Artigo Único
1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-General DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegados por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressaram na categoria de praças como soldados RV/RC, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e no cumprimento do Despacho de S. Exª o TGen Ajudante - General do Exército em exercício de funções, de 17 de janeiro de 2017, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2017, os Soldado a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 5.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército 2017 (5.ºCFGCPE/2017);
3 - As referidas praças contam a antiguidade no novo posto desde 27 de Janeiro de 2018, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, conjugado com o determinado no artigo 40.ª da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo n.º 19 da Lei 42/2016 de 28 de dezembro e ainda de acordo com o Despacho 7359/2017, de 24 de Julho, de autorização concedida pelas Suas Excelências o Ministro das Finanças e o Secretário de Estado da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161 de 22 de agosto de 2017;
4 - A partir de 27 de janeiro de 2018, os militares têm direito ao vencimento no posto de Soldado, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
9 de fevereiro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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