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Aviso 2522/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da autarquia para o ano de 2018, na categoria e carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 2522/2018

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de aprovação por deliberação da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, na sua reunião de 16 de janeiro de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, previstos e não ocupados, do Mapa de Pessoal da autarquia para o ano de 2018, na categoria e carreira de Assistente Operacional.

1 - Consultas prévias:

1.1 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º, da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Freguesia de S. Domingos de Rana para Assistente Operacional no âmbito funcional que ora se publicita.

1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014, «As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA, junto de entidade intermunicipal».

2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devendo estes declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

3 - Constituição do júri:

Presidente: Maria Fernanda Gonçalves, Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

1.º Vogal efetivo: Carlos Miguel Nogueira, Vogal Tesoureiro da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Bruno Miguel Gonçalves Bernardes, Vogal Secretário da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

1.º Vogal suplente: Teresa Preto, Vogal da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

2.º Vogal suplente: Filomena Maria Claro dos Santos de Oliveira, Técnica Superior da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana;

4 - Conteúdo funcional:

4.1 - Exercício do conteúdo funcional inerente à categoria de Assistente Operacional de acordo com o n.º 2 do artigo 88 da LTFP com funções com grau de complexidade funcional 1, de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

4.2 - A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, ou seja, de dezoito meses contados da data da homologação da lista unitária de ordenação final.

6 - Habilitação académica: Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano), ou de curso que lhe seja equiparado sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

7 - Local de trabalho: Área da Freguesia de S. Domingos de Rana.

8 - Remuneração: em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, LOE 2015, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, LOE 2018, a posição remuneratória de referência é de (euro) 580,00 (quinhentos e oitenta e sete euros) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuírem robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos, conforme a alínea i), do n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Âmbito de recrutamento: Considerando os princípios da racionalização, eficiência e a economia de custos que devem presidir à atividade da freguesia, por deliberação da Junta de Freguesia, de 16 de janeiro de 2018, o recrutamento é efetuado de entre trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público (cf. n.º 5, artigo 30.º da LTFP).

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de preenchimento obrigatório de formulário tipo para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana (sita na Rua D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 S. Domingos de Rana) e no site www.jf-sdrana.pt, sendo entregues pessoalmente no citado Serviço ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas à Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana.

11.3 - Do requerimento de candidatura (formulário obrigatório) devidamente preenchido nos termos do artigo 27.º da referida Portaria 83-A/2009 devendo constar, claramente, a referência do procedimento a que se candidata e o mesmo deverá ser acompanhado da seguinte documentação, de acordo com o artigo 28.º a mesma Portaria:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, rubricado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 6 do presente aviso (sob pena de exclusão);

Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

d) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).

11.4 - Não serão aceites candidaturas em suporte eletrónico.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção: No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

15.1 - No recrutamento de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):

15.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (E.A.C.): visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual, que permitirá uma análise estruturada traduzindo a presença ou ausência dos comportamentos necessários para as funções.

15.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

15.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e terá a duração de 60 minutos, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte em papel (não é permitida a consulta de bibliografia de apoio), sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores. Será elaborada com base na seguinte legislação (cuja atualização compete aos candidatos):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

15.2.2 - Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

15.3 - Classificação Final: A classificação e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação da(s) seguinte(s) fórmula(s), conforme os métodos aplicados aos candidatos:

CF = (AC x 0,6) + (EAC x 0,4)

ou

CF = (PC x 0,7) + (AP x 0,3)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, equivale à sua exclusão do procedimento.

17 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro. Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efetuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (EP);

18 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - As notificações aos candidatos serão efetuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são fixadas em local visível e público das instalações desta Freguesia e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana em (www.jf-sdrana.pt) conjuntamente e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de janeiro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, Maria Fernanda Gonçalves.

311132829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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