Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por meu despacho de 14 de julho de 2015, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
29 de fevereiro de 2016. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T024 - Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação
3 - Número de registo
R/Cr 211/2015
4 - Área de educação e formação
481 - Ciências Informáticas
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber e analisar algoritmos, arquitetar, desenvolver, otimizar e instalar softwares e sistemas de informação baseados em diversas tecnologias, conceber e fazer a manutenção de bases de dados e desenvolver soluções web e móveis.
5.2 - Atividades principais
a) Arquitetar, planificar e implementar sistemas de informação baseados em hardware e software;
b) Conceber e manusear bases de dados, no sentido de constituir sistemas de informação que respondam às necessidades das organizações;
c) Especificar software com recurso às principais metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas de informação;
d) Desenvolver e otimizar estruturas e desempenho de bases de dados, recorrendo a um paradigma de programação;
e) Planear e executar páginas interativas para a web, contribuindo para interações ubíquas;
f) Analisar e resolver problemas associados à manutenção de websites;
g) Conceber e programar sistemas de informação abertos para ambientes tradicionais, web e móveis;
h) Configurar e gerir aplicações de sistemas de informação nas organizações;
i) Conceber e implementar políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados;
j) Elaborar documentação técnica no processo de desenvolvimento de sistemas de informação;
k) Desenvolver, instalar, gerir e manter redes de computadores;
l) Diagnosticar, selecionar e decidir, através de critérios referenciais, soluções tecnológicas (hardware e software) mais ajustadas aos modelos de negócio das organizações.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de programação de aplicações de software;
b) Conhecimentos especializados de técnicas de programação para o desenvolvimento de aplicações móveis ou ubíquas;
c) Conhecimentos especializados de paradigmas distribuídos aplicados em serviços;
d) Conhecimentos especializados de desenho e implementação de bases de dados;
e) Conhecimentos especializados de metodologias associadas ao processo de desenvolvimento de sistemas de informação;
f) Conhecimentos fundamentais de comunicação oral e escrita em língua portuguesa ou em língua inglesa;
g) Conhecimentos abrangentes de técnicas de organização e de visualização de conteúdos para a web;
h) Conhecimentos abrangentes de critérios de segurança de software e de sistemas de informação;
i) Conhecimentos especializados de referenciais em capital tecnológico e humano na implementação e manutenção de sistemas de informação;
j) Conhecimentos abrangentes de paradigmas de desenho, instalação e manutenção de redes de computadores;
k) Conhecimentos abrangentes de normas de conduta social, ética e profissional em contexto organizacional.
6.2 - Aptidões
a) Desenhar e desenvolver projetos de sistemas de informação baseados em software, com recurso às boas práticas;
b) Aplicar as técnicas de comunicação oral e escrita na língua portuguesa ou na língua inglesa;
c) Desenvolver sistemas de software, de acordo com o paradigma adotado;
d) Aplicar técnicas metodológicas ao processo de análise e de desenho de bases de dados;
e) Aplicar as normas referenciais relacionadas com a segurança dos sistemas informáticos;
f) Desenvolver sistemas de software móvel ou ubíquo, utilizando paradigmas referenciais para a web;
g) Desenvolver o raciocínio lógico-dedutivo na resolução de problemas concretos;
h) Aplicar recursos multimédia na produção de conteúdos dinâmicos, usáveis e omnipresentes, implementando-os em sistemas de informação;
i) Aplicar modelos de integração de sistemas de informação, no âmbito de uma estratégia intraorganizacional ou interorganizacional;
j) Aplicar padrões de boas práticas na formação de equipas para o desenvolvimento de software;
k) Aplicar ferramentas relativas à instalação e à monitorização de redes de computadores;
l) Aplicar soluções tecnológicas adequadas a serviços distribuídos, integrando-os em sistemas de informação.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa;
b) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;
c) Demonstrar capacidade para aceitar críticas construtivas, aplicando-as na melhoria do seu trabalho;
d) Demonstrar proatividade na obtenção de soluções adequadas para a resolução de problemas concretos;
e) Demonstrar flexibilidade na adaptação a diferentes situações e contextos profissionais;
f) Demonstrar capacidade de iniciativa, de autonomia e de responsabilidade;
g) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;
h) Demonstrar capacidade para estabelecer relações técnicas e funcionais com áreas adjacentes e complementares à sua área de trabalho;
i) Demonstrar capacidade de relacionamento interpessoal, particularmente ao nível da gestão de conflitos e da motivação;
j) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com os diferentes interlocutores;
k) Demonstrar capacidade analítica e de pensamento lógico;
l) Demonstrar capacidade de comunicação para diferentes públicos e em diferentes contextos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes áreas:
Matemática
Física
Economia
Informática
Geometria Descritiva
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
209417128