Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
1 - Doutor António Carreto Fidalgo, professor catedrático e Reitor da Universidade da Beira Interior, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis a contar do dia imediato àquele em que o presente anúncio for publicado, se encontra aberto o concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Biotecnologia para a Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de Investigação no Centro de Investigação em Ciências da Saúde. O projeto de investigação prevê o desenvolvimento de um processo biotecnológico para a biossíntese e purificação de uma vacina de DNA plasmídico que codifique as oncoproteínas E6 e E7 do vírus do papiloma humano, com aplicação de suportes cromatográficos inovadores monolíticos modificados com ligandos de aminoácidos e derivados, para prevenção ou tratamento do cancro do colo do útero.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC); Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
3 - Nos termos do art. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Paulo Rodrigues Lima Vargas Moniz, Professor Catedrático da Universidade da Beira Interior.
Vogais:
Doutora Ana Paula Coelho Duarte, Professora Catedrática da Universidade da Beira Interior;
Doutora Cândida Ascensão Teixeira Tomaz, Professora Associada da Universidade da Beira Interior;
Doutora Fani Pereira de Sousa, Professora Auxiliar da Universidade da Beira Interior;
Doutor Luís António Paulino Passarinha, Professor Auxiliar da Universidade da Beira Interior.
5 - O local de trabalho situa-se na Universidade da Beira Interior.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1, alínea a), do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Bioquímica, ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
Requisitos especiais de admissão:
a) Ter publicações relevantes na área de purificação de DNA plasmídico, modificação e aplicação de suportes monolíticos e cromatografia de afinidade com ligandos de aminoácidos e derivados;
b) Ter experiência na tecnologia de DNA recombinante, isto é, produção, isolamento e purificação de biofármacos (nomeadamente ácidos nucleicos como o DNA plasmídico) a partir de hospedeiros recombinantes, bem como em ferramentas de desenho experimental para otimizar a pureza e recuperação de biofármacos por processos cromatográficos. O conhecimento na análise e caracterização de interações biomoleculares estabelecidas entre os biofármacos e os ligandos de afinidade (como os aminoácidos ou derivados) será também uma mais-valia;
c) Ter colaborações empresariais com o objetivo de modificar suportes cromatográficos monolíticos e melhorar o processo biotecnológico para a obtenção de biofármacos;
d) Ter participado como membro ou investigador principal da equipa de investigação de projetos científicos na área em causa. Os candidatos devem possuir um curso de experimentação animal FELASA C para lhes permitir realizar e dirigir experiências com animais.
8 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais os definidos no ponto anterior.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos:
Publicações com conteúdo relevante na área do projeto em causa;
Cumprimento dos requisitos específicos listados no ponto 7;
Coordenação e/ou participação em projetos de investigação científicos relacionados com a área em causa;
C2) Avaliação das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato:
Experiência na área de investigação, em particular, nos processos biotecnológicos para a produção, isolamento e purificação de vacinas de DNA plasmídico, em ferramentas de desenho experimental para otimizar a pureza e recuperação de biofármacos por processos cromatográficos, na utilização de suportes monolíticos e na análise das interações biomoleculares estabelecidas entre os biofármacos e os ligandos de afinidade (como os aminoácidos ou derivados);
Colaborações empresariais para a modificação de suportes cromatográficos monolíticos;
C3) Avaliação das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, desenvolvidas nos últimos cinco anos, nomeadamente na experiência em supervisão científica e participação em júris de avaliação de estudantes de graduação e pós-graduação; experiência pedagógica no ensino universitário; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência; cargos de gestão em comissões de divulgação científica;
C4) Entrevista dos candidatos.
O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 50 %; C2) 30 %; C3) 10 %; C4) 10 %.
A classificação final (CF) será determinada pela seguinte fórmula:
CF = 50 %*C1 + 30 %*C2 + 10 %*C3 + 10 %*C4
13 - O processo de avaliação inclui uma entrevista, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.
14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página web da Universidade da Beira Interior, dirigido ao/a Presidente do Júri do concurso, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/Cartão de Cidadão/número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos.
19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, presencialmente na Vice-Reitoria para a Investigação Científica, Reitoria, sito ao Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, durante o horário de expediente, por via postal para a mesma morada ou para o endereço de correio eletrónico emprego.cientifico@ubi.pt. Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso.
20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações da Faculdade de Ciências da Saúde, publicitadas na página eletrónica da UBI, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
23 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. Num prazo até 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
24 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade da Beira Interior a promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
26 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 10 de julho de 2017.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
30-01-2018. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.
311110967