Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção de Atividades Educativas, Sociais e Culturais da Escola Superior de Educação de João de Deus.
29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Escola Superior de Educação de João de Deus
2 - Curso técnico superior profissional
T248 - Promoção de Atividades Educativas, Sociais e Culturais
3 - Número de registo
R/Cr 281/2015
4 - Área de educação e formação
761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, organizar e dinamizar atividades educativas, sociais e culturais, que valorizem e promovam o desenvolvimento pessoal, social e educativo de crianças e jovens em contextos formais e não formais.
5.2 - Atividades principais
a) Implementar relações interpessoais com famílias, instituições e comunidade;
b) Gerir e supervisionar em contexto de estudo ou de trabalho;
c) Planear, organizar e executar, de forma autónoma, as atividades com os parceiros em contextos formais e não formais;
d) Coordenar projetos culturais e educativos com as áreas de intervenção;
e) Planear, organizar, avaliar e supervisionar planos de ação em conformidade com as necessidades identificadas;
f) Implementar ações de expressão artística e cultural;
g) Programar e organizar um clube de ciências;
h) Planear e coordenar ações na área da matemática e do português;
i) Planear e gerir recursos para as atividades educacionais formais e não formais;
j) Coordenar e supervisionar atividades que promovam as dinâmicas de grupo, as relações interpessoais e a criatividade.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado da infância e da adolescência nas dimensões física, psíquica e social;
b) Conhecimentos fundamentais da ética e deontologia e de questões de ética contemporânea;
c) Conhecimentos fundamentais da saúde na infância e na adolescência;
d) Conhecimentos abrangentes de promoção, mediação da leitura e técnicas de animação de leitura;
e) Conhecimento abrangente das dinâmicas de grupo;
f) Conhecimentos abrangentes de informação e comunicação com crianças e jovens;
g) Conhecimentos especializados das diferentes áreas disciplinares;
h) Conhecimentos especializados das diferentes metodologias de avaliação;
i) Conhecimentos especializados das diferentes atividades de animação;
j) Conhecimento abrangentes de suportes de intervenção.
6.2 - Aptidões
a) Identificar situações sobre o processo de desenvolvimento humano;
b) Promover práticas de ética e de cidadania em contextos diversos;
c) Identificar as necessidades das crianças e jovens e atuar em conformidade;
d) Planear e dinamizar diversas vertentes de animação sociocultural para crianças e jovens;
e) Desenvolver a autonomia na realização de trabalhos individuais e a colaboração na realização de trabalhos de grupo;
f) Utilizar as linguagens expressas em contextos educativos e culturais;
g) Planear, implementar e avaliar projetos, ateliês, exposições, jogos tradicionais e oficinas;
h) Avaliar as atividades desenvolvidas;
i) Planear programas criativos em summer clubs;
j) Promover o trabalho colaborativo e a integração científica, tecnológica e de comunicação.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;
b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;
c) Demonstrar capacidade para identificar situações problemáticas;
d) Demonstrar capacidade de liderança;
e) Demonstrar capacidade de análise crítica da sociedade contemporânea;
f) Demonstrar capacidade de diálogo;
g) Demonstrar autonomia nas tomadas de decisão;
h) Desenvolver capacidade de trabalhar em equipa;
i) Demonstrar capacidade de gerir situações imprevistas;
j) Demonstrar capacidade para adotar estratégias adequadas.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Português
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311102486