Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 144/91, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS, NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL, NO MONTANTE DE 23 028 CONTOS.

Texto do documento

Declaração 144/91
De acordo com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais, autorizadas no ano de 1991, nos termos do n.º 2 e da alínea c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:

(ver documento original)
10.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. - A Directora, Maria Isabel Teixeira Freire Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-04 - Decreto-Lei 46/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-23 - Decreto-Lei 105-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a execução do Orçamento do Estado para o ano de 1990.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Declaração de Rectificação 250/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A DECLARAÇÃO NUMERO 144/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, RELATIVA A TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 23 028 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 229, DE 4 DE OUTUBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda