Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.
Assim, observadas as formalidades exigidas, determina-se o seguinte:
1 - Para o ano de 2017, o número de militares a admitir no Regime de Voluntariado (RV) e no Regime de Contrato (RC) das Forças Armadas é de 3200.
2 - A distribuição das admissões por ramo e por categoria é aprovado pelo membro do governo responsável pela área da defesa nacional.
3 - Os encargos financeiros resultantes das admissões de militares em RV e RC, são suportados pelos orçamentos dos respetivos ramos.
24 de julho de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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