Despacho Normativo 79/88
Tendo em consideração os valores dos preços indicados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para as cigarrilhas e charutos que fabrica;
Tendo em consideração o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 444/86, de 31 de Dezembro, e na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 329/87, de 23 de Setembro:
Determina-se:
1 - A tabela de preços de venda ao público das cigarrilhas e charutos fabricados pela Tabaqueira - Empresa Industrial de Tabacos, E. P., para consumo no continente é a constante do mapa anexo.
2 - Este despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Ministério das Finanças, 8 de Setembro de 1988. - Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Mapa anexo
(ver documento original)