Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 21 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Desporto e Formação Equestre da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Instituição de ensino superior:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior Agrária de Elvas.
2 - Curso técnico superior profissional:
T333 - Desporto e Formação Equestre.
3 - Número de registo:
R/Cr 40/2016.
4 - Área de educação e formação:
813 - Desporto.
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Gerir, coordenar e planear todas as atividades inerentes a um centro hípico ou espaço equestre; de treinar, coordenar e supervisionar equipas técnicas de treinadores desportivos de equitação e ministrar aulas de equitação ao nível iniciação, preliminar e elementar.
5.2 - Atividades principais:
a) Elaborar, executar e supervisionar o plano anual de treino e de competição;
b) Elaborar e implementar as estruturas necessárias ao plano de treino e competição anual;
c) Planear a sessão de treino e a participação competitiva;
d) Organizar, dirigir e avaliar a sessão de treino;
e) Realizar programas elementares de avaliação e controlo do treino e da capacidade de rendimento desportivo do praticante e da equipa;
f) Organizar, orientar e avaliar a participação dos praticantes em competição;
g) Gerir a análise e avaliação de adversários e demais participantes;
h) Coordenar o planeamento plurianual da atividade de treino;
i) Coordenar a gestão da equipa técnica;
j) Elaborar a identificação de talentos e construção da carreira desportiva dos praticantes;
k) Elaborar e manter atualizado o dossier de treino;
l) Participar na formação em exercício de treinadores de grau I;
m) Planificar, organizar e participar no maneio nutricional, sanitário e siderotécnica de equinos mantidos;
n) Planificar e monitorizar o treino de cavalos de desporto, assegurando a manutenção da saúde e do bem-estar animal.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos especializados do comportamento animal e do sistema de identificação de equinos e seus normativos;
b) Conhecimentos abrangentes dos princípios e conceitos teóricos da equitação geral e da sua evolução histórica;
c) Conhecimentos especializados de descrição e relacionamento dos conteúdos da atividade física geral e desportiva de equitação;
d) Conhecimentos fundamentais para identificar as principais alterações do estado fisiológico dos equinos;
e) Conhecimentos especializados dos conceitos teóricos ao nível da equitação nos graus preliminar e elementar;
f) Conhecimentos especializados dos procedimentos e técnicas de maneio e de desbaste de um cavalo;
g) Conhecimentos fundamentais da prática da equitação geral ao nível médio;
h) Conhecimentos especializados na pedagogia equestre;
i) Conhecimentos fundamentais das regras de segurança e saúde no trabalho na atividade desportiva equestre;
j) Conhecimentos abrangentes da anatomia e mecanismos fisiológicos e biomecânicos do casco equino;
k) Conhecimentos fundamentais das particularidades digestivas dos equinos e as suas necessidades nutricionais e alimentares;
l) Conhecimentos especializados dos conceitos teóricos ao nível da equitação complementar;
m) Conhecimentos especializados do treino desportivo;
n) Conhecimentos fundamentais dos regulamentos das modalidades equestres e olímpicas;
o) Conhecimentos especializados para uma boa gestão integrada de um espaço hípico;
p) Conhecimentos fundamentais da língua inglesa com a área equestre em particular;
q) Conhecimentos fundamentais para organização da formação equestre ao nível do treinador de grau II.
6.2 - Aptidões:
a) Identificar e analisar os principais defeitos de aprumos e taras; avaliar a idade dos equinos;
b) Aplicar as técnicas equestres e sua correlação com o cavalo;
c) Identificar e selecionar os exercícios físicos adequados ao desenvolvimento das capacidades motoras do atleta;
d) Organizar, avaliar e acompanhar o maneio higiénico-sanitário adequado em instalações equestres, tendo em atenção riscos sanitários e bem-estar animal;
e) Aplicar e avaliar corretamente as técnicas equestres do ensino do cavalo no dressage nos obstáculos;
f) Aplicar as técnicas de maneio e desbaste de um cavalo nos vários níveis de evolução de ensino;
g) Organizar e executar as reprises de ensino do nível "médio" e um percurso de obstáculos de "nível 1 metro" em "estilo hunter";
h) Preparar e ministrar uma sessão, aula e treino de equitação ao nível preliminar e elementar;
i) Identificar e selecionar situações propiciadoras da ocorrência de acidentes de trabalho na área do desporto equestre;
j) Identificar e detetar claudicações em equinos e os problemas mais comuns associados ao casco, propondo as medidas preventivas e corretivas adequadas em cada caso;
k) Identificar, selecionar e calcular as quantidades de alimentos a administrar a equinos, de acordo com as suas necessidades;
l) Aplicar e avaliar corretamente as técnicas equestres ao nível do ensino complementar nos obstáculos;
m) Selecionar e aplicar técnicas e regras na planificação do treino desportivo na vertente equestre;
n) Preparar e dinamizar competições equestres das três disciplinas olímpicas;
o) Gerir e dinamizar um espaço hípico ao nível de recursos humanos, logísticos, comerciais e marketing;
p) Identificar e utilizar vocabulário específico relacionado com o corpo humano e com os equinos, e aplicá-lo sempre que necessário em qualquer situação comunicacional;
q) Organizar e executar uma sessão de treino de equitação de nível médio.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de relacionamento entre a conformação do equino e a modalidade desportiva que pode vir a exercer;
b) Demonstrar capacidade para dar referências no sentido da manutenção e do desenvolvimento da própria equitação e da sua doutrina;
c) Demonstrar autonomia para o treino de capacidades motoras do atleta;
d) Demonstrar disponibilidade para assumir uma conduta profissional na prevenção de estados patológicos e na intervenção face às diferentes patologias e situações de emergência com equinos, integrando a sua atuação em contexto de equipa multidisciplinar (cavaleiro, proprietário, veterinário, ferrador, entre outros);
e) Demonstrar capacidade para liderar o trabalho de um cavalo de nível elementar de ensino e de obstáculos;
f) Demonstrar capacidade de liderança no trabalho de maneio e desbaste de um cavalo;
g) Demonstrar autonomia para se afirmar como uma referência do conhecimento e do "tato equestre" aplicados à prática e ao desenvolvimento da equitação geral e do bem-estar do cavalo;
h) Demonstrar autonomia para realizar sessão de equitação;
i) Demonstrar capacidade para adotar medidas de proteção individual e coletivas adequadas a cada disciplina da atividade equestre;
j) Demonstrar capacidade de liderança para o serviço siderotécnico, dando indicação ao técnico competente sobre eventuais problemas e particularidades a aplicar em situações específicas;
k) Demonstrar capacidade de liderança no maneio alimentar de equinos e monitorizar a sua condição corporal;
l) Demonstrar autonomia para o trabalho de um cavalo de nível complementar de ensino, de obstáculos e de concurso completo de equitação;
m) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade para aplicar os conceitos inerentes aos processos de melhoria do rendimento desportivo;
n) Demonstrar autonomia para coordenar as várias atividades envolvidas na organização de um evento equestre;
o) Demonstrar capacidade de liderança na gestão de um espaço hípico nas suas diferentes vertentes, bem como ser responsável técnico pelo mesmo;
p) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores da área em questão;
q) Demonstrar autonomia numa sessão de equitação ao nível médio e complementar de ensino e de obstáculos nível 1,10 m.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Biologia.
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:
2016-2017.
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
311100088