Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho de 14 de julho de 2015, do Diretor-Geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto da Escola Superior de Educação de Castelo Branco do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
29 de janeiro de 2018 - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico de Castelo Branco - Escola Superior de Educação de Castelo Branco
2 - Curso técnico superior profissional
T208 - Desporto
3 - Número de registo
R/Cr 212/2015
4 - Área de educação e formação
813 - Desporto
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Participar na gestão e manutenção de instalações e equipamentos, mediante uma perspetiva técnica e desportiva, e em atividades que se enquadrem na respetiva área e nível de especialização, bem como conceber, planear, organizar e acompanhar programas de atividades desportivas e de recreação, enquadrando de forma autónoma ou sob orientação os participantes.
5.2 - Atividades principais
a) Coadjuvar na gestão das instalações e equipamentos específicos para a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, tendo em consideração a estratégia e a política comercial da organização e as necessidades e expectativas dos participantes;
b) Coadjuvar na definição e implementação de planos de manutenção de equipamentos e instalações específicas para a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, participando no processo de aprovisionamento de recursos necessários para o regular funcionamento das instalações, de acordo com a frequência de utilização, a especificidade das atividades e as características e comportamentos dos participantes;
c) Coadjuvar na preparação, montagem e desmontagem dos espaços e equipamentos afetos aos programas e ou atividades recreativas, de lazer e eventos desportivos, indicando os recursos a afetar e o tempo necessário à execução da tarefa, no cumprimento do plano operacional, previamente concebido;
d) Elaborar, implementar e controlar regulamentos de utilização de equipamentos e instalações específicas para a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, reconhecendo as normas de funcionamento e de segurança a respeitar pelos participantes;
e) Conceber, planear e organizar programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, em áreas técnicas específicas, em instalações adequadas para o efeito ou em meio natural;
f) Dinamizar programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, enquadrando de forma autónoma ou sob orientação os participantes e garantindo a gestão dos grupos e o cumprimento de regras de segurança;
g) Promover uma participação responsável por parte dos participantes nos programas e ou atividades, incentivando o respeito pelas instalações e equipamentos e pelo património natural;
h) Intervir com recurso a técnicas e modalidades desportivas e na natureza, assegurando a participação dos grupos e promovendo a saúde através da prática;
i) Coadjuvar na planificação e no desenvolvimento da realização de programas de treino, de recreação e ou de lazer orientados para a saúde;
j) Coadjuvar a preparação e a operacionalização de sessões de treino em distintas modalidades desportivas e na natureza, bem como em sessões de exercício dirigidas a diferentes populações;
k) Elaborar propostas de parcerias com empresas, clubes desportivos e outras instituições, no sentido de viabilizar a realização de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos;
l) Cooperar no controlo, monitorização e avaliação do desenvolvimento de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, no que concerne ao respeito e cumprimento de tarefas planeadas, à eficácia de procedimentos, ao controlo orçamental e à qualidade dos serviços prestados.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais de planeamento e organização de equipamentos, espaços e instalações desportivas;
b) Conhecimentos especializados de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, espaços e instalações utilizados em programas, atividades e eventos desportivos;
c) Conhecimentos abrangentes sobre aspetos filosóficos, sociológicos, antropológicos e psicológicos de diferentes grupos;
d) Conhecimentos fundamentais sobre o comportamento humano;
e) Conhecimentos abrangentes sobre diferentes programas desportivos, bem como dos locais e ou instalações próprias para a sua implementação;
f) Conhecimentos fundamentais de diferentes técnicas e modalidades desportivas e na natureza;
g) Conhecimentos especializados de animação e dinamização de grupos e das normas de segurança a aplicar nas diversas atividades;
h) Conhecimentos fundamentais sobre os fatores comportamentais e sociais que condicionam a prática da atividade física e do desporto;
i) Conhecimentos especializados sobre métodos e estratégias de intervenção psicológica que visem promover e otimizar o desempenho desportivo de indivíduos e grupos;
j) Conhecimentos fundamentais de tecnologias da informação e comunicação no âmbito das ciências da atividade física e do desporto;
k) Conhecimentos abrangentes sobre as características, funções, vantagens e mais-valias do desporto, como forma de utilização das atividades desportivas e na natureza como meio privilegiado de desenvolvimento, de educação e de intervenção.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e caracterizar os diferentes tipos de equipamentos, espaços e instalações utilizados nos programas, atividades e eventos desportivos;
b) Aplicar técnicas de armazenamento e técnicas e instrumentos de avaliação do estado de conservação e das necessidades de atualização dos equipamentos, dos espaços e das instalações desportivas;
c) Definir procedimentos de utilização de equipamentos, de espaços e de instalações utilizados nos programas, atividades e eventos desportivos;
d) Conceber técnicas e procedimentos de organização e gestão dos trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, dos espaços e das instalações desportivas;
e) Aplicar técnicas de gestão de instalações e equipamentos desportivos e executar a manutenção destes;
f) Coadjuvar na conceção, desenvolvimento e avaliação de programas e ou atividades de recreação, de lazer e eventos desportivos, em diversos contextos organizacionais;
g) Definir e organizar programas de atividades desportivas e na natureza, garantindo a sua correta adequação ao meio onde se implementam e ao público-alvo;
h) Dinamizar e animar os grupos de participantes, levando-os a interagir com os restantes participantes, com as instalações e equipamentos envolvidos e o património natural;
i) Identificar e selecionar os públicos-alvo, de acordo com as caraterísticas específicas das atividades desportivas e na natureza que pretende desenvolver;
j) Aplicar as normas de segurança, higiene e saúde a cada uma das atividades desportivas e na natureza implementadas, garantindo que os participantes e monitores as respeitem;
k) Dinamizar diferentes tipos de atividades desportivas e na natureza de acordo com os diferentes grupos de participantes;
l) Identificar as motivações e interesses dos participantes;
m) Desenvolver métodos e estratégias de intervenção psicológica que visem promover e otimizar o desempenho desportivo de indivíduos e grupos;
n) Propor o exercício físico como meio de promoção e conservação da saúde e bem-estar;
o) Aplicar de forma crítica métodos e técnicas das ciências do desporto e a capacidade de compreensão adquiridos, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho;
p) Aplicar tecnologias da informação e comunicação (TIC) no âmbito das ciências da atividade física e do desporto;
q) Conceber técnicas e instrumentos de avaliação dos resultados do desenvolvimento de programas, atividades e eventos desportivos;
r) Desenvolver competências para a adaptação a novas situações, para a resolução de problemas e para a aprendizagem autónoma.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para assegurar boas condições de utilização das instalações;
b) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade para assegurar a manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, espaços e instalações desportivas;
c) Demonstrar capacidade de organização do tempo em função das prioridades da gestão;
d) Demonstrar autonomia na organização de eventos de animação desportiva e na natureza;
e) Demonstrar capacidade para perceber as necessidades de cada segmento específico dos diferentes grupos de participantes;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão sobre atividades e programas desportivos, de ginásio e na natureza;
g) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros, adaptando a linguagem às características dos participantes;
h) Demonstrar capacidade de análise e avaliação de desempenho dos participantes nas atividades e modificar os programas de treino;
i) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade, agindo em conformidade com as normas e ou procedimentos;
j) Demonstrar capacidade de liderança e supervisão individual de terceiros ou equipas de trabalho;
k) Demonstrar espírito criativo e capacidade de empreendedorismo e de inovação.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Português
Biologia
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2015-2016
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311102389