Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 30 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Guias da Natureza da Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade da Madeira - Escola Superior de Tecnologias e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T135 - Guias da Natureza
3 - Número de registo
R/Cr 332/2015
4 - Área de educação e formação
812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Realizar trabalhos em ecologia e ou biologia, de forma autónoma ou integrado em equipa, nomeadamente ao nível da monitorização, inventariação e ou recenseamento de animais e plantas e colaboração em projetos de investigação científica. Planear, gerir e guiar visitas de grupos de pessoas, fornecendo informação variada, como por exemplo, sobre fauna, flora, geologia, usos e costumes das populações. Planear e elaborar atividades de animação turística e eventos de saúde e bem-estar na natureza. Contribuir, por exemplo, para a manutenção e melhoria da imagem turística de Portugal e em particular da Região Autónoma da Madeira.
5.2 - Atividades principais
a) Planear e executar visitas guiadas a turistas interessados no conhecimento da natureza, dando uma informação de qualidade sobre o meio natural, terrestre e aquático, e também sobre as populações humanas e património edificado;
b) Planear e promover eventos de desporto e aventura na natureza;
c) Planear e promover eventos de saúde e bem-estar na natureza;
d) Coordenar projetos e ou programas de monitorização da natureza;
e) Gerir trabalhos de inventariação, recenseamento e distribuição de plantas e animais;
f) Coordenar projetos de investigação na natureza quer relacionados com recursos geológicos quer com recursos biológicos;
g) Gerir e coordenar visitas de grupos de pessoas a parques e reservas naturais.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados nas formas de identificação e caracterização da fauna e flora terrestre e marinha;
b) Conhecimentos especializados da ecologia, distribuição e características das principais espécies e comunidades de fauna e flora, em particular no meio insular;
c) Conhecimentos especializados da metodologia de inventariação, recenseamento e distribuição de animais e plantas;
d) Conhecimentos abrangentes da geologia da Região Autónoma da Madeira, principais formações geológicas e sua localização;
e) Conhecimentos abrangentes de história e de património cultural e edificado da Região Autónoma da Madeira e da importância dos valores patrimoniais e as potencialidades da sua exploração, em particular no campo do turismo;
f) Conhecimentos especializados de realização e planeamento de atividades turismo e lazer e de desporto na natureza;
g) Conhecimentos especializados de procedimentos em caso de emergência, de primeiros socorros, de suporte básico de vida e de técnicas de sobrevivência;
h) Conhecimentos especializados de psicologia de grupo e de gestão de conflitos;
i) Conhecimentos abrangentes de cartografia, georreferenciação e orientação no campo;
j) Conhecimentos abrangentes das principais atividades agroturísticas e de atividades de turismo ecológico ou ecoturismo;
k) Conhecimentos abrangentes de caça e pesca desportiva e lúdica (espécies, regulamentos, entre outros aspetos);
l) Conhecimentos abrangentes de artesanato, usos e costumes da população madeirense;
m) Conhecimentos especializados na caracterização e definição de percursos (levadas, veredas);
n) Conhecimentos abrangentes sobre gestão e conservação da natureza e legislação relacionada;
o) Conhecimentos especializados de escrita e oralidade de português, inglês e alemão;
p) Conhecimentos abrangentes de ambiente e sua sustentabilidade;
q) Conhecimentos abrangentes sobre criação e gestão de negócios e empresas.
6.2 - Aptidões
a) Realizar visitas guiadas e atividades na natureza;
b) Analisar nas várias situações, no meio natural, plantas e animais, comunidades e ecossistemas e saber interpretar a organização e estruturas encontradas. Saber transmitir esta informação aos outros;
c) Avaliar a distribuição e inventariação e ou recenseamento de animais e plantas;
d) Analisar as principais estruturas geológicas, assim como localizá-las e interpretá-las;
e) Analisar os principais eventos históricos na história do Arquipélago da Madeira, em particular no turismo;
f) Analisar as principais estruturas de património edificado e cultural, o contexto histórico das edificações e da cultura, a importância deste património a nível, histórico, económico e turístico;
g) Criar programas de turismo, desporto e lazer na natureza, para oferecer aos grupos de visitantes (turistas), fornecendo informação variada e de qualidade;
h) Analisar a agricultura, artesanato e os principais usos e costumes das populações das várias localidades e enquadrar estas atividades num contexto histórico-cultural;
i) Analisar diferentes situações de emergência, conflitos, e situações de pânico em grupos de pessoas no meio natural;
j) Analisar os problemas ambientais e aplicar as metodologias adequadas para os resolver;
k) Conceber um plano de negócios.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de liderança e estabelecer relações «simpáticas» e ou de cortesia com as pessoas dos grupos guiados;
b) Demonstrar respeito pelos outros;
c) Demonstrar respeito e cuidado pelo meio natural;
d) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
e) Demonstrar autonomia e segurança na tomada de decisão;
f) Demonstrar capacidade de se adaptar às condições como, por exemplo, aquando da mudança brusca e drástica das condições meteorológicas;
g) Demonstrar capacidade em gerir conflitos;
h) Demonstrar capacidade em gerir situações de pânico;
i) Demonstrar capacidade em se integrar em equipa;
j) Ser «Eco-compatível» (adotar boas práticas de utilização dos recursos naturais);
k) Adaptar a linguagem ao grupo de clientes.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Biologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311109606