânico em grupos de pessoas no meio natural;

j) Analisar os problemas ambientais e aplicar as metodologias adequadas para os resolver;

k) Conceber um plano de negócios.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de liderança e estabelecer relações «simpáticas» e ou de cortesia com as pessoas dos grupos guiados;

b) Demonstrar respeito pelos outros;

c) Demonstrar respeito e cuidado pelo meio natural;

d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

e) Demonstrar autonomia e segurança na tomada de decisão;

f) Demonstrar capacidade de se adaptar às condições como, por exemplo, aquando da mudança brusca e drástica das condições meteorológicas;

g) Demonstrar capacidade em gerir conflitos;

h) Demonstrar capacidade em gerir situações de pânico;

i) Demonstrar capacidade em se integrar em equipa;

j) Ser «Eco-compatível» (adotar boas práticas de utilização dos recursos naturais);

k) Adaptar a linguagem ao grupo de clientes.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Biologia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311109606

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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