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Aviso 2036/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Design de Jogos e Animação Digital da Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Aviso 2036/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 6 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Jogos e Animação Digital da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, atualmente a ser ministrado pela Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, na sequência reestruturação das suas unidades orgânicas e oferta formativa.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior

Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Media Artes e Design

2 - Curso técnico superior profissional

T324 - Design de Jogos e Animação Digital

3 - Número de registo

R/Cr 27/2016

4 - Área de educação e formação

213 - Audiovisuais e Produção dos Media

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, conceber, desenhar e desenvolver jogos e animações digitais multimédia para diferentes ambientes e plataformas e que possibilitem uma comunicação assertiva e eficaz.

5.2 - Atividades principais

a) Conceber e desenvolver iconografia em espaços digitais e de jogos;

b) Conceber e desenvolver conteúdos para os ambientes de jogos e animações digitais;

c) Planear, conceber e desenhar jogos digitais atrativos e com criatividade, capazes de retratar emoções e comportamentos humanos;

d) Planear, conceber e desenhar animações digitais multimédia;

e) Desenvolver jogos digitais recorrendo a diferentes técnicas de design e de programação para diferentes ambientes e plataformas;

f) Desenvolver animações digitais recorrendo a diferentes técnicas de design e de programação para diferentes ambientes e plataformas;

g) Desenvolver conteúdos multimédia de qualidade de modo a serem integrados em jogos e ou animações digitais;

h) Conceber e construir personagens em formatos 2D e 3D adequados aos jogos e animações digitais;

i) Conceber e construir narrativas, cenários e storyboards atrativos e criativos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes de matemática;

b) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa;

c) Conhecimentos abrangentes de paradigmas de programação;

d) Conhecimentos abrangentes de desenho;

e) Conhecimentos abrangentes sobre comportamento e comunicação organizacional;

f) Conhecimentos abrangentes sobre o comportamento humano;

g) Conhecimentos de abrangentes de planeamento e gestão de projetos de tecnologias de informação;

h) Conhecimentos especializados de algoritmia;

i) Conhecimentos especializados de paradigmas de programação orientados aos objetos;

j) Conhecimentos especializados de desenho de ambientes digitais de jogos e animações;

k) Conhecimentos especializados em técnicas de criação de narrativas, personagens, cenários e storyboards;

l) Conhecimentos especializados em motores e linguagens de programação de jogos e animações digitais;

m) Conhecimentos especializados linguagens de programação para plataformas móveis;

n) Conhecimentos especializados em técnicas de produção de conteúdos multimédia;

o) Conhecimentos especializados em técnicas de criação de personagens em formatos 2D e 3D.

6.2 - Aptidões

a) Identificar e aplicar as diferentes fases da conceção e desenvolvimento de um jogo ou animação digital;

b) Identificar e aplicar a linguagem de programação mais adequada para a conceção e desenvolvimento de um determinado jogo ou animação digital;

c) Identificar e aplicar a técnica de design mais adequada para a conceção e desenvolvimento de um determinado jogo ou animação digital;

d) Identificar e aplicar técnicas de criação de narrativas, personagens, cenários e storyboards para jogos e animações digitais;

e) Analisar diferentes ambientes e plataformas digitais para a implementação de jogos ou animações digitais;

f) Identificar e manipular motores de jogos e linguagens de programação;

g) Aplicar e reproduzir emoções e comportamentos humanos no desenvolvimento de jogos e animações digitais;

h) Aplicar as regras de construção de algoritmos no desenvolvimento de jogos e animações digitais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de refletir a cultura da organização;

b) Demonstrar criatividade para a inovação na conceção e desenvolvimento de jogos e animações digitais;

c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e para o desenvolvimento colaborativo de produtos;

d) Demonstrar capacidade de resposta;

e) Demonstrar iniciativa e empreendedorismo;

f) Demonstrar comportamento ético.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Matemática

Desenho

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311099628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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