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Aviso 2422/2018, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, a tempo parcial, na carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 2422/2018

1 - Para efeitos do disposto dos artigos 33.º e 34.º, n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que pelo despacho de 11/01/2018, da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 (dois) assistentes operacionais, com período definido até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

3 - Em cumprimento do disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, declara-se que foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo.

4 - Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014, de 20 de junho, na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e ainda no Código do Procedimento Administrativo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1, no exercício de funções de limpeza e outras de apoio geral, com a duração máxima de 3,5 horas/dia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

c) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

d) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

e) Receber e transmitir mensagens;

f) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;

g) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde;

h) Efetuar, no interior e no exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, com sede na Escola Básica Francisco de Arruda, Calçada da Tapada, n.º 152, 1348-049 Lisboa.

7 - Remuneração base prevista, correspondente ao nível 2 e posição 2 da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração Pública (RMG): 3,82 (euro) por hora.

8 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou experiência profissional comprovada.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respetiva página eletrónica, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.2 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou enviadas através de correio, para a morada indicada no ponto 6 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

10.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado;

Fotocópia das declarações de experiência profissional, com o tempo de serviço mencionado;

Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.

11.1 - Os candidatos que tenham exercido funções neste Agrupamento estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, pelo que nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

11.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, caso sejam portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

11.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção e critérios:

12.1 - Considerando a urgência do recrutamento, de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

12.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são a Habilitação Académica de Base (HAB), a Experiência Profissional (EP) e a Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

12.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados;

c) 16 valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

12.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso -, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 valores - entre 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 valores - entre 1 ano e menos de 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 25 ou mais horas;

b) 8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 25 horas;

c) 4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

d) 2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 25 horas;

e) 0 valores - sem formação direta ou indiretamente relacionada.

12.3 - Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção aplicado de Avaliação Curricular (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13 - Composição do júri:

Presidente: António Mário Soares Godinho, Diretor.

Vogais efetivos: Maria Luísa Fernandes Bernardo Nunes, Subdiretora, e Vanda Maria de Oliveira Granja e Almeida Silva, Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes: Cristina Maria Santos Almeida Lima Marques e Emília Jesus Charrua Mogárrio, Adjuntas do Diretor.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo docente vogal efetivo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

16 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

16.1 - Critério de desempate:

16.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Francisco de Arruda, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: este procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de fevereiro de 2018. - O Diretor, António Mário Soares Godinho.

311126373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3250699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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