Pedro Miguel Costa da Silva Teixeira, Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural vem, nos termos do disposto no n.º 2 do artigos 35.º e 36.º, do Decreto-Lei 269/82, de 10/7, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6/4, notificar pela presente forma, os proprietários, os interessados e possuidores legítimos de terrenos necessários aos trabalhos de execução das obras que integram a empreitada: Concurso Público n.º 146/DGADR/2017 - Empreitada de Modernização da Rede de Rega do A. H. da Cela, da obrigação de consentirem a ocupação dos ditos terrenos e a passagem através deles enquanto decorreram os referidos trabalhos.
A obrigação acima descrita efetiva-se no prazo de 15 dias após a afixação do presente Edital, convidando-se os interessados a pronunciarem-se sobre o mesmo, dentro daquele prazo.
Os proprietários e possuidores de terrenos afetados pela obra têm direito a serem indemnizados pelos prejuízos efetivamente causados pelos trabalhos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 269/82, de 10/7 na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 86/2002, de 6/4.
Estão disponíveis para consulta, as plantas com o traçado da rede de rega a instalar, na Associação de Beneficiários da Cela - Estação de Bombagem, 2450-073 Nazaré e no sítio de Internet da DGADR (www.dgadr.pt).
Informa-se que a obra acima identificada foi adjudicada à empresa Construções Pragosa, S. A., de acordo com o despacho do Senhor Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, de 07/12/2017. O contrato foi celebrado em 24/01/2018, prevendo-se que os trabalhos decorram num prazo de 450 dias.
2 de fevereiro de 2018. - O Diretor-Geral, Pedro Teixeira.
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