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Aviso 2228/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 2228/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alenquer (PDMA) - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer

Torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.º 1 do artigo 76.º, n.º 1 do artigo 119.º e da alínea c) e n.º 4 do artigo 191.º, todos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas - RERAE), a Câmara Municipal de Alenquer, em reunião ordinária de 22 de janeiro de 2018, deliberou, por maioria, dar inicio ao procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer (PDME) - Adequação ao RERAE, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os seus objetivos e estabelecem o prazo de 80 dias úteis para a sua execução, procedimento esse, isento de avaliação ambiental estratégica, nos termos do disposto nos números 2 e 4 do artigo 12.º do RERAE.

Mais torna público que, o teor da deliberação de Câmara e os Termos de Referência da referida alteração ao PDME, se encontram disponíveis para consulta no sítio eletrónico do município (www.cm-alenquer.pt), bem como, no edifício dos Paços do Concelho, na Divisão de Urbanismo, no horário normal de funcionamento.

31 de janeiro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Deliberação

Deliberado, por maioria:

1 - Aprovar os "Termos de Referência" que fundamentam a sua oportunidade de alteração ao PDMA e fixam os respetivos objetivos e base programática para o desenvolvimento da solução (n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT), sem prejuízo de posterior intervenção de outras entidades públicas ou particulares;

2 - Dar início ao procedimento de alteração ao PDM de Alenquer, fixando o prazo de execução em 80 dias úteis (incluindo as fases de discussão pública, aprovação e publicação/depósito), em conformidade com as fases metodológicas e prazos previstos no supramencionado documento;

3 - Aprovar a dispensa do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE (nos termos do D.L. 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 05 de maio), atendendo ao enquadramento legal decorrente do n.º 2 do artigo 12.º do RERAE;

4 - Publicitar a deliberação, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º, ambos do RJIGT, em articulação com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do RERAE, na 2.ª série da Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social e no sítio eletrónico do Município;

5 - Dar conhecimento do teor da deliberação à CCDRLVT;

6 - Dar conhecimento do teor da deliberação à Assembleia Municipal de Alenquer;

7 - Dar conhecimento do teor da deliberação aos requerentes das atividades económicas, enquadradas no RERAE com conferência decisória favorável ou favorável condicionada, e ainda àqueles cujos procedimentos se encontram em curso.

Alenquer, 22 de janeiro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui Fernando de Sousa Santos Soares da Costa.

611113697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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