Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que:
1 - Por despacho de 13 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada provisoriamente, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras do Instituto Politécnico do Porto, cuja denominação foi, entretanto, alterada para Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.
2 - O registo tornou-se definitivo em 23 de setembro de 2015.
3 - Por meu despacho de 4 de agosto de 2017, proferido por delegação de competências, ao abrigo do n.º 2 do artigo 40.º-G do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, foi registada, nos termos do anexo II ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a alteração ao plano de estudos.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO I
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
2 - Curso técnico superior profissional
T008 - Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança
3 - Número de registo
R/Cr 204/2015
4 - Área de educação e formação
347 - Enquadramento na Organização/Empresa
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear e gerir a implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança no trabalho nas organizações, contribuir para a sua melhoria contínua visando, nomeadamente, a garantia da qualidade do produto e ou serviço, a proteção do meio ambiente e a prevenção e proteção contra riscos profissionais, contribuindo assim para a eficiência e competitividade das organizações.
5.2 - Atividades principais
a) Identificar, avaliar e controlar os aspetos da qualidade do produto e ou serviço, que podem interagir com o meio ambiente e afetar a segurança e saúde dos trabalhadores;
b) Apoiar a gestão na definição de uma política e de metas e objetivos na área da qualidade, ambiente e segurança e na identificação dos processos e recursos necessários à implementação e manutenção de um sistema de gestão, que conduza ao seu cumprimento;
c) Articular, com as restantes áreas funcionais de gestão da organização, a estratégia de gestão que conduza à maior eficiência e competitividade da organização;
d) Controlar os documentos e registos do sistema e a análise dos indicadores de gestão e monitorizar o sistema de gestão;
e) Controlar os dispositivos de medição e monitorização;
f) Assegurar a funcionalidade dos sistemas de comunicação interna e externa, nos aspetos relevantes do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
g) Colaborar nos processos de sensibilização, informação e formação dos trabalhadores e demais intervenientes na organização e identificar as competências necessárias para o recrutamento e seleção de colaboradores para o desempenho de funções que afetem o sistema de gestão;
h) Participar no tratamento de não conformidades e desenvolver programas de ações corretivas e preventivas, que visem a melhoria contínua do sistema e da organização;
i) Elaborar e coordenar o programa de auditorias duma organização, realizar as auditorias ao sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança, de acordo com os referenciais NP EN ISO 9001, NP EN ISO 14001, OHSAS 18001 e a legislação aplicável e acompanhar as entidades certificadoras e ou as auditorias externas no processo de certificação;
j) Colaborar na análise e avaliação de fornecedores e da satisfação de clientes, colaboradores e outras partes interessadas, através das técnicas de gestão da qualidade, de acordo com os referenciais normativos aplicáveis;
k) Colaborar na revisão do sistema de gestão da qualidade, ambiente e segurança.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes em matemática aplicada e estatística;
b) Conhecimentos fundamentais na língua portuguesa, física e química;
c) Conhecimentos especializados na avaliação e controle de agentes físicos, químicos e biológicos;
d) Conhecimentos abrangentes na legislação ambiental e do trabalho;
e) Conhecimentos especializados na avaliação e controle de riscos ambientais e para a segurança e saúde dos trabalhadores;
f) Conhecimentos abrangentes na prevenção da poluição e proteção ambiental;
g) Conhecimentos especializados em higiene e segurança no trabalho;
h) Conhecimentos fundamentais em organização da empresa e gestão de processos;
i) Conhecimentos abrangentes em prevenção em contexto laboral;
j) Conhecimentos especializados em organização e gestão de emergências;
k) Conhecimentos especializados em auditorias a sistemas de gestão.
6.2 - Aptidões
a) Identificar as melhores opções estratégicas aplicadas a diversos contextos e situações, na perspetiva da gestão da qualidade, ambiente e segurança;
b) Pesquisar e aplicar a legislação, os regulamentos e as normas inerentes aos diferentes setores específicos de intervenção;
c) Planear e coordenar as etapas de implementação de sistemas de gestão da qualidade, ambiente e segurança e a sua integração;
d) Elaborar documentação técnica relacionada com as áreas específicas de intervenção e conceber suportes documentais para a sua disseminação a todos os níveis da organização;
e) Definir e implementar indicadores de medição e monitorização e utilizar técnicas de controlo estatístico;
f) Realizar medições de monitorização e controlo;
g) Efetuar diagnósticos do desempenho ambiental das instituições;
h) Verificar o cumprimento da legislação relacionada com a saúde e a segurança no trabalho, através de listas de verificação;
i) Identificar perigos e avaliar riscos e elaborar e aplicar programas e técnicas de controlo;
j) Atuar em situações de emergência de acordo com as normas e procedimentos aplicáveis;
k) Realizar uma atividade profissional de acordo com as normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental;
l) Auditar sistemas de gestão;
m) Elaborar e implementar programas de melhoria associados à gestão da qualidade, ambiente e segurança.
6.3 - Atitudes
a) Gerir equipas de trabalho, demonstrando capacidade de liderança e assegurando os níveis de responsabilidade e de motivação dos colaboradores;
b) Demonstrar capacidade de comunicação;
c) Adaptar-se às evoluções técnicas e metodológicas;
d) Assegurar o cumprimento das normas de segurança, higiene, saúde e proteção ambiental no exercício da sua atividade profissional;
e) Assegurar o cumprimento das normas e procedimentos de sistemas integrados de gestão da qualidade, ambiente e segurança;
f) Comunicar com interlocutores diferenciados, facilitando o relacionamento interpessoal a nível interno e externo;
g) Adotar comportamentos de estabilidade emocional e resistência ao stress;
h) Trabalhar com orientação para objetivos e sob pressão de prazos;
i) Demonstrar espírito crítico, adaptabilidade e flexibilidade a novas situações;
j) Demonstrar proatividade, assertividade e orientação para resultados;
k) Agir em função de princípios de tolerância e cooperação;
l) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e liderança;
m) Demonstrar capacidade de cumprimento de prazos, horários e procedimentos predefinidos.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
ANEXO II
3 - Número de registo
R/Cr 204.1/2015
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311102534