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Edital 178/2018, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento da Piscina Municipal de Alcochete

Texto do documento

Edital 178/2018

Regulamento da Piscina Municipal de Alcochete

Consulta pública

Maria de Fátima Maduro Gregório Soares, vereadora da Câmara Municipal do concelho de Alcochete:

Torna público que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 10 de janeiro de 2018, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/15, de 7 de janeiro, o Regulamento da Piscina Municipal de Alcochete.

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido regulamento poderá ser consultado no Setor de Expediente Geral e de Apoio aos Órgãos Autárquicos da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente e ainda no site da Câmara Municipal em http//www.cm-alcochete.pt.

E para constar se lavrou o presente edital, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Cláudia Santos, Chefe da DAGR, o subscrevi.

17 de janeiro de 2018. - A Vereadora do Pelouro, Dr.ª Maria de Fátima Maduro Gregório Soares.

Regulamento da Piscina Municipal

Artigo 1.º

Objeto e Lei habilitante

O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as regras de funcionamento, acesso e utilização da Piscina Municipal de Alcochete, adiante abreviadamente designada por PMA. Foi elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de setembro, e do artigo 53.º, n.º 2 al. a), da Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Artigo 2.º

Instalações

1 - A PMA localiza-se na rua da Cooperação, em Alcochete.

2 - A PMA é constituída por dois pisos que se organizam da seguinte forma:

a) Piso térreo constituído por: secretaria, 4 balneários (2 masculinos e 2 femininos), nave da piscina, casa das máquinas e outros espaços técnicos;

b) Piso superior constituído por: gabinete técnico e varandim.

3 - São zonas públicas a secretaria, o varandim e respetivos acessos.

4 - São zonas de acesso condicionado, reservadas aos utilizadores e acompanhantes, nos termos do previsto neste regulamento, os balneários e nave da piscina.

5 - São zonas de acesso restrito, e como tal vedadas a utilizadores e público em geral, os espaços técnicos e de apoio ao funcionamento da PMA.

Artigo 3.º

Piscina

1 - A piscina é constituída por um tanque com as seguintes especificações:

a) Comprimento - 16,5 m;

b) Largura - 10 m;

c) Número de pistas - 5;

d) Largura das pistas - 2 m;

e) Profundidade - 1,17 m de profundidade mínima e 1,62 m de profundidade máxima;

f) Volume - 200 m3

g) Temperatura da água - 26ºC a 28ºC.

2 - Possui quatro vias de acesso, por escada, não possuindo elevador ou rampa para utilizadores com mobilidade reduzida.

Artigo 4.º

Funcionamento

1 - A PMA funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e julho do ano seguinte (período correspondente a uma época desportiva). Os horários de funcionamento e atendimento ao público da PMA encontram-se definidos no anexo I deste regulamento.

2 - A PMA encerra ao público nos feriados nacionais, no feriado municipal (24 de junho), 24 e 31 de dezembro e no sábado anterior ao domingo de Páscoa. Encerra ainda durante o mês de agosto.

3 - O encerramento poderá ainda ocorrer em circunstâncias excecionais e por motivos alheios à Câmara Municipal de Alcochete (designadamente por interrupção do fornecimento e/ou falta de qualidade da água, por avaria nos equipamentos ou por falhas de energia), sempre que tal vise a salvaguarda da saúde pública. Neste caso serão os utilizadores compensados de acordo com o estabelecido no ponto 1 do artigo 11.º deste regulamento.

4 - A PMA funciona ainda em época especial de verão, durante os meses de julho e setembro, em horário estipulado para o efeito, sendo disponibilizadas as modalidades de hidroginástica e hidromovimento, com acompanhamento técnico e a utilização livre.

Artigo 5.º

Regimes de Utilização

1 - A PMA contempla os seguintes regimes de utilização:

a) Escola Municipal de Natação;

b) Natação Livre;

c) Grupo.

2 - São utilizadores da Escola Municipal de Natação, todos aqueles que participem em atividades em que a orientação técnica e pedagógica é assegurada por técnicos da autarquia.

