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Aviso 2091/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 2091/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 289/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Interagir com instâncias judiciais e administrativas e assegurar o cumprimento de obrigações contratuais e jurídicas no cumprimento e exercício de direitos e de garantias salvaguardando a segurança e a certeza jurídica.

5.2 - Atividades principais

a) Assegurar o atendimento ao público e execução de tarefas administrativas;

b) Gerir a carteira de clientes e a agenda dos profissionais com quem colabora ou dos quadros que assessora;

c) Organizar, movimentar e controlar os processos judiciais e administrativos;

d) Gerir através de meios informáticos os prazos judiciais e administrativos;

e) Recolher e entregar as peças processuais junto dos tribunais, das repartições e dos diversos serviços públicos;

f) Atualizar a legislação, gerir e organizar o fluxo de informação, nomeadamente recorrendo ao uso dos meios informáticos;

g) Proceder ao tratamento da informação contabilística e forense da organização, e ainda o pagamento das custas processuais;

h) Organizar informação jurisprudencial e doutrinal, académica e editorial;

i) Colaborar com os magistrados, mediadores, conservadores e notários nas diligências e respetivos atos;

j) Colaborar com os gabinetes jurídicos das empresas e outras instituições.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais da língua portuguesa na escrita jurídica e na oratória permitindo o seu uso em exercícios argumentativos em público;

b) Conhecimentos abrangentes da aplicação informática do utilizador, nomeadamente, contabilidade, tesouraria, recursos humanos, ativos e declarações fiscais;

c) Conhecimentos especializados processuais e das técnicas jurídicas no âmbito da elaboração e ou redação de peças processuais em sede de autor ou defesa;

d) Conhecimentos fundamentais dos ramos do direito e dos processos comuns e especiais, a saber: procedimento civil, declarativo, executivo, fiscal, administrativo e laboral nomeadamente quanto à urgência e ao risco;

e) Conhecimentos especializados das operações de pagamento das custas processuais e da liquidação de custas de partes em processo judicial online e geração de referências multibanco, principalmente dos prazos apertados e do risco das multas por cada dia de atraso;

f) Conhecimentos fundamentais sobre os conteúdos das obrigações fiscais e legais das organizações públicas e privadas, sob quaisquer formas legais ou estatutárias em que se apresentem;

g) Conhecimentos fundamentais do atendimento a clientes individuais ou da condução de reuniões e gestão de conflitos de interesses interpessoais;

h) Conhecimentos fundamentais das técnicas de preparação e de realização de atos notariais, de escrituras e de atos sucessórios com ou sem a presença de notário;

i) Conhecimentos especializados dos conhecimentos práticos sobre apresentações a registo comercial, de automóveis, de imóveis, de bens móveis sujeitos a registo;

j) Conhecimentos abrangentes, técnicos e jurídicos na elaboração de minutas contratuais, protocolos, pactos societários, contratos de promessa e outros contratos atípicos.

6.2 - Aptidões

a) Redigir documentos de natureza técnica, nomeadamente de natureza contratual ou não, foro jurídico e ou de gestão, em papel ou online;

b) Processar documentação contabilística e fiscal em software específico;

c) Imputar as diligências judiciais praticadas ou requeridas nos respetivos processos e ou requerer a sua realização junto das autoridades competentes;

d) Organizar reuniões;

e) Superintender o pagamento das custas processuais;

f) Priorizar os prazos judiciais e administrativos com todos os riscos associados;

g) Controlar a gestão dos processos do escritório, controlando os prazos dos processos, respondendo ao tribunal com os elementos solicitados;

h) Aplicar procedimentos para a implementação e análise de um sistema de contabilidade interna e imputação de despesas e ou receitas aos processos;

i) Aplicar de forma interligada os conhecimentos teóricos à prática organizacional;

j) Realizar deslocações aos serviços públicos e fazer buscas online.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de comunicação e atitude profissional, pessoal e ética;

b) Demonstrar capacidade de utilização de tecnologias e sistemas de informação;

c) Demonstrar capacidade de raciocínio jurídico, ou seja, lógico-dedutivo, com a descoberta de soluções jurídicas para eventuais hipóteses teórico-práticas;

d) Demonstrar capacidade de análise e interpretação de documentação legal;

e) Adotar postura de rigor profissional, demonstrando consciência e atitude de integridade e isenção com aviso para as consequências da violação do estatuto dos profissionais forenses;

f) Demonstrar capacidade de sigilo profissional seja quais forem as circunstâncias;

g) Demonstrar capacidade de argumentar usando razões jurídicas em caso de manifesta e infundada critica;

h) Demonstrar capacidade de explicação e de exposição perante o notário e o conservador;

i) Demonstrar capacidade de organização do trabalho.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Economia

Filosofia

História

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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