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Aviso 1997/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Mediação Imobiliária da Escola Superior de Atividades Imobiliárias

Texto do documento

Aviso 1997/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 15 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Mediação Imobiliária da Escola Superior de Atividades Imobiliárias.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Atividades Imobiliárias.

2 - Curso técnico superior profissional:

T331 - Mediação Imobiliária.

3 - Número de registo:

R/Cr 37/2016.

4 - Área de educação e formação:

341 - Comércio.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, organizar, coordenar, controlar e efetivar todas as ações necessárias, no sentido de conseguir interessados para a realização do(s) negócio(s) imobiliário(s) para que foi contratado pelo(s) seu(s) cliente(s).

5.2 - Atividades principais:

a) Gerir as informações de imóveis e propriedades, utilizando para o efeito, as novas tecnologias de informação e de comunicação que se revelem mais adequadas;

b) Conceber e coordenar ações de promoção do(s) imóvel(eis), sobre o(s) qual(is), o cliente (quando vendedor) pretenda realizar negócio jurídico, designadamente através da sua divulgação junto de potenciais interessados e público em geral;

c) Conceber e coordenar ações de prospeção e de recolha de informação que visem encontrar o