Nos termos conjugados do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 63.º no Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março que aprovou o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), e do disposto do n.º 1 do Artigo 5.º do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto que estabelece a organização e o funcionamento do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), e por proposta do Comandante Geral da GNR, nomeio por um período de 3 anos, prorrogável uma única vez, para o desempenho de funções no centro operacional os seguintes militares:
Sargento-Ajudante (1980529), Luís Miguel Serra Marques;
1.º Sargento (1960484), Joaquim Paulo Cardoso Campos;
Cabo (1940075), Mário Rui das Neves Pascoal Pereira;
Cabo (1970497), Josué de Almeida Pinto de Pina;
Guarda Principal (1990827), Ricardo Jorge Filipe Veiga Santos; e
Guarda (2140166) Pedro Miguel Gomes Diz Teixeira.
Estando reunidos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do EMGNR, os militares prestarão serviço em comissão normal.
Nos termos do disposto n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 7/2017, de 7 de agosto, a remuneração dos nomeados ficará a cargo da Guarda Nacional Republicana.
O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de janeiro de 2018.
9 de fevereiro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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