Em 28 de março de 2002, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 1401 (2002), que estabeleceu uma Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA - United Nations Assistance Mission in Afghanistan), no sentido de apoiar o Governo e o povo do Afeganistão no processo de reconstrução e de estabelecimento de um ambiente de segurança.
Permanecendo a conjuntura que determinou o estabelecimento da UNAMA, o Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da Resolução 2344 (2017), de 17 de março de 2017, decidiu prorrogar o mandato da missão.
Portugal, como Estado-membro da Organização das Nações Unidas, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, designadamente através da participação em missões humanitárias e de paz, tendo para o efeito respondido positivamente ao pedido formulado para manter a sua participação na UNAMA.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na UNAMA.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na UNAMA, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar em 2018, como contributo de Portugal para a Missão de Assistência das Nações Unidas no Afeganistão (UNAMA), um efetivo de um militar para exercer funções no quartel-general da missão, no Afeganistão.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território considerado de classe C.
4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na UNAMA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
5 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
24 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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