Torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por meu despacho de 28 de dezembro de 2017, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro,
Considerando que:
O Decreto-Lei 202/2004 de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 167/2015 de 21 de agosto, estipula no seu artigo 157.º, que os conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais, designados, abreviadamente, por conselhos cinegéticos municipais, circunscrevem-se à área do concelho e são presididos pelo presidente da respetiva câmara municipal;
O cargo de Presidente da Câmara, designadamente, na implementação das ações inerentes aos poderes de representação do Município, que decorrem do artigo 35 º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro da Lei 75/2013, de 12 de setembro, absorve cada vez mais o tempo útil de cada dia;
Há necessidade de garantir uma melhor gestão dos serviços, nomeadamente, no que se refere à maior celeridade de determinadas decisões;
Delego
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugados com a alínea g) do n.º 1 do artigo 35.º e na alínea b) do n.º 3 do artigo 38.º, ambas do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, no Senhor Vereador Noel Gomes Pereira Caneira, a competência para presidir ao Conselho Municipal Cinegético do Município de Salvaterra de Magos.
1 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.
311110578