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Aviso 2041/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 2041/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 22 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Contabilidade da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

29 de janeiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão

2 - Curso técnico superior profissional

T120 - Contabilidade

3 - Número de registo

R/Cr 278/2015

4 - Área de educação e formação

344 - Contabilidade e Fiscalidade

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Preparar documentação contabilística de apoio à tomada de decisão por parte da gestão, desempenhar tarefas de preparação de informação fiscal e diagnosticar e propor soluções para problemas de menor complexidade a nível contabilístico e fiscal, relativas ao normal funcionamento de uma empresa ou organização.

5.2 - Atividades principais

a) Planear, organizar, classificar e arquivar documentos contabilísticos em organizações públicas e privadas;

b) Efetuar, de forma autónoma, os registos das operações de gestão conducentes à elaboração da contabilidade financeira;

c) Colaborar no apoio à Administração e ou Direção, na gestão económica e financeira da empresa ou organização pública ou privada;

d) Preparar informação de apoio à elaboração de pareceres e relatórios de gestão financeira tendo em vista o desempenho eficiente e eficaz da empresa ou entidade pública;

e) Assegurar os procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações da entidade perante a Administração Fiscal;

f) Implementar sistemas de informação de apoio à gestão de clientes e de fornecedores, bem como dos relativos à gestão de tesouraria;

g) Colaborar na preparação de orçamentos da empresa ou entidade pública ou privada;

h) Aplicar métodos e técnicas de análise económico-financeira;

i) Colaborar na implementação de sistemas de auditoria, para as áreas financeira, contabilística e fiscal;

j) Organizar ficheiros e gerir informação contabilística e fiscal de acordo com os objetivos definidos pela Administração e ou Direção das entidades;

k) Utilizar e promover melhorias nas aplicações informáticas de suporte à gestão contabilística e fiscal da empresa ou entidade pública ou privada;

l) Preparar relatórios utilizando aplicações informáticas de contabilidade em conformidade com os normativos legais aplicáveis.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais das formas de organização e tratamento da informação de suporte à contabilidade;

b) Conhecimentos fundamentais de contabilidade financeira e contabilidades setoriais;

c) Conhecimentos especializados de enquadramento económico e legal das empresas (fiscalidade, societário e do trabalho);

d) Conhecimentos especializados de contabilidade de gestão;

e) Conhecimentos especializados que permitam a produção de relatórios e informações para a tomada de decisão;

f) Conhecimentos fundamentais de gestão;

g) Conhecimentos fundamentais sobre a gestão administrativa dos recursos humanos;

h) Conhecimentos especializados sobre demonstrações financeiras e relatórios de gestão;

i) Conhecimentos especializados sobre sistemas de processamento de dados, software de contabilidade, na área da contabilidade financeira;

j) Conhecimentos especializados de informática ao nível da preparação da informação financeira.

6.2 - Aptidões

a) Proceder à adaptação dos planos de contas das diversas entidades, de acordo com o normativo contabilístico aplicável;

b) Identificar as exigências legais das empresas e das organizações públicas e privadas em matéria de contabilidade e fiscalidade;

c) Aplicar normas específicas de contabilização das entidades;

d) Organizar e gerir ficheiros de informação relativos ao cumprimento das obrigações da entidade perante a Administração Fiscal;

e) Aplicar os procedimentos necessários à abertura de contas, registo de operações financeiras e preparação de documentos finais de prestação de contas;

f) Identificar os diferentes tipos de documentos e o circuito de documentação;

g) Analisar sistemas de controlo aplicáveis às diferentes entidades;

h) Analisar o desempenho e elaborar relatórios de apoio à gestão;

i) Aplicar as técnicas de análise de demonstrações financeiras e a elaboração de relatórios de gestão;

j) Identificar potenciais oportunidades de melhoria dos sistemas de informação contabilística, de acordo com as exigências legais e necessidades de informação das entidades.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e capacidade de decisão;

b) Demonstrar capacidade de planeamento e organização;

c) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar com orientação por objetivos e cumprimento de prazos;

e) Demonstrar capacidade de adaptação à dinâmica legislativa fiscal, contabilística e societária;

f) Demonstrar capacidade de integração em equipa de trabalho e incentivo do espírito de grupo;

g) Demonstrar flexibilidade em diferentes situações e contextos profissionais prevenindo e gerindo de forma adequada situações de conflito;

h) Demonstrar capacidade de comunicação utilizando linguagem técnica.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Economia

Matemática

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102478

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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