Em 15 de fevereiro de 2010, o Conselho da União Europeia adotou a Decisão 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália.
Esta missão militar da União Europeia, denominada EUTM Somália - European Union Training Mission in the Somalia, está subordinada às condições de segurança na Somália e às orientações políticas do Comité Político e de Segurança.
Neste sentido, através da Decisão (PESC) 2016/2239, de 12 de dezembro de 2016, que altera e prorroga a Decisão 2010/96/PESC, o Conselho da União Europeia prorrogou o mandato da missão EUTM Somália até 31 de dezembro de 2018.
Portugal, como membro da União Europeia, permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos no âmbito da União Europeia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM Somália.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal na EUTM Somália, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.
A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar em 2018, como contributo de Portugal para a missão EUTM Somália, um efetivo até dois militares para exercer funções no quartel-general da missão, na Somália.
2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
3 - Os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2018.
4 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.
24 de janeiro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311105953