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Aviso 2092/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação de João de Deus

Texto do documento

Aviso 2092/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia da Escola Superior de Educação de João de Deus.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de João de Deus

2 - Curso técnico superior profissional

T070 - Animação Sociocultural Aplicada à Gerontologia

3 - Número de registo

R/Cr 267/2015

4 - Área de educação e formação

762 - Trabalho social e orientação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear, organizar e dinamizar atividades de carácter cultural, educativo, social e lúdico, visando a valorização pessoal, social e comunitária do idoso e promovendo o seu envelhecimento ativo.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar técnicas e práticas de animação;

b) Planear as ações culturais, sociais e educativas com os idosos;

c) Organizar as ações culturais, sociais e educativas em articulação em conformidade com as necessidades identificadas;

d) Gerir as potencialidades de cada idoso;

e) Gerir a relação profissional com os idosos;

f) Gerir a relação com os familiares do idoso;

g) Planear e implementar, em conjunto com a equipa multidisciplinar, projetos de intervenção sócio comunitária;

h) Identificar situações de risco, fazendo encaminhamento para os técnicos especializados;

i) Coordenar o serviço de animação com as outras áreas de intervenção;

j) Elaborar estudos de avaliação relativos aos idosos, decorrentes das atividades lúdicas.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados do envelhecimento nas dimensões física, psíquica e social;

b) Conhecimentos fundamentais da saúde ao longo do processo de envelhecimento;

c) Conhecimentos especializados do envelhecimento ativo;

d) Conhecimentos abrangentes da relação de ajuda e da comunicação com o idoso;

e) Conhecimentos abrangentes da psicologia do envelhecimento;

f) Conhecimentos especializados da realidade e vivência psicológica do idoso;

g) Conhecimentos especializados das diferentes atividades de animação;

h) Conhecimentos abrangentes do envelhecimento patológico;

i) Conhecimentos abrangentes da dinâmica cultural do envelhecimento - a ruralidade e ou a urbanidade;

j) Conhecimentos especializados do lazer nas sociedades contemporâneas;

k) Conhecimentos abrangentes das relações interpessoais;

l) Conhecimentos especializados de respostas inovadoras no âmbito da animação.

6.2 - Aptidões

a) Identificar situações de dependência que limitam o quotidiano do idoso;

b) Identificar as necessidades dos idosos e atuar em conformidade;

c) Planear e dinamizar diversas vertentes de animação sociocultural para idosos;

d) Analisar, acompanhar e avaliar as alterações verificadas no idoso no percurso da animação;

e) Programar e implementar técnicas de animação adaptadas ao grupo alvo;

f) Fomentar a interação entre os diferentes atores sociais da comunidade;

g) Aplicar técnicas de negociação para envolver as famílias fomentando a sua participação;

h) Identificar os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e descriminação;

i) Avaliar as atividades desenvolvidas com os idosos;

j) Elaborar relatórios de atividades.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar disponibilidade e respeito pelos gostos pessoais dos idosos;

c) Demonstrar capacidade de liderança;

d) Demonstrar flexibilidade no desenvolvimento de um trabalho de grupo, tendo em conta as capacidades individuais dos idosos;

e) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal;

f) Demonstrar capacidade de estabelecer com o idoso uma relação de confiança baseada na escuta ativa;

g) Demonstrar autonomia nas tomadas de decisão;

h) Demonstrar capacidade de incentivar os idosos a valorizar o seu quotidiano;

i) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa com outros técnicos;

j) Demonstrar capacidade de gerir situações imprevisíveis.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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