Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Gestão de Organizações Sociais da Escola Superior de Ciências Empresariais e da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais e Escola Superior Educação.
2 - Curso técnico superior profissional:
T234 - Apoio à Gestão de Organizações Sociais.
3 - Número de registo:
R/Cr 262/2015.
4 - Área de educação e formação:
345 - Gestão e Administração.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Conceber, analisar e gerir, do ponto de vista funcional e financeiro, os projetos e atividades das organizações com fins sociais. Elaborar e gerir planos de atividades, relatórios, orçamentos e candidaturas a programas de apoio a projetos sociais. Assumir funções de encarregado ou secretário-geral da organização.
5.2 - Atividades principais:
a) Conceber projetos e atividades adequadas às necessidades, missão e objetivos das organizações sociais;
b) Gerir o plano de atividades de uma organização social;
c) Elaborar um relatório das atividades desenvolvidas pela organização social;
d) Conceber, analisar e gerir um orçamento de um projeto e ou atividade;
e) Elaborar candidaturas a financiamento de projetos com fins sociais;
f) Interpretar e organizar dados relativos aos resultados da instituição nas várias áreas sociais em que intervém;
g) Gerir ou coadjuvar com eficácia uma reunião de trabalho;
h) Gerir ou coadjuvar uma equipa de trabalho de uma organização social;
i) Elaborar e ou apoiar a conceção de projetos de organizações com fins sociais;
j) Divulgar adequadamente, interna e ou externamente, as atividades e projetos de organizações sociais.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos fundamentais de gestão e de administração;
b) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e fiscalidade;
c) Conhecimentos fundamentais de economia e economia social;
d) Conhecimento especializado sobre as organizações sociais, seus fins e especificidade;
e) Conhecimentos fundamentais de planeamento e dinâmica organizacional;
f) Conhecimentos fundamentais de direito;
g) Conhecimento especializado sobre planeamento, monitorização e avaliação de projetos sociais;
h) Conhecimentos especializados sobre relações interpessoais e gestão de conflitos;
i) Conhecimento especializado sobre os problemas sociais contemporâneos e as necessidades das populações;
j) Conhecimentos fundamentais de comunicação e marketing.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar com clareza a missão e os objetivos da instituição, enquadrando-os numa (ou mais) áreas de intervenção social;
b) Comunicar a visão, a missão e objetivos da instituição;
c) Analisar propostas e projetos de trabalho e avaliar a sua adequação;
d) Dinamizar a implementação de projetos sociais na instituição;
e) Identificar e analisar a legislação enquadradora da atividade da instituição;
f) Formular candidaturas a programas e apoios sociais;
g) Analisar propostas de comunicação relativas à divulgação de atividades e projetos;
h) Analisar corretamente indicadores de caracterização de um território e ou área de intervenção social;
i) Organizar bases de dados com informação relevante para a instituição, com recurso a meios de pesquisa digital adequados.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;
b) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento;
c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e na tomada de decisão;
d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;
e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação;
f) Demonstrar capacidade de compreensão do outro e dos seus problemas;
g) Demonstrar capacidade de estabelecer e de fortalecer relações com o público-alvo da instituição;
h) Demonstrar capacidade de estabelecer relações profícuas com os parceiros externos da instituição;
i) Demonstrar capacidade de valorizar e promover o trabalho em equipa;
j) Demonstrar capacidade para rever e desenvolver o seu desempenho.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Português;
Economia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2015-2016.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
311102404