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Aviso 2035/2018, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Formação Equestre da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 2035/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Formação Equestre da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas.

2 - Curso técnico superior profissional:

T333 - Desporto e Formação Equestre.

3 - Número de registo:

R/Cr 40/2016.

4 - Área de educação e formação:

813 - Desporto.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Gerir, coordenar e planear todas as atividades inerentes a um centro hípico ou espaço equestre; de treinar, coordenar e supervisionar equipas técnicas de treinadores desportivos de equitação e ministrar aulas de equitação ao nível iniciação, preliminar e elementar.

5.2 - Atividades principais:

a) Elaborar, executar e supervisionar o plano anual de treino e de competição;

b) Elaborar e implementar as estruturas necessárias ao plano de treino e competição anual;

c) Planear a sessão de treino e a participação competitiva;

d) Organizar, dirigir e avaliar a sessão de treino;

e) Realizar programas elementares de avaliação e controlo do treino e da capacidade de rendimento desportivo do praticante e da equipa;

f) Organizar, orientar e avaliar a participação dos praticantes em competição;

g) Gerir a análise e avaliação de adversários e demais participantes;

h) Coordenar o planeamento plurianual da atividade de treino;

i) Coordenar a gestão da equipa técnica;

j) Elaborar a identificação de talentos e construção da carreira desportiva dos praticantes;

k) Elaborar e manter atualizado o dossier de treino;

l) Participar na formação em exercício de treinadores de grau I;

m) Planificar, organizar e participar no maneio nutricional, sanitário e siderotécnica de equinos mantidos;

n) Planificar e monitorizar o treino de cavalos de desporto, assegurando a manutenção da saúde e do bem-estar animal.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados do comportamento animal e do sistema de identificação de equinos e seus normativos;

b) Conhecimentos abrangentes dos princípios e conceitos teóricos da equitação geral e da sua evolução histórica;

c) Conhecimentos especializados de descrição e relacionamento dos conteúdos da atividade física geral e desportiva de equitação;

d) Conhecimentos fundamentais para identificar as principais alterações do estado fisiológico dos equinos;

e) Conhecimentos especializados dos conceitos teóricos ao nível da equitação nos graus preliminar e elementar;

f) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de maneio e de desbaste de um cavalo;

g) Conhecimentos fundamentais da prática da equitação geral ao nível médio;

h) Conhecimentos especializados na pedagogia equestre;

i) Conhecimentos fundamentais das regras de segurança e saúde no trabalho na atividade desportiva equestre;

j) Conhecimentos abrangentes da anatomia e mecanismos fisiológicos e biomecânicos do casco equino;

k) Conhecimentos fundamentais das particularidades digestivas dos equinos e as suas necessidades nutricionais e alimentares;

l) Conhecimentos especializados dos conceitos teóricos ao nível da equitação complementar;

m) Conhecimentos especializados do treino desportivo;

n) Conhecimentos fundamentais dos regulamentos das modalidades equestres e olímpicas;

o) Conhecimentos especializados para uma boa gestão integrada de um espaço hípico;

p) Conhecimentos fundamentais da língua inglesa com a área equestre em particular;

q) Conhecimentos fundamentais para organização da formação equestre ao nível do treinador de grau II.

6.2 - Aptidões:

a) Identificar e analisar os principais defeitos de aprumos e taras; avaliar a idade dos equinos;

b) Aplicar as técnicas equestres e sua correlação com o cavalo;

c) Identificar e selecionar os exercícios físicos adequados ao desenvolvimento das capacidades motoras do atleta;

d) Organizar, avaliar e acompanhar o maneio higiénico-sanitário adequado em instalações equestres, tendo em atenção riscos sanitários e bem-estar animal;

e) Aplicar e avaliar corretamente as técnicas equestres do ensino do cavalo no dressage nos obstáculos;

f) Aplicar as técnicas de maneio e desbaste de um cavalo nos vários níveis de evolução de ensino;

g) Organizar e executar as reprises de ensino do nível "médio" e um percurso de obstáculos de "nível 1 metro" em "estilo hunter";

h) Preparar e ministrar uma sessão, aula e treino de equitação ao nível preliminar e elementar;

i) Identificar e selecionar situações propiciadoras da ocorrência de acidentes de trabalho na área do desporto equestre;

j) Identificar e detetar claudicações em equinos e os problemas mais comuns associados ao casco, propondo as medidas preventivas e corretivas adequadas em cada caso;

k) Identificar, selecionar e calcular as quantidades de alimentos a administrar a equinos, de acordo com as suas necessidades;

l) Aplicar e avaliar corretamente as técnicas equestres ao nível do ensino complementar nos obstáculos;

m) Selecionar e aplicar técnicas e regras na planificação do treino desportivo na vertente equestre;

n) Preparar e dinamizar competições equestres das três disciplinas olímpicas;

o) Gerir e dinamizar um espaço hípico ao nível de recursos humanos, logísticos, comerciais e marketing;

p) Identificar e utilizar vocabulário específico relacionado com o corpo humano e com os equinos, e aplicá-lo sempre que necessário em qualquer situação comunicacional;

q) Organizar e executar uma sessão de treino de equitação de nível médio.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de relacionamento entre a conformação do equino e a modalidade desportiva que pode vir a exercer;

b) Demonstrar capacidade para dar referências no sentido da manutenção e do desenvolvimento da própria equitação e da sua doutrina;

c) Demonstrar autonomia para o treino de capacidades motoras do atleta;

d) Demonstrar disponibilidade para assumir uma conduta profissional na prevenção de estados patológicos e na intervenção face às diferentes patologias e situações de emergência com equinos, integrando a sua atuação em contexto de equipa multidisciplinar (cavaleiro, proprietário, veterinário, ferrador, entre outros);

e) Demonstrar capacidade para liderar o trabalho de um cavalo de nível elementar de ensino e de obstáculos;

f) Demonstrar capacidade de liderança no trabalho de maneio e desbaste de um cavalo;

g) Demonstrar autonomia para se afirmar como uma referência do conhecimento e do "tato equestre" aplicados à prática e ao desenvolvimento da equitação geral e do bem-estar do cavalo;

h) Demonstrar autonomia para realizar sessão de equitação;

i) Demonstrar capacidade para adotar medidas de proteção individual e coletivas adequadas a cada disciplina da atividade equestre;

j) Demonstrar capacidade de liderança para o serviço siderotécnico, dando indicação ao técnico competente sobre eventuais problemas e particularidades a aplicar em situações específicas;

k) Demonstrar capacidade de liderança no maneio alimentar de equinos e monitorizar a sua condição corporal;

l) Demonstrar autonomia para o trabalho de um cavalo de nível complementar de ensino, de obstáculos e de concurso completo de equitação;

m) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade para aplicar os conceitos inerentes aos processos de melhoria do rendimento desportivo;

n) Demonstrar autonomia para coordenar as várias atividades envolvidas na organização de um evento equestre;

o) Demonstrar capacidade de liderança na gestão de um espaço hípico nas suas diferentes vertentes, bem como ser responsável técnico pelo mesmo;

p) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores da área em questão;

q) Demonstrar autonomia numa sessão de equitação ao nível médio e complementar de ensino e de obstáculos nível 1,10 m.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Biologia.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311100088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3244160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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