3 - São utilizadores do regime de natação livre todos aqueles que dispensem orientação técnica e pedagógica na sua prática de natação e observem as condições estipuladas no presente regulamento.

4 - São utilizadores do regime de grupo todos aqueles que, no âmbito da cedência de utilização das instalações para a prática da natação, assegurem por si o enquadramento técnico-pedagógico.

5 - São ainda utilizadores da PMA todos aqueles que integrados em programas desportivos municipais utilizem as suas instalações.

Artigo 6.º

Escola Municipal de Natação

1 - A Escola Municipal de Natação, adiante abreviadamente designada por EMN, disponibiliza um conjunto de modalidades, individuais e coletivas, nomeadamente:

a) Pais e filhos;

b) Adaptação ao meio aquático;

c) Natação pura;

d) Hidroginástica;

e) Hidromovimento;

f) Natação adaptada.

2 - A EMN funciona de 2.ª feira a sábado, entre os meses de setembro e junho do ano seguinte.

3 - São utilizadores da EMN todos os inscritos em modalidades que impliquem a constituição de turmas, com predefinição de horários.

4 - A inscrição na EMN implica a indicação da modalidade pretendida, sendo que a inscrição fica sujeita à composição de turmas e horários e condicionada ao número de vagas existentes para a modalidade em questão. Na inscrição poderá ser transmitida a preferência de horários, fator que, havendo possibilidade, será considerado.

5 - A constituição das turmas é feita de acordo com a modalidade de natação, idade e/ou nível de aptidão, ordem de inscrição e preferência de horário.

6 - Será efetuado um teste de admissão a todos os utilizadores que pretendam frequentar a EMN pela primeira vez, ou, nos casos de dúvida, para determinação do nível em que se encontra.

7 - Um aluno que se encontre num nível incompatível com a turma em que se encontra inscrito, terá prioridade em relação aos utilizadores em lista de espera.

8 - Os utilizadores que não tenham lugar nas turmas/horários pretendidos ficarão em lista de espera, sendo informados das vagas supervenientes e integrados nas turmas por ordem de inscrição na referida lista.

9 - Os pais/tutores/encarregados de educação são responsáveis pelos seus filhos/tutorados/educandos menores enquanto estes permanecerem nas instalações.

Artigo 7.º

Natação Livre

1 - Em regime de natação livre o tempo de permanência nas instalações é de 60 minutos, validados pelo respetivo cartão.

2 - O regime de natação livre é acessível a utilizadores não inscritos na PMA.

3 - Os menores de 9 anos, inclusive, mediante apresentação de documento de identificação, só poderão utilizar a piscina em regime de natação livre quando acompanhados por outro utilizador, maior de idade, que se responsabilize pelo menor.

4 - Os menores de 14 anos, inclusive, só poderão utilizar a piscina em regime de natação livre quando acompanhados por outro utilizador, maior de idade, que se responsabilize pelo menor ou quando autorizados pelos pais/tutores/encarregados de educação, através do preenchimento do termo de responsabilidade (impresso fornecido pela secretaria).

5 - Os pais/tutores/encarregados de educação são responsáveis pelos seus filhos/tutorados/educandos menores enquanto estes permanecerem nas instalações.

Artigo 8.º

Cedência de instalações - Regime de grupo

1 - A cedência de utilização de instalações da PMA, para a prática da natação, em regime de grupo, pode ser requerida à Câmara Municipal de Alcochete por escolas, associações e outras entidades do concelho.

2 - A utilização referida no ponto anterior fica sujeita à disponibilidade de instalações e ao pagamento das taxas previstas no Regulamento de Taxas Municipais.

3 - Quando a entidade pretender interromper a utilização das instalações, deverá comunicá-lo por escrito, com 15 dias de antecedência, sob pena de continuarem a ser cobradas as respetivas taxas.

4 - No ato do pedido de reserva de horas, as entidades ficam obrigadas a liquidar 50 % das taxas mínimas para a iniciação de uma turma.

5 - Os requerentes são responsáveis pelo grupo enquanto este permanecer nas instalações.

Artigo 9.º

Inscrição

1 - A utilização da PMA depende de prévia inscrição e pagamento das taxas devidas, nos termos do definido pelo Regulamento de Taxas Municipais, comprovada através da apresentação e validação do respetivo cartão de utilizador.

2 - A inscrição, em qualquer atividade desenvolvida na PMA, é realizada na secretaria, dentro do horário de atendimento estabelecido e afixado no local.

3 - A inscrição é válida por uma época, considerando-se renovação, a frequência da mesma atividade por igual período de tempo e desde que não se encontrem mensalidades por regularizar.

4 - A renovação destina-se aos alunos que frequentaram a época transata e com o mês de junho obrigatoriamente pago.

5 - A época de renovação termina a 31 de outubro, sendo que toda e qualquer inscrição efetuada após essa data será tratada como nova inscrição, sujeita ao pagamento das taxas devidas, nos termos do definido pelo Regulamento de Taxas Municipais em vigor.

6 - As novas inscrições destinam-se aos novos alunos, não inscritos na época anterior, ou que não respeitem as exigências dos pontos anteriores.

7 - Para a inscrição é necessário, para além do preenchimento da ficha de inscrição existente para o efeito, apresentar os seguintes elementos:

a) Cartão de identificação;

b) Número de Contribuinte;

c) 1 fotografia (tipo passe).

8 - A inscrição implica o pagamento da respetiva taxa, de acordo com o definido no Regulamento de Taxas Municipais.

9 - As inscrições para as atividades da EMN ocorrem em setembro e as renovações em julho.

10 - A inscrição na Época Especial de Verão não permite o acesso ao período de renovação de inscrição para a época seguinte.

11 - A inscrição só é válida com a aceitação do presente Regulamento e das normas de funcionamento da atividade frequentada.

12 - O cartão de utilizador é o elemento de identificação que permite o acesso aos espaços de acesso condicionado (balneários e tanque) e às atividades que aí se desenvolvem.

13 - O cartão de utilizador é pessoal e intransmissível.

14 - A perca ou extravio deste cartão implica o pagamento de uma taxa referente à 2.ª via do mesmo.

Artigo 10.º

Pagamento de taxas

1 - A utilização da piscina e a prestação de serviços conexos estão sujeitos aos valores constantes no Regulamento de Taxas Municipais.

2 - Os pagamentos devem ser efetuados até ao dia 8 do mês em referência, de acordo com as seguintes modalidades:

a) Em numerário, cheque ou multibanco, na secretaria da PMA;

b) Por pagamento expresso;

c) Por transferência bancária.

3 - Sempre que a data limite (dia 8) coincida com dia feriado ou domingo, o pagamento poderá ocorrer até ao primeiro dia útil seguinte.

4 - O pagamento só será considerado válido se o valor da transferência bancária coincidir com o valor da mensalidade, e após recebimento, via e-mail, do comprovativo da transferência.

5 - Para o pagamento por transferência bancária fora das datas estipuladas, deverá o utilizador, junto da secretaria, informar-se do valor acrescido, referente à multa.

6 - As taxas são devidas pela disponibilização de serviços e de espaços da piscina, pelo que o não exercício dos direitos inerentes não confere aos utentes o direito a dedução ou ao respetivo reembolso.

7 - Uma vez paga a mensalidade, não pode esse valor ser transferido para outro mês.

8 - Os pedidos de redução de mensalidade apenas serão considerados nos casos de doença prolongada e desde que respeitem o prazo definido no ponto seguinte.

9 - Os pedidos de redução da mensalidade deverão ser solicitados por escrito e dirigidos ao responsável do serviço, até ao dia 16 do mês em referência. Devem ser acompanhados de atestado médico que comprove a doença e indique o período de tratamento.

10 - A redução de 50 % no pagamento da mensalidade será apenas concedida uma vez por época desportiva.

11 - Sempre que se verifiquem atrasos no pagamento das mensalidades os utilizadores serão avisados, através de correio eletrónico, para que procedam às devidas regularizações.

