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Aviso 2040/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Promoção de Atividades Educativas, Sociais e Culturais da Escola Superior de Educação de João de Deus

Texto do documento

Aviso 2040/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 23 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Promoção de Atividades Educativas, Sociais e Culturais da Escola Superior de Educação de João de Deus.

29 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Escola Superior de Educação de João de Deus

2 - Curso técnico superior profissional

T248 - Promoção de Atividades Educativas, Sociais e Culturais

3 - Número de registo

R/Cr 281/2015

4 - Área de educação e formação

761 - Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, organizar e dinamizar atividades educativas, sociais e culturais, que valorizem e promovam o desenvolvimento pessoal, social e educativo de crianças e jovens em contextos formais e não formais.

5.2 - Atividades principais

a) Implementar relações interpessoais com famílias, instituições e comunidade;

b) Gerir e supervisionar em contexto de estudo ou de trabalho;

c) Planear, organizar e executar, de forma autónoma, as atividades com os parceiros em contextos formais e não formais;

d) Coordenar projetos culturais e educativos com as áreas de intervenção;

e) Planear, organizar, avaliar e supervisionar planos de ação em conformidade com as necessidades identificadas;

f) Implementar ações de expressão artística e cultural;

g) Programar e organizar um clube de ciências;

h) Planear e coordenar ações na área da matemática e do português;

i) Planear e gerir recursos para as atividades educacionais formais e não formais;

j) Coordenar e supervisionar atividades que promovam as dinâmicas de grupo, as relações interpessoais e a criatividade.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado da infância e da adolescência nas dimensões física, psíquica e social;

b) Conhecimentos fundamentais da ética e deontologia e de questões de ética contemporânea;

c) Conhecimentos fundamentais da saúde na infância e na adolescência;

d) Conhecimentos abrangentes de promoção, mediação da leitura e técnicas de animação de leitura;

e) Conhecimento abrangente das dinâmicas de grupo;

f) Conhecimentos abrangentes de informação e comunicação com crianças e jovens;

g) Conhecimentos especializados das diferentes áreas disciplinares;

h) Conhecimentos especializados das diferentes metodologias de avaliação;

i) Conhecimentos especializados das diferentes atividades de animação;

j) Conhecimento abrangentes de suportes de intervenção.

6.2 - Aptidões

a) Identificar situações sobre o processo de desenvolvimento humano;

b) Promover práticas de ética e de cidadania em contextos diversos;

c) Identificar as necessidades das crianças e jovens e atuar em conformidade;

d) Planear e dinamizar diversas vertentes de animação sociocultural para crianças e jovens;

e) Desenvolver a autonomia na realização de trabalhos individuais e a colaboração na realização de trabalhos de grupo;

f) Utilizar as linguagens expressas em contextos educativos e culturais;

g) Planear, implementar e avaliar projetos, ateliês, exposições, jogos tradicionais e oficinas;

h) Avaliar as atividades desenvolvidas;

i) Planear programas criativos em summer clubs;

j) Promover o trabalho colaborativo e a integração científica, tecnológica e de comunicação.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade;

b) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros;

c) Demonstrar capacidade para identificar situações problemáticas;

d) Demonstrar capacidade de liderança;

e) Demonstrar capacidade de análise crítica da sociedade contemporânea;

f) Demonstrar capacidade de diálogo;

g) Demonstrar autonomia nas tomadas de decisão;

h) Desenvolver capacidade de trabalhar em equipa;

i) Demonstrar capacidade de gerir situações imprevistas;

j) Demonstrar capacidade para adotar estratégias adequadas.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Português

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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