Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação de João de Deus.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação de João de Deus
2 - Curso técnico superior profissional
T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 267/2015
4 - Área de educação e formação
762 - Trabalho social e orientação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Conceber, planear, organizar e dinamizar atividades de carácter cultural, educativo, social e lúdico, visando a valorização pessoal, social e comunitária do idoso e promovendo o seu envelhecimento ativo.
5.2 - Atividades principais
a) Elaborar técnicas e práticas de animação;
b) Planear as ações culturais, sociais e educativas com os idosos;
c) Organizar as ações culturais, sociais e educativas em articulação em conformidade com as necessidades identificadas;
d) Gerir as potencialidades de cada idoso;
e) Gerir a relação profissional com os idosos;
f) Gerir a relação com os familiares do idoso;
g) Planear e implementar, em conjunto com a equipa multidisciplinar, projetos de intervenção sócio comunitária;
h) Identificar situações de risco, fazendo encaminhamento para os técnicos especializados;
i) Coordenar o serviço de animação com as outras áreas de intervenção;
j) Elaborar estudos de avaliação relativos aos idosos, decorrentes das atividades lúdicas.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos especializados do envelhecimento nas dimensões física, psíquica e social;
b) Conhecimentos fundamentais da saúde ao longo do processo de envelhecimento;
c) Conhecimentos especializados do envelhecimento ativo;
d) Conhecimentos abrangentes da relação de ajuda e da comunicação com o idoso;
e) Conhecimentos abrangentes da psicologia do envelhecimento;
f) Conhecimentos especializados da realidade e vivência psicológica do idoso;
g) Conhecimentos especializados das diferentes atividades de animação;
h) Conhecimentos abrangentes do envelhecimento patológico;
i) Conhecimentos abrangentes da dinâmica cultural do envelhecimento - a ruralidade e ou a urbanidade;
j) Conhecimentos especializados do lazer nas sociedades contemporâneas;
k) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;
l) Conhecimentos especializados de respostas inovadoras no âmbito da animação.
6.2 - Aptidões
a) Identificar situações de dependência que limitam o quotidiano do idoso;
b) Identificar as necessidades dos idosos e atuar em conformidade;
c) Planear e dinamizar diversas vertentes de animação sociocultural para idosos;
d) Analisar, acompanhar e avaliar as alterações verificadas no idoso no percurso da animação;
e) Programar e implementar técnicas de animação adaptadas ao grupo alvo;
f) Fomentar a interação entre os diferentes atores sociais da comunidade;
g) Aplicar técnicas de negociação para envolver as famílias fomentando a sua participação;
h) Identificar os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e descriminação;
i) Avaliar as atividades desenvolvidas com os idosos;
j) Elaborar relatórios de atividades.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos gostos pessoais dos idosos;
c) Demonstrar capacidade de liderança;
d) Demonstrar flexibilidade no desenvolvimento de um trabalho de grupo, tendo em conta as capacidades individuais dos idosos;
e) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;
f) Demonstrar capacidade de estabelecer com o idoso uma relação de confiança baseada na escuta ativa;
g) Demonstrar autonomia nas tomadas de decisão;
h) Demonstrar capacidade de incentivar os idosos a valorizar o seu quotidiano;
i) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa com outros técnicos;
j) Demonstrar capacidade de gerir situações imprevisíveis.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311102429