O Conselho da União Europeia, através da Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, alterada pela Decisão (UE) 2017/971, de 8 de junho de 2017, decidiu conduzir, no quadro da política comum de segurança e defesa, uma Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA - European Union Military Training Mission in the Central African Republic), com o objetivo de contribuir para a reforma do setor da defesa na República Centro-Africana e para a modernização, a eficácia e a responsabilização democrática das Forças Armadas Centro-Africanas (FACA).
A EUTM RCA exerce as suas funções de acordo com os objetivos políticos e estratégicos definidos no conceito de gestão de crises aprovado pelo Conselho da União Europeia, em 14 de março de 2016, e mantém contactos com a Missão Multidimensional Integrada das Nações Unidas para a Estabilização da República Centro-Africana (MINUSCA - United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic) para assegurar a coerência entre o processo de reforma do setor da segurança e o destacamento de elementos das FACA que tenham recebido formação.
Portugal, como membro da União Europeia, tem participado na EUTM RCA, nos termos autorizados pela Portaria 252/2016, de 16 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 29 de agosto de 2016, e manterá este compromisso no âmbito da União Europeia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM RCA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na EUTM RCA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), o seguinte:
a) Até quarenta e nove militares destacados no quartel-general da EUTM RCA, em Bangui, por um período até doze meses;
b) Um militar destacado na célula de apoio, em Bruxelas, por um período até doze meses.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
18 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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