Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 210/83, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Atribui subsídios de emergência a vários municípios para combater efeitos da seca.

Texto do documento

Despacho Normativo 210/83
Pelo Despacho Normativo 200/83, de 24 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 2 de Novembro, foi aprovada a proposta de atribuição a determinados municípios de subsídios de emergência destinados a financiar pequenos investimentos que permitam garantir até Dezembro próximo níveis de abastecimento de água para uso doméstico não inferiores aos valores existentes naquela data.

Todavia, há outros municípios não contemplados no referido despacho normativo que carecem também de meios financeiros para levar a cabo pequenos investimentos destinados ao abastecimento de água das populações.

Por outro lado, das verbas atribuídas para as acções de transporte de água e aquisição de equipamentos, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, e para pequenos investimentos destinados ao abastecimento de água das populações, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, existem saldos disponíveis que deverão ser aplicados no combate aos efeitos da seca.

Nestes termos:
1 - Aprovo a proposta apresentada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), atribuindo, nos termos do Decreto-Lei 47/79, de 12 de Março, dos n.os 3 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/83, de 21 de Abril, e dos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, de 27 de Setembro, aos municípios seguintes os subsídios de emergência que se indicam, a título de comparticipação:

... Contos
a) Do distrito de Leiria:
Alvaiázere ... 3800
Ansião ... 800
Pedrógão Grande ... 800
Porto de Mós ... 1000
Pombal ... 1300
b) Do distrito de Santarém:
Entroncamento ... 1500
Rio Maior ... 2500
c) Do distrito de Setúbal:
Grândola ... 2000
Santiago do Cacém ... 2700
d) Do distrito de Viseu:
Mangualde ... 1818
Tarouca ... 860
e) Do distrito de Castelo Branco:
Sertã ... 750
2 - A organização e metodologia a seguir são as aplicadas aos anteriores subsídios para investimentos de emergência nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, citada.

3 - O prazo para conclusão das obras a realizar é alargado para 20 de Janeiro de 1984.

4 - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/83, são concedidos, de imediato, 50% do valor das comparticipações acima referidas.

Os outros 50% serão atribuídos logo que o SNPC tenha comprovação de que as obras estarão concluídas na data previamente fixada.

Ministério da Administração Interna, 17 de Novembro de 1983. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-12 - Decreto-Lei 47/79 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que o Governo pode conceder auxílio financeiro às autarquias locais afectadas por calamidades.

  • Tem documento Em vigor 1983-11-02 - Despacho Normativo 200/83 - Ministério da Administração Interna

    Reforça o orçamento de 1983 do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC) com a verba de 300000 contos para financiamento de pequenos investimentos a efectuar pelos municípios, a fim de garantir o abastecimento de água para uso doméstico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-06 - Despacho Normativo 212/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado

    Aplica o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109/80, de 20 de Outubro, aos funcionários do quadro geral de adidos oriundos dos Serviços de Saúde e Assistência da ex-Administração Ultramarina e dos Hospitais das Universidades de Luanda e de Lourenço Marques.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda