A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1956/2018, de 23 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de militares para o desempenho de funções no centro operacional, no âmbito da organização e funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI)

Texto do documento

Despacho 1956/2018

Nos termos conjugados do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e do disposto do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto que estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), e por proposta do Comandante Geral da GNR, nomeio por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, para o desempenho de funções no centro operacional os seguintes militares:

Sargento-Ajudante (1980529), Luís Miguel Serra Marques;

1.º Sargento (1960484), Joaquim Paulo Cardoso Campos;

Cabo (1940075), Mário Rui das Neves Pascoal Pereira;

Cabo (1970497), Josué de Almeida Pinto de Pina;

Guarda Principal (1990827), Ricardo Jorge Filipe Veiga Santos; e

Guarda (2140166) Pedro Miguel Gomes Diz Teixeira.

Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, os militares prestarão serviço em comissão normal.

Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto, a remuneração dos nomeados ficará a cargo da Guarda Nacional Republicana.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018.

9 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

311130341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3254151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda