Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Geografia
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro), e a Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 196/2017, de 16 de outubro de 2017, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração da Licenciatura em Geografia.
Este ciclo de estudos foi adequado pela Deliberação 58/2006, de 20 de março, da Comissão Científica do Senado, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-512/2006, e publicado no Diário da República n.º 53, 2.ª série, de 17 de março.
O ciclo de estudos foi alterado pela Deliberação 1061/2009, publicada no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 8 de abril, pelo Despacho 4287/2010, publicado no Diário da República n.º 48, 2.ª série, de 10 de março, e pelo Despacho 7621/2014, publicado no Diário da República n.º 111, 2.ª série, de 11 de junho.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1516/18077, em 17 de maio de 2017.
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
2.º
Entrada em vigor
1 - Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2055/2011/AL02, em 22 de dezembro de 2017, entram em vigor a partir do ano letivo 2017/2018 e aplicam-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir do mesmo ano letivo.
2 - Os alunos inscritos no anterior plano de estudos têm até ao final do ano letivo de 2020/2021 para o concluírem, findo este prazo transitam para o atual plano de estudos.
8 de janeiro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Instituto de Geografia e Ordenamento do território.
3 - Grau ou diploma: Licenciado.
4 - Ciclo de estudos: Geografia.
5 - Área científica predominante: Geografia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres, 3 Anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Perfil de Geografia Física; Geografia Humana e Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica.
9 - Estrutura curricular:
Perfil de Geografia Física
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Perfil de Geografia Humana
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Perfil de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Ciclo de estudos em Geografia
Grau de licenciado
Perfil de Geografia Física/Perfil de Geografia Humana/Perfil de Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica
1.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
311098518