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Despacho 1780/2018, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da ampliação das instalações industriais, da empresa Joaquim M. Ribeiro & Filhos, Lda., sitas no Lugar da Bouça Grande, na freguesia de Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão e atribui a fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão

Texto do documento

Despacho 1780/2018

A empresa Joaquim M. Ribeiro & Filhos, Lda., com sede na Rua do Gorgulhão, n.º 580, Castelões, Vila Nova de Famalicão, pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 21.700,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das suas instalações, sitas no Lugar da Bouça Grande, na freguesia de Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar e contígua às instalações da requerente, se insere no prédio rústico inscrito na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 304, com uma área total de 45.100,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão sob o n.º 01053/20170213 da freguesia de Castelões, e com a sua aquisição aí registada a favor de Joaquim Mirra Ribeiro & C.ª, Lda.;

Considerando que foi apresentado um contrato de arrendamento, celebrado entre a requerente, a empresa Joaquim M. Ribeiro & Filhos, Lda., e a empresa Joaquim Mirra Ribeiro & C.ª, Lda., na qualidade de proprietária daquele prédio rústico;

Considerando que a empresa Joaquim M. Ribeiro & Filhos, Lda., ora requerente, existe desde 1997, e é detentora dos Alvarás de Licença de Utilização n.os 1403/2004, 143/2011 e 660/2011, e tem como atividade social a armazenagem e comercialização de madeiras e produtos derivados, emprega 20 trabalhadores e apresentou um volume de faturação de 7,2 M(euro) no ano de 2014, de 8,7 M(euro) no ano de 2015 e de 9,9 M(euro) no ano de 2016;

Considerando que a pretensão da requerente consiste na ampliação das suas instalações através da construção de dois edifícios com uma área de 5.245,0 m2, acessos com uma área de 5.988,0 m2, cais de carga/descarga pavimentado com cubos de granito com uma área de 2.573,0 m2, estacionamento pavimentado com cubos de granito com uma área de 5.838,0 m2, e áreas verdes com uma área de 2.056,0 m2, numa área total de 21.700,0 m2 de solos inseridos e sujeitos ao regime jurídico da RAN, e que proporcionará um aumento de cerca de 40 % na faturação no mercado interno e de 20 % nas exportações, com a criação de mais 10 postos de trabalho e um investimento na ordem dos 7 M(euro);

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão;

Considerando o parecer de «não oposição» da Direção-Geral das Atividades Económicas;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informa que o prédio, objeto da pretensão, está encravado entre as instalações existentes e a autoestrada A3; apresenta uma capacidade de uso baixa (classe D), com declives acentuados, de uso limitado e, em geral, não suscetível de utilização agrícola;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Vila Nova de Famalicão e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 7.6 do n.º 7 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, e ao abrigo do disposto na subalínea i), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho e 10644/2017, de 14 de novembro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, de ampliação das instalações industriais, da empresa Joaquim M. Ribeiro & Filhos, Lda., sitas no Lugar da Bouça Grande, na freguesia de Castelões, concelho de Vila Nova de Famalicão, com a área total de 21.700,0 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.

6 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 8 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3249733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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