Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Informática Industrial da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretor-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Universidade de Aveiro - Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte
2 - Curso técnico superior profissional
T326 - Automação, Robótica e Informática Industrial
3 - Número de registo
R/Cr 31/2016
4 - Área de educação e formação
523 - Eletrónica e Automação
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, projetar, implementar, programar e otimizar circuitos de comando e processos automáticos de fabrico envolvendo, autómatos programáveis, manipuladores robóticos, instrumentação industrial e redes de comunicação de dados e integrar sistemas através da informática industrial.
5.2 - Atividades principais
a) Projetar e montar quadros elétricos de equipamentos industriais;
b) Programar manipuladores robóticos e autómatos programáveis;
c) Implementar redes industriais de comunicação de dados;
d) Projetar sistemas de controlo de equipamentos industriais;
e) Implementar e integrar sistemas industriais;
f) Supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimento especializado de projeto e montagem de quadros elétricos de equipamentos industriais, utilizando ferramentas informáticas de desenho de circuitos elétricos;
b) Conhecimento especializado de componentes e equipamentos elétricos, eletrónicos de controlo e automatização industrial;
c) Conhecimento abrangente de componentes e sistemas de eletropneumática e óleo-hidráulica;
d) Conhecimento especializado de programação e parametrização de controladores lógicos, consolas de interface gráfico e controladores robóticos;
e) Conhecimento especializado de redes industriais de comunicação de dados;
f) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão e organização industrial;
g) Conhecimento especializado de programação e desenvolvimento de aplicações informáticas industriais para supervisão, integração e gestão de sistemas industriais;
h) Conhecimento abrangente para elaboração de documentos técnicos e relatórios.
6.2 - Aptidões
a) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;
b) Aplicar ferramentas matemáticas na resolução de problemas;
c) Atualizar quadros elétricos de equipamentos industriais;
d) Selecionar equipamentos e componentes elétricos, eletrónicos, eletropneumáticos e oleo-hidráulicos tendo em vista a eficiência dos sistemas automáticos de produção;
e) Propor modificações nos equipamentos e sistemas de fabrico tendo em vista o aumento da produtividade e competitividade;
f) Programar e implementar controladores lógicos, sistemas de interface gráfica e controladores robóticos;
g) Planear, selecionar e aplicar redes industriais de comunicação de dados;
h) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de produção;
i) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto, implementação, programação e gestão de sistemas automáticos de produção;
j) Desenvolver aplicações informáticas para integração e gestão de sistemas industriais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;
b) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos sistemas de informação;
c) Demonstrar capacidade de iniciativa;
d) Demonstrar autonomia na resolução de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;
e) Demonstrar capacidade para orientar pequenas equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;
f) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Matemática
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311099774