Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2093/2018, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão para PME da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo

Texto do documento

Aviso 2093/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade e Gestão para PME da Escola Superior de Ciências Empresariais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Viana do Castelo - Escola Superior de Ciências Empresariais

2 - Curso técnico superior profissional

T245 - Contabilidade e Gestão para PME

3 - Número de registo

R/Cr 277/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar e executar de forma autónoma, a contabilidade financeira e de gestão; assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais; recolher, selecionar e preparar a informação financeira e contabilística para posterior análise, elaborar os relatórios de gestão, no sentido de permitir à gestão e ou direção cumprir com as suas obrigações e negociar com as instituições financeiras; participar no desenvolvimento de políticas gerais de gestão de uma PME.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, organizar e executar de forma autónoma a contabilidade de gestão de uma PME;

b) Planear, organizar e executar de forma autónoma a contabilidade financeira de uma PME;

c) Elaborar e apresentar as principais peças necessárias para a análise financeira de uma PME;

d) Coadjuvar na gestão económica e financeira de uma PME;

e) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais;

f) Coordenar a preparação da documentação necessária para o cumprimento das obrigações de gestão legais, incluindo a documentação necessária para as auditorias contabilísticas e fiscais, de acordo com as orientações dos órgãos de gestão;

g) Assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos;

h) Elaborar os orçamentos da empresa nas diversas vertentes: financeira, de investimentos, de compras, de produção, de venda;

i) Colaborar no desenvolvimento de políticas de gestão numa PME;

j) Elaborar um plano de negócios.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento abrangente do sistema de normalização contabilística;

b) Conhecimento especializado do sistema contabilístico;

c) Conhecimento abrangente de contabilidade de gestão;

d) Conhecimentos fundamentais de gestão de empresas;

e) Conhecimento abrangente de análise financeira;

f) Conhecimento abrangente de direito comercial e de direito fiscal;

g) Conhecimento especializado de cálculo financeiro;

h) Conhecimentos fundamentais de estatística descritiva e de análise de dados;

i) Conhecimentos fundamentais de aplicações e de sistemas de informação contabilísticos;

j) Conhecimentos fundamentais de gestão administrativa de recursos humanos;

k) Conhecimento especializado de elaboração de planos de negócios;

l) Conhecimento especializado do sistema fiscal português.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar o Sistema de Normalização Contabilística no registo das operações contabilísticas;

b) Reportar o produto do processo contabilístico através da preparação adequada de um conjunto de demonstrações financeiras;

c) Aplicar os pressupostos e os modelos da contabilidade de gestão;

d) Participar na conceção dos diferentes processos de gestão de uma PME;

e) Analisar uma PME do ponto de vista financeiro, incluindo a interpretação dos principais documentos financeiros;

f) Identificar e aplicar o enquadramento legal dos negócios de PME;

g) Calcular taxas de financiamentos e de rentabilidade de investimentos;

h) Estabelecer a articulação das normas contabilísticas com as normas fiscais;

i) Aplicar a estatística e a análise de dados como ferramentas de gestão;

j) Interpretar e coordenar a utilização de sistemas informáticos específicos de contabilidade, fiscalidade e de gestão;

k) Preparar os documentos necessários ao processamento salarial e gestão de recursos humanos;

l) Identificar e aplicar a informação necessária à elaboração de um plano de negócios;

m) Identificar e fazer aplicar as exigências fiscais associadas às PME.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações, de inovação e de tomada de decisões em situação de incerteza;

b) Atuar de acordo com uma visão holística da empresa;

c) Atuar de acordo com uma visão holística dos negócios;

d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade para a aprendizagem ao longo da vida e para a partilha constante de conhecimentos nos diferentes domínios da gestão empresarial;

f) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada;

g) Ser proativo, assertivo, positivo e confiante;

h) Adotar atitudes empreendedoras na área económica e social;

i) Adotar comportamentos responsáveis para os valores da organização;

j) Demonstrar capacidade em estabelecer objetivos e prioridades.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda