Considerando que:
1 - De acordo com a alínea b) do artigo 41.º, da Lei 27/2006 de 03 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, alterado pela Lei 80/2015, de 03 de agosto, o anteriormente designado, Comandante Operacional Municipal, passou a designar-se Coordenador Municipal de Proteção Civil;
2 - A Lei 65/2007 de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
3 - O artigo 6.º da referenciada Lei 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
4 - Os números 1 e 2 do artigo 13.º do mesmo diploma preceituam que, em cada Município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;
5 - Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 13.º, conjugado com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio, o Coordenador Municipal de Proteção Civil é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os Comandantes Operacionais Distritais, ou seja, é feito de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções.
6 - Por força do meu despacho proferido em 3 de fevereiro de 2015, o Coordenador Municipal de Proteção Civil, atualmente nomeado, termina a comissão de serviço em 2 de fevereiro do corrente ano, tendo desempenhado tal cargo com elevado mérito e competência:
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, conjugada com o que decorre, dos n.os 2 e 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013, de 31 de maio e de acordo com a alínea b), do artigo 41.º, da Lei 27/2006 de 03 de julho, alterada pela Lei 80/2015, de 03 de agosto:
1 - A renovação da nomeação do licenciado, Artur Augusto da Silva Cardoso, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, em conformidade com o disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na atual redação;
2 - A remuneração a atribuir é de 1.407,45 (euro) correspondente à posição remuneratória 3.ª, nível remuneratório 19 da carreira de Técnico Superior;
3 - A renovação produz efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2018, por urgente conveniência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências cometidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 14.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro.
4 - Publique-se no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio.
24 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Luís Reguengo Machado.
Nota relativa ao currículo académico e profissional
Nome: Artur Augusto da Silva Cardoso
Data de Nascimento: 17 de novembro de 1963
Habilitações Académicas: Licenciatura em História
Experiência Profissional: Desde 02/11/1987 e até 3 de fevereiro de 2015 exerceu funções de Assistente Técnico (Biblioteca e Documentação), na Biblioteca Municipal de Santa Marta de Penaguião
Formação Profissional de maior relevância:
Curso "Preparação de Técnicos Auxiliares de Biblioteca e Serviços de Documentação"
Curso de "Formação Pedagógica Inicial de Formadores"
Curso "Como Falar em Público"
Curso "Sistema de Gestão da Qualidade ISSO 9001:2000/Serviços Públicos (Administração Local)"
Ação de Formação "Avaliação e Seleção Documentais: Processo Contínuo e Sistemático"
Curso "Catalogação de Material Não Livro"
Ação de Formação Diagnóstico "Higiene e Segurança no Trabalho"
Formação de "Liderança" - Escola Nacional de Bombeiros
Formação de "Supressão de Acidentes" - Escola Nacional de Bombeiros
Formação "Organização Jurídica e Operacional" - Escola Nacional de Bombeiros
Formação "Práticas de Combate a Incêndios" - Escola Nacional de Bombeiros
Formação "O Formador e a Sessão" - Escola Nacional de Bombeiros - Sintra, 2008, 8 horas.
Formação "Treino Operacional, Máquinas de Rasto" - Escola Nacional de Bombeiros
Formação "Treino Operacional de Equipas de Posto de Comando" - Centro Distrital de Operações de Socorro de Vila Real
Formação "Segurança e Comportamento do Incêndio Florestal" - Escola Nacional de Bombeiros
Aptidões e Competências Sociais:
Conselheiro do Conselho Regional da Casa do Douro, de 2009 a 2012.
Comandante dos Bombeiros Voluntários de Fontes, desde 2007.
Segundo Secretário da Mesa do Plenário do Conselho Local de Educação do Município de Santa Marta de Penaguião, de 2001 a 2003.
Elemento do Conselho Pedagógico da Escola E B 2,3 de Santa Marta de Penaguião, de 2001 a 2003
Presidente da Direção da Associação "Os Amigos do Viso", desde 2003
Chefe do Departamento Regional da 2.ª Secção da Região de Vila Real do Corpo Nacional de Escutas, de 1996 a 1999.
Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fontes, de 1999 a 2006.
Presidente da Direção do Rancho Folclórico "Flor D'Aurora" de Tabuadelo, de 1996 a 2002.
Chefe do Agrupamento 687 do Corpo Nacional de Escutas de Fontes desde 1995.
Presidente da Assembleia de Freguesia de Fontes, de 1995 a 2013.
Elemento da Direção do "Real Clube de Penaguião" na qualidade de vogal, de 1992 a 1994.
Secretário da Direção do Centro Cultural e Desportivo de Fontes, de 1990 a 1992.
Vice-Presidente para a área operacional da Federação dos Bombeiros do Distrito de Vila Real, desde 2015.
311113964