12 - Os pagamentos efetuados fora do prazo estipulado terão um agravamento de 10 %, caso seja regularizada a situação entre os dia 9 e 11 do mês em referência e de 15 %, caso seja regularizado após o dia 12 do mesmo mês. No final do mês em dívida, será anulada a inscrição, dando lugar a outros utilizadores inscritos, de acordo com a ordenação da lista de espera.

Artigo 11.º

Benefícios

1 - No âmbito do previsto no ponto 3 do artigo 4.º deste regulamento, os utilizadores que fiquem impedidos de frequentar as atividades, serão compensados com uma utilização livre gratuita, devendo para o efeito, no dia da ocorrência, levantar uma senha na secretaria.

2 - A utilização prevista no ponto anterior terá a validade de 1 ano, a contar da data da ocorrência.

3 - Beneficiam de redução na mensalidade, os utentes da EMN e nas percentagens abaixo indicadas:

a) 5 % - No pagamento trimestral;

b) 11 % - No pagamento semestral;

c) 17 % - No pagamento anual.

4 - Beneficiam de redução na taxa de inscrição/renovação os membros do mesmo agregado familiar (cônjuge e filhos menores), nas percentagens abaixo indicadas:

a) 50 % - No 2.º membro;

b) 100 % - No 3.º e restantes;

5 - Alunos com grau de incapacidade superior a 60 %, residentes no concelho de Alcochete, mediante apresentação de relatório médico comprovando o grau de incapacidade, têm direito a uma redução do pagamento de 50 % do valor inicial, referente às mensalidades e taxas.

6 - Os trabalhadores das autarquias do concelho de Alcochete, bem como os seus agregados familiares (cônjuge/filhos), têm direito a uma redução do pagamento de 50 % sobre as taxas aplicadas. Esta redução só se aplica a uma única modalidade/inscrição.

7 - Os reformados e pensionistas residentes no concelho de Alcochete, em que os rendimentos do agregado familiar per capita não sejam superiores ao ordenado mínimo nacional e desde que possuidores do cartão de utente, têm direito a uma redução do pagamento de 50 % sobre as taxas aplicadas. Esta redução só se aplica mediante apresentação de documentos comprovativos da sua situação (declaração de IRS ou comprovativo da isenção do mesmo) e a uma única modalidade/inscrição.

8 - Os beneficiários de projetos especiais estão isentos de pagamento de taxa e seguro, entendendo-se como projetos especiais aqueles de incidência social, promovidos pela Câmara Municipal de Alcochete.

Artigo 12.º

Acesso e permanência nas zonas públicas

1 - O acesso e permanência nas instalações estão sujeitos às normas do presente regulamento, sendo expressamente proibida:

a) A entrada nos locais de acesso condicionado e/ou restrito;

b) A entrada de animais nas instalações, excetuando cães guia no cumprimento da sua missão.

2 - O acesso e permanência no varandim implicam a demonstração de civismo, de forma a manter o espaço em boas condições de limpeza e conservação e a não interferir com as atividades que decorrem nas instalações.

3 - As fotografias, filmagens e uso de telemóvel para captação de imagens, dentro das instalações da PMA, só são permitidos quando autorizados. A solicitação para a captação de imagens deve ser apresentada por escrito à Câmara Municipal de Alcochete.

4 - Os utilizadores e/ou visitantes serão responsáveis pelos prejuízos causados a terceiros, equipamento e instalações municipais, ficando sujeitos ao pagamento total dos prejuízos apurados.

Artigo 13.º

Acesso às zonas condicionadas

1 - O acesso à piscina está condicionado aos limites estabelecidos para a segurança dos utilizadores. O número máximo em simultaneidade é de 50 utilizadores.

2 - A entrada na piscina para a frequência de atividades físicas depende da apresentação do cartão de utilizador e do pré-pagamento das taxas devidas para a modalidade pretendida.

3 - A entrada deve ser efetuada através do local existente para o efeito, implicando a validação da entrada através do sistema de controlo (torniquete).

