Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 6 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Design de Jogos e Animação Digital da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, atualmente a ser ministrado pela Escola Superior de Media Artes e Design do Instituto Politécnico do Porto, na sequência reestruturação das suas unidades orgânicas e oferta formativa.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior
Instituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Media Artes e Design
2 - Curso técnico superior profissional
T324 - Design de Jogos e Animação Digital
3 - Número de registo
R/Cr 27/2016
4 - Área de educação e formação
213 - Audiovisuais e Produção dos Media
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Planear, conceber, desenhar e desenvolver jogos e animações digitais multimédia para diferentes ambientes e plataformas e que possibilitem uma comunicação assertiva e eficaz.
5.2 - Atividades principais
a) Conceber e desenvolver iconografia em espaços digitais e de jogos;
b) Conceber e desenvolver conteúdos para os ambientes de jogos e animações digitais;
c) Planear, conceber e desenhar jogos digitais atrativos e com criatividade, capazes de retratar emoções e comportamentos humanos;
d) Planear, conceber e desenhar animações digitais multimédia;
e) Desenvolver jogos digitais recorrendo a diferentes técnicas de design e de programação para diferentes ambientes e plataformas;
f) Desenvolver animações digitais recorrendo a diferentes técnicas de design e de programação para diferentes ambientes e plataformas;
g) Desenvolver conteúdos multimédia de qualidade de modo a serem integrados em jogos e ou animações digitais;
h) Conceber e construir personagens em formatos 2D e 3D adequados aos jogos e animações digitais;
i) Conceber e construir narrativas, cenários e storyboards atrativos e criativos.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos abrangentes de matemática;
b) Conhecimentos abrangentes da língua inglesa;
c) Conhecimentos abrangentes de paradigmas de programação;
d) Conhecimentos abrangentes de desenho;
e) Conhecimentos abrangentes sobre comportamento e comunicação organizacional;
f) Conhecimentos abrangentes sobre o comportamento humano;
g) Conhecimentos de abrangentes de planeamento e gestão de projetos de tecnologias de informação;
h) Conhecimentos especializados de algoritmia;
i) Conhecimentos especializados de paradigmas de programação orientados aos objetos;
j) Conhecimentos especializados de desenho de ambientes digitais de jogos e animações;
k) Conhecimentos especializados em técnicas de criação de narrativas, personagens, cenários e storyboards;
l) Conhecimentos especializados em motores e linguagens de programação de jogos e animações digitais;
m) Conhecimentos especializados linguagens de programação para plataformas móveis;
n) Conhecimentos especializados em técnicas de produção de conteúdos multimédia;
o) Conhecimentos especializados em técnicas de criação de personagens em formatos 2D e 3D.
6.2 - Aptidões
a) Identificar e aplicar as diferentes fases da conceção e desenvolvimento de um jogo ou animação digital;
b) Identificar e aplicar a linguagem de programação mais adequada para a conceção e desenvolvimento de um determinado jogo ou animação digital;
c) Identificar e aplicar a técnica de design mais adequada para a conceção e desenvolvimento de um determinado jogo ou animação digital;
d) Identificar e aplicar técnicas de criação de narrativas, personagens, cenários e storyboards para jogos e animações digitais;
e) Analisar diferentes ambientes e plataformas digitais para a implementação de jogos ou animações digitais;
f) Identificar e manipular motores de jogos e linguagens de programação;
g) Aplicar e reproduzir emoções e comportamentos humanos no desenvolvimento de jogos e animações digitais;
h) Aplicar as regras de construção de algoritmos no desenvolvimento de jogos e animações digitais.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade de refletir a cultura da organização;
b) Demonstrar criatividade para a inovação na conceção e desenvolvimento de jogos e animações digitais;
c) Demonstrar capacidade de trabalho em equipa e para o desenvolvimento colaborativo de produtos;
d) Demonstrar capacidade de resposta;
e) Demonstrar iniciativa e empreendedorismo;
f) Demonstrar comportamento ético.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Matemática
Desenho
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311099628