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Aviso 2039/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Aviso 2039/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 14 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

29 de janeiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco

2 - Curso técnico superior profissional

T208 - Desporto

3 - Número de registo

R/Cr 212/2015

4 - Área de educação e formação

813 - Desporto

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Participar na gestão e manutenção de instalações e equipamentos, mediante uma perspetiva técnica e desportiva, e em atividades que se enquadrem na respetiva área e nível de especialização, bem como conceber, planear, organizar e acompanhar programas de atividades desportivas e de recreação, enquadrando de forma autónoma ou sob orientação os participantes.

5.2 - Atividades principais

a) Coadjuvar na gestão das instalações e equipamentos específicos para a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, tendo em consideração a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos participantes;

b) Coadjuvar na definição e implementação de planos de manutenção de equipamentos e instalações específicas para a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, participando no processo de aprovisionamento de recursos necessários para o regular funcionamento das instalações, de acordo com a frequência de utilização, a especificidade das atividades e as características e comportamentos dos participantes;

c) Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afetos aos programas e ou atividades recreativas, de lazer e eventos desportivos, indicando os recursos a afetar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional, previamente concebido;

d) Elaborar, implementar e controlar regulamentos de utilização de equipamentos e instalações específicas para a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, reconhecendo as normas de funcionamento e de segurança a respeitar pelos participantes;

e) Conceber, planear e organizar programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, em áreas técnicas específicas, em instalações adequadas para o efeito ou em meio natural;

f) Dinamizar programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, enquadrando de forma autónoma ou sob orientação os participantes e garantindo a gestão dos grupos e o cumprimento de regras de segurança;

g) Promover uma participação responsável por parte dos participantes nos programas e ou atividades, incentivando o respeito pelas instalações e equipamentos e pelo património natural;

h) Intervir com recurso a técnicas e modalidades desportivas e na natureza, assegurando a participação dos grupos e promovendo a saúde através da prática;

i) Coadjuvar na planificação e no desenvolvimento da realização de programas de treino, de recreação e ou de lazer orientados para a saúde;

j) Coadjuvar a preparação e a operacionalização de sessões de treino em distintas modalidades desportivas e na natureza, bem como em sessões de exercício dirigidas a diferentes populações;

k) Elaborar propostas de parcerias com empresas, clubes desportivos e outras instituições, no sentido de viabilizar a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos;

l) Cooperar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, no que concerne ao respeito e cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização de equipamentos, espaços e instalações desportivas;

b) Conhecimentos especializados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, espaços e instalações utilizados em programas, atividades e eventos desportivos;

c) Conhecimentos abrangentes sobre aspetos filosóficos, sociológicos, antropológicos e psicológicos de diferentes grupos;

d) Conhecimentos fundamentais sobre o comportamento humano;

e) Conhecimentos abrangentes sobre diferentes programas desportivos, bem como dos locais e ou instalações próprias para a sua implementação;

f) Conhecimentos fundamentais de diferentes técnicas e modalidades desportivas e na natureza;

g) Conhecimentos especializados de animação e dinamização de grupos e das normas de segurança a aplicar nas diversas atividades;

h) Conhecimentos fundamentais sobre os fatores comportamentais e sociais que condicionam a prática da atividade física e do desporto;

i) Conhecimentos especializados sobre métodos e estratégias de intervenção psicológica que visem promover e otimizar o desempenho desportivo de indivíduos e grupos;

j) Conhecimentos fundamentais de tecnologias da informação e comunicação no âmbito das ciências da atividade física e do desporto;

k) Conhecimentos abrangentes sobre as características, funções, vantagens e mais-valias do desporto, como forma de utilização das atividades desportivas e na natureza como meio privilegiado de desenvolvimento, de educação e de intervenção.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, espaços e instalações utilizados nos programas, atividades e eventos desportivos;

b) Aplicar técnicas de armazenamento e técnicas e instrumentos de avaliação do estado de conservação e das necessidades de atualização dos equipamentos, dos espaços e das instalações desportivas;

c) Definir procedimentos de utilização de equipamentos, de espaços e de instalações utilizados nos programas, atividades e eventos desportivos;

d) Conceber técnicas e procedimentos de organização e gestão dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, dos espaços e das instalações desportivas;

e) Aplicar técnicas de gestão de instalações e equipamentos desportivos e executar a manutenção destes;

f) Coadjuvar na conceção, desenvolvimento e avaliação de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, em diversos contextos organizacionais;

g) Definir e organizar programas de atividades desportivas e na natureza, garantindo a sua correta adequação ao meio onde se implementam e ao público-alvo;

h) Dinamizar e animar os grupos de participantes, levando-os a interagir com os restantes participantes, com as instalações e equipamentos envolvidos e o património natural;

i) Identificar e selecionar os públicos-alvo, de acordo com as caraterísticas específicas das atividades desportivas e na natureza que pretende desenvolver;

j) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde a cada uma das atividades desportivas e na natureza implementadas, garantindo que os participantes e monitores as respeitem;

k) Dinamizar diferentes tipos de atividades desportivas e na natureza de acordo com os diferentes grupos de participantes;

l) Identificar as motivações e interesses dos participantes;

m) Desenvolver métodos e estratégias de intervenção psicológica que visem promover e otimizar o desempenho desportivo de indivíduos e grupos;

n) Propor o exercício físico como meio de promoção e conservação da saúde e bem-estar;

o) Aplicar de forma crítica métodos e técnicas das ciências do desporto e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho;

p) Aplicar tecnologias da informação e comunicação (TIC) no âmbito das ciências da atividade física e do desporto;

q) Conceber técnicas e instrumentos de avaliação dos resultados do desenvolvimento de programas, atividades e eventos desportivos;

r) Desenvolver competências para a adaptação a novas situações, para a resolução de problemas e para a aprendizagem autónoma.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para assegurar boas condições de utilização das instalações;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para assegurar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, espaços e instalações desportivas;

c) Demonstrar capacidade de organização do tempo em função das prioridades da gestão;

d) Demonstrar autonomia na organização de eventos de animação desportiva e na natureza;

e) Demonstrar capacidade para perceber as necessidades de cada segmento específico dos diferentes grupos de participantes;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão sobre atividades e programas desportivos, de ginásio e na natureza;

g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros, adaptando a linguagem às características dos participantes;

h) Demonstrar capacidade de análise e avaliação de desempenho dos participantes nas atividades e modificar os programas de treino;

i) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade, agindo em conformidade com as normas e ou procedimentos;

j) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;

k) Demonstrar espírito criativo e capacidade de empreendedorismo e de inovação.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Português

Biologia

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2015-2016

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311102389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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