4 - Os utentes com idade inferior a 7 anos, inclusive, poderão ser acompanhados ao balneário por um adulto que os auxilie, devendo o mesmo proceder em conformidade com as indicações expressas nos pontos n.º 1, n.º 2 - alínea a), n.º 3 - alíneas a), b) e c) e ponto n.º 4 - alíneas a) e d) do artigo 14.º do presente regulamento.

5 - Não é permitida a entrada na piscina, e uso das respetivas instalações, aos indivíduos que não ofereçam garantias de higiene.

6 - Os portadores de inflamação ou doenças de pele, dos olhos, dos ouvidos e fossas nasais, entre outras, não podem frequentar a piscina enquanto se mantiver a situação em causa.

Artigo 14.º

Utilização das zonas condicionadas

1 - A utilização dos balneários é facultada nos seguintes períodos: 10 minutos antes do início da aula e 20 minutos após o final da mesma.

2 - Os utilizadores devem:

a) Calçar os chinelos antes da entrada nos balneários, na zona reservada para o efeito;

b) Tomar banho de chuveiro, antes da entrada na zona da piscina, bem como utilizar o lava-pés, molhando bem os pés;

c) Utilizar fatos de banho próprios para a prática da natação e em perfeitas condições de higiene;

d) Usar touca durante todo o tempo de permanência dentro de água;

e) Não utilizar cremes, óleos e outros produtos que alterem a qualidade da água;

f) Não andar descalços e em fato de banho, nas zonas não destinadas aos banhistas.

3 - Os utilizadores devem ainda:

a) Respeitar o presente regulamento;

b) Obedecer às instruções do pessoal de serviço, podendo em caso de desobediência serem impedidos de entrar, ou de permanecer, nas instalações;

c) Responsabilizar-se pelos prejuízos que causem a terceiros, a equipamento e nas instalações municipais, ficando sujeitos ao pagamento total dos prejuízos causados.

4 - É expressamente proibido:

a) Comer, beber ou mascar pastilhas elásticas;

b) Entrar na água com objetos que ponham em perigo a integridade física e o bom funcionamento da piscina;

c) Empurrar pessoas para dentro de água, ou afundá-las propositadamente;

d) Abandonar desperdícios dentro nas instalações, devendo colocá-los nas papeleiras ou outros recipientes destinados para o efeito;

e) Fumar, consumir bebidas alcoólicas, estupefacientes e/ou substâncias psicotrópicas dentro das instalações da PMA.

Artigo 15.º

Disposições Finais

1 - A Câmara Municipal de Alcochete apenas se responsabiliza pelos acidentes que possam ocorrer aos alunos da Escola Municipal de Natação e utilizadores em regime de natação livre.

2 - As infrações cometidas pelos utilizadores da PMA às disposições deste regulamento serão punidas por coima, correspondente ao valor do prejuízo.

3 - Todo o individuo a quem seja aplicada qualquer advertência e/ou coima, em caso de reincidência será expulso das instalações, sem direito à restituição de qualquer importância que lhe tenha sido cobrada, podendo ainda ser proibido de frequentar a PMA, por tempo a determinar pela Câmara Municipal de Alcochete.

4 - Todos os objetos/materiais perdidos que não forem solicitados até ao final da época (julho), ficarão à guarda da Câmara Municipal de Alcochete, a quem competirá decidir o seu destino.

5 - Para a passagem da declaração de aptidão necessária à Carta de Marinheiro é obrigatória a realização de um teste de aptidão. Esse teste está sujeito ao pagamento de taxa de acordo com o previsto no Regulamento de Taxas Municipais.

6 - Para efeitos de publicidade serão utilizados os suportes publicitários existentes na PMA e pagos os valores previstos no Regulamento de Taxas Municipais.

Artigo 16.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos por despacho do Vereador do pelouro, mediante parecer e enquadramento técnico e legal.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

ANEXO I

Horário de Funcionamento da Instalação

(ver documento original)

Horário de Atendimento ao Público

(ver documento original)

311072135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3248249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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