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Deliberação 1061/2009, de 8 de Abril

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Sumário

Publica a deliberação n.º 66/2007, alteração à licenciatura em Geografia da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Deliberação 1061/2009

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 66/2007, a alteração à Licenciatura em Geografia, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o mesmo número da adequação, que se publica de seguida.

Licenciatura em Geografia

1.º

Alteração

A Licenciatura em Geografia, registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, com o número R/B-AD-512/2006, e cuja estrutura curricular e plano de estudos foram publicados no Diário da República, 2.ª Série, n.º 53, de 17 de Março de 2009, é alterada no perfil Geografia que se passa a designar perfil em Geografia e História, conforme consta em anexo, de forma a proporcionar os créditos na área de História necessários ao acesso aos mestrados em Ensino, cujo regime foi estabelecido pelo Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008-2009.

12 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

1 - Estrutura Curricular:

1 - Estabelecimento de Ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Letras.

3 - Curso: Geografia.

4 - Grau de licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: Geografia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Perfil Geografia e História.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Perfil Geografia e História

(ver documento original)

10 - Observações:

No contexto da Licenciatura em Geografia prevê-se um novo perfil em Geografia e História (apresentado no quadro anterior), definido a partir de 129 créditos em Geografia e de 51 créditos em História, com o objectivo de possibilitar aos alunos a obtenção dos créditos necessários ao perfil de professor de História e Geografia que exige pelo menos 120 créditos no conjunto das áreas, e nenhuma com menos 50 créditos, mantendo-se, sem alterações, três percursos com pré-especilização em Geografia, definidos a partir do binómio Seminário/Projecto e UC condicionadas.

2 - Plano de Estudos:

Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras

Licenciatura em Geografia

Perfil Geografia e História

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

5.º Semestre

(ver documento original)

6.º Semestre

(ver documento original)

201638422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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