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Despacho 1656/2018, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito

Texto do documento

Despacho 1656/2018

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho, 115/2013, de 7 de agosto e 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação 2392/2013, de 12 de novembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, publicada no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 26 de dezembro, foram aprovadas as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Direito, constante do Despacho 6654/2010, publicado no Diário da República, n.º 72, 2.ª série, de 14 de abril de 2010.

As alterações ao ciclo de estudos foram objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3195/2011/AL01, de 6 de outubro de 2016.

Estas alterações entram em vigor no ano letivo de 2017/2018.

7 de dezembro de 2016 - A Diretora, Prof.ª Doutora Teresa Pizarro Beleza.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Direito

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Direito

5 - Área científica predominante: Direito

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A demonstração de competência adequada na língua inglesa (ou, em alternativa, na língua alemã) constitui requisito essencial para a frequência do 1.º Ciclo, consistindo pressuposto obrigatório da 5.ª inscrição semestral, não sendo, no entanto, obrigatória a frequência da correspondente unidade curricular. Por essa razão, não se atribuem ECTS a estas disciplinas.

11 - Plano de estudos:

Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Ciclo de estudos em Direito

Grau de licenciado

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

311112157

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3246712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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