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Aviso 2037/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Informática Industrial a Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro

Texto do documento

Aviso 2037/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 11 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Automação, Robótica e Informática Industrial da Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretor-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Universidade de Aveiro - Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte

2 - Curso técnico superior profissional

T326 - Automação, Robótica e Informática Industrial

3 - Número de registo

R/Cr 31/2016

4 - Área de educação e formação

523 - Eletrónica e Automação

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, projetar, implementar, programar e otimizar circuitos de comando e processos automáticos de fabrico envolvendo, autómatos programáveis, manipuladores robóticos, instrumentação industrial e redes de comunicação de dados e integrar sistemas através da informática industrial.

5.2 - Atividades principais

a) Projetar e montar quadros elétricos de equipamentos industriais;

b) Programar manipuladores robóticos e autómatos programáveis;

c) Implementar redes industriais de comunicação de dados;

d) Projetar sistemas de controlo de equipamentos industriais;

e) Implementar e integrar sistemas industriais;

f) Supervisionar de forma integrada equipas e equipamentos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimento especializado de projeto e montagem de quadros elétricos de equipamentos industriais, utilizando ferramentas informáticas de desenho de circuitos elétricos;

b) Conhecimento especializado de componentes e equipamentos elétricos, eletrónicos de controlo e automatização industrial;

c) Conhecimento abrangente de componentes e sistemas de eletropneumática e óleo-hidráulica;

d) Conhecimento especializado de programação e parametrização de controladores lógicos, consolas de interface gráfico e controladores robóticos;

e) Conhecimento especializado de redes industriais de comunicação de dados;

f) Conhecimento fundamental de metodologias e ferramentas de gestão e organização industrial;

g) Conhecimento especializado de programação e desenvolvimento de aplicações informáticas industriais para supervisão, integração e gestão de sistemas industriais;

h) Conhecimento abrangente para elaboração de documentos técnicos e relatórios.

6.2 - Aptidões

a) Consultar e interpretar documentação técnica e produzir relatórios e manuais técnicos;

b) Aplicar ferramentas matemáticas na resolução de problemas;

c) Atualizar quadros elétricos de equipamentos industriais;

d) Selecionar equipamentos e componentes elétricos, eletrónicos, eletropneumáticos e oleo-hidráulicos tendo em vista a eficiência dos sistemas automáticos de produção;

e) Propor modificações nos equipamentos e sistemas de fabrico tendo em vista o aumento da produtividade e competitividade;

f) Programar e implementar controladores lógicos, sistemas de interface gráfica e controladores robóticos;

g) Planear, selecionar e aplicar redes industriais de comunicação de dados;

h) Avaliar e corrigir anomalias em sistemas de produção;

i) Propor soluções criativas para problemas abstratos no âmbito do projeto, implementação, programação e gestão de sistemas automáticos de produção;

j) Desenvolver aplicações informáticas para integração e gestão de sistemas industriais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar autonomia na resolução de problemas técnicos correntes e imprevisíveis;

b) Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos sistemas de informação;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa;

d) Demonstrar autonomia na resolução de situações sujeitas a alterações imprevisíveis;

e) Demonstrar capacidade para orientar pequenas equipas, promovendo a sua motivação e o cumprimento das normas;

f) Demonstrar capacidade de comunicação e relação interpessoal.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311099774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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