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Aviso 2089/2018, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Gestão de Organizações Sociais da Escola Superior de Ciências Empresariais e da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal

Texto do documento

Aviso 2089/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Apoio à Gestão de Organizações Sociais da Escola Superior de Ciências Empresariais e da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Setúbal - Escola Superior de Ciências Empresariais e Escola Superior Educação.

2 - Curso técnico superior profissional:

T234 - Apoio à Gestão de Organizações Sociais.

3 - Número de registo:

R/Cr 262/2015.

4 - Área de educação e formação:

345 - Gestão e Administração.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Conceber, analisar e gerir, do ponto de vista funcional e financeiro, os projetos e atividades das organizações com fins sociais. Elaborar e gerir planos de atividades, relatórios, orçamentos e candidaturas a programas de apoio a projetos sociais. Assumir funções de encarregado ou secretário-geral da organização.

5.2 - Atividades principais:

a) Conceber projetos e atividades adequadas às necessidades, missão e objetivos das organizações sociais;

b) Gerir o plano de atividades de uma organização social;

c) Elaborar um relatório das atividades desenvolvidas pela organização social;

d) Conceber, analisar e gerir um orçamento de um projeto e ou atividade;

e) Elaborar candidaturas a financiamento de projetos com fins sociais;

f) Interpretar e organizar dados relativos aos resultados da instituição nas várias áreas sociais em que intervém;

g) Gerir ou coadjuvar com eficácia uma reunião de trabalho;

h) Gerir ou coadjuvar uma equipa de trabalho de uma organização social;

i) Elaborar e ou apoiar a conceção de projetos de organizações com fins sociais;

j) Divulgar adequadamente, interna e ou externamente, as atividades e projetos de organizações sociais.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de gestão e de administração;

b) Conhecimentos fundamentais de contabilidade e fiscalidade;

c) Conhecimentos fundamentais de economia e economia social;

d) Conhecimento especializado sobre as organizações sociais, seus fins e especificidade;

e) Conhecimentos fundamentais de planeamento e dinâmica organizacional;

f) Conhecimentos fundamentais de direito;

g) Conhecimento especializado sobre planeamento, monitorização e avaliação de projetos sociais;

h) Conhecimentos especializados sobre relações interpessoais e gestão de conflitos;

i) Conhecimento especializado sobre os problemas sociais contemporâneos e as necessidades das populações;

j) Conhecimentos fundamentais de comunicação e marketing.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar com clareza a missão e os objetivos da instituição, enquadrando-os numa (ou mais) áreas de intervenção social;

b) Comunicar a visão, a missão e objetivos da instituição;

c) Analisar propostas e projetos de trabalho e avaliar a sua adequação;

d) Dinamizar a implementação de projetos sociais na instituição;

e) Identificar e analisar a legislação enquadradora da atividade da instituição;

f) Formular candidaturas a programas e apoios sociais;

g) Analisar propostas de comunicação relativas à divulgação de atividades e projetos;

h) Analisar corretamente indicadores de caracterização de um território e ou área de intervenção social;

i) Organizar bases de dados com informação relevante para a instituição, com recurso a meios de pesquisa digital adequados.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de organização e de planeamento;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas e na tomada de decisão;

d) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

e) Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptação;

f) Demonstrar capacidade de compreensão do outro e dos seus problemas;

g) Demonstrar capacidade de estabelecer e de fortalecer relações com o público-alvo da instituição;

h) Demonstrar capacidade de estabelecer relações profícuas com os parceiros externos da instituição;

i) Demonstrar capacidade de valorizar e promover o trabalho em equipa;

j) Demonstrar capacidade para rever e desenvolver o seu desempenho.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Economia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2015-2016.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311102404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3245671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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