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Despacho 1842/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Publica a alteração do registo do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Texto do documento

Despacho 1842/2018

Na sequência do registo da alteração ao curso técnico superior profissional de Tecnologia e Programação de Sistemas de Informação, lecionado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, efetuado pela Direção-Geral do Ensino Superior em 26/06/2017, com o número R/Cr 211.1/2015, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto no n.os 6 e 7 do artigo 40.º U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, da alteração ao curso técnico superior profissional de Tecnologia e Programação de Sistemas de Informação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.

O referido registo de alteração incide sobre os n.os 3, 5.2, 6.1, 6.2, 7, 10 e 11 do anexo ao Aviso 3443/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2016, pelo que se procede à integral publicação do anexo.

22 de setembro de 2017. - O Presidente do IPVC, Rui Alberto Martins Teixeira.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

3 - Número de registo

R/Cr 211.1/2015

4 - Área de educação e formação

481 - Ciências Informáticas

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber e analisar algoritmos, arquitetar, desenvolver, otimizar e instalar softwares e sistemas de informação baseados em diversas tecnologias, conceber e fazer a manutenção de bases de dados e desenvolver soluções web e móveis.

5.2 - Atividades principais

a) Arquitetar, planificar e implementar sistemas de informação baseados em hardware e software;

b) Conceber e manusear bases de dados, no sentido de constituir sistemas de informação que respondam às necessidades das organizações;

c) Especificar software com recurso às principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas de informação;

d) Desenvolver e otimizar estruturas e desempenho de bases de dados, recorrendo a um paradigma de programação;

e) Planear e executar páginas interativas para a web, contribuindo para interações ubíquas;

f) Analisar e resolver problemas associados à manutenção de websites;

g) Conceber e programar sistemas de informação abertos para ambientes tradicionais, web e móveis;

h) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações;

i) Conceber e implementar políticas de segurança em redes, sistemas informáticos e em bases de dados;

j) Elaborar documentação técnica no processo de desenvolvimento de sistemas de informação;

k) Desenvolver, instalar, gerir e manter redes e serviços de comunicação;

l) Diagnosticar, selecionar e decidir, através de critérios referenciais, soluções tecnológicas (hardware e software) mais ajustadas aos modelos de negócio das organizações.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de programação de aplicações de software;

b) Conhecimentos especializados de técnicas de programação para o desenvolvimento de aplicações móveis ou ubíquas;

c) Conhecimentos especializados de paradigmas distribuídos aplicados em serviços

d) Conhecimentos especializados de desenho e implementação de bases de dados;

e) Conhecimentos especializados de metodologias associadas ao processo de desenvolvimento de sistemas de informação;

f) Conhecimentos fundamentais de comunicação oral e escrita em língua portuguesa ou em língua inglesa;

g) Conhecimentos abrangentes de técnicas de organização e de visualização de conteúdos para a web;

h) Conhecimentos abrangentes de critérios de segurança de software e de redes e sistemas de informação;

i) Conhecimentos especializados de referenciais em capital tecnológico e humano na implementação e manutenção de sistemas de informação;

j) Conhecimentos abrangentes de paradigmas de desenho, instalação e manutenção de redes e serviços de comunicação;

k) Conhecimentos abrangentes de normas de conduta social, ética e profissional em contexto organizacional;

6.2 - Aptidões

a) Desenhar e desenvolver projetos de sistemas de informação baseados em software, com recurso às boas práticas;

b) Aplicar as técnicas de comunicação oral e escrita na língua portuguesa ou na língua inglesa;

c) Desenvolver sistemas de software, de acordo com o paradigma adotado;

d) Aplicar técnicas metodológicas ao processo de análise e de desenho de bases de dados;

e) Aplicar as normas referenciais relacionadas com a segurança dos sistemas informáticos;

f) Desenvolver sistemas de software móvel ou ubíquo, utilizando paradigmas referenciais para a web;

g) Desenvolver o raciocínio lógico-dedutivo na resolução de problemas concretos;

h) Aplicar recursos multimédia na produção de conteúdos dinâmicos, usáveis e omnipresentes, implementando-os em sistemas de informação;

i) Aplicar modelos de integração de sistemas de informação, no âmbito de uma estratégia intraorganizacional ou interorganizacional;

j) Aplicar padrões de boas práticas na formação de equipas para o desenvolvimento de software;

k) Aplicar ferramentas relativas à instalação e gestão de redes e serviços de comunicação;

l) Aplicar soluções tecnológicas adequadas a serviços distribuídos, integrando-os em sistemas de informação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;

b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

c) Demonstrar capacidade para aceitar críticas construtivas, aplicando-as na melhoria do seu trabalho;

d) Demonstrar proatividade na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;

e) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações e contextos profissionais;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa, de autonomia e de responsabilidade;

g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

h) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;

i) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, particularmente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;

j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com os diferentes interlocutores;

k) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;

l) Demonstrar capacidade de comunicação para diferentes públicos e em diferentes contextos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Matemática

Física

Economia

Informática

Geometria Descritiva

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração da alteração do curso

2017-2018

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311107395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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