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Aviso 2090/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Aviso 2090/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 17 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Serviços Jurídicos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Coimbra - Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra

2 - Curso técnico superior profissional

T152 - Serviços Jurídicos

3 - Número de registo

R/Cr 232/2015

4 - Área de educação e formação

380 - Direito

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Conceber, planear e desenvolver, de forma autónoma, orientado ou integrado em equipa, todo o trabalho de atendimento e relações públicas, organização e gestão de clientes e processos na atividade desenvolvida em Tribunais Judiciais ou Arbitrais, Julgados de Paz, Cartórios Notariais, Conservatórias de Registo, escritórios de advogados ou solicitadores, repartições e serviços públicos, departamentos jurídicos de empresas e instituições públicas ou privadas.

5.2 - Atividades principais

a) Gerir a carteira de clientes e agenda do advogado, solicitador ou do departamento jurídico de empresa;

b) Atender clientes e imputar despesas e ou notas de honorários nos processos;

c) Organizar os processos administrativos e judiciais;

d) Proceder à recolha e entrega de peças processuais junto dos tribunais e de outras repartições públicas;

e) Gerir e organizar a informação por meios informáticos;

f) Efetuar o pagamento das custas processuais e fazer a respetiva imputação aos processos;

g) Recolher e organizar informação doutrinal, jurisprudencial e legal;

h) Colaborar na avaliação da qualidade dos serviços prestados, propor e implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade, regendo-se pelas regras deontológicas aplicáveis;

i) Prestar assistência aos notários e conservadores na prática dos respetivos atos;

j) Prestar assessoria nos Julgados de Paz, em concreto, ao Juiz de Paz, na análise das peças processuais, na gestão processual e na preparação das audiências de julgamento.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre as profissões jurídicas;

b) Conhecimentos especializados do funcionamento das plataformas informáticas Citius, SISAAE, PEPEX, Predial Online, Registo Automóvel;

c) Conhecimentos especializados do mapa judiciário;

d) Conhecimentos profundos de gestão de processos, arquivo, agendamento de diligências e reuniões com clientes;

e) Conhecimentos especializados de imputação de despesas e definição de honorários nos processos;

f) Conhecimentos profundos na área dos registos predial, civil e automóvel e da prática de atos notariais;

g) Conhecimentos especializados em direito da família (menores, tutelar, divórcio), direitos reais, direito das sucessões e direito do trabalho;

h) Conhecimento especializado do sistema político: órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais) e das funções estatais;

i) Conhecimento especializado dos pressupostos processuais, gestão e tramitação processual nos diferentes tipos de processo;

j) Conhecimentos especializados em proteção de dados pessoais, comércio eletrónico e criminalidade informática.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e selecionar a plataforma informática de acordo com a questão jurídica em análise;

b) Preparar o enquadramento dos temas na respetiva área jurídica;

c) Estabelecer um bom relacionamento e acompanhamento com os clientes;

d) Identificar a jurisdição competente;

e) Propor uma estratégia integrada de gestão documental do escritório: gestão de processos, arquivo, agendamento de diligências e de reuniões;

f) Identificar e enquadrar a temática jurídica no âmbito do respetivo processo (por exemplo, divórcio e ou processo civil e ou impugnação de despedimento e ou processo laboral);

g) Analisar e organizar a recolha de informação legislativa, doutrinal e jurisprudencial;

h) Efetuar estudos jurídicos integrados do ponto de vista legal, doutrinal e jurisprudencial;

i) Identificar os pressupostos processuais (legitimidade, competência) e definir as peças processuais ou procedimentais adequadas a cada processo;

j) Identificar as regras deontológicas e os estatutos de acordo com cada profissão jurídica (por exemplo, advogado, solicitador, juiz).

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de utilização das aplicações informáticas jurídicas: Citius, SISAAE, PEPEX, Predial Online, Registo Automóvel;

b) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa e de estabelecer um bom relacionamento com os clientes;

c) Demonstrar capacidade e vontade de atualização diária nas mais diversas áreas jurídicas;

d) Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia;

e) Demonstrar capacidade de estabelecer relações estáveis com clientes, advogados, solicitadores, juízes, conservadores;

f) Demonstrar capacidade para adaptar linguagem aos diferentes interlocutores;

g) Demonstrar capacidade de iniciativa;

h) Demonstrar um elevado profissionalismo no cumprimento das regras deontológicas da profissão no dia-a-dia;

i) Demonstrar autonomia na definição das tarefas diárias;

j) Demonstrar capacidade de atuação sob a supervisão de um profissional jurídico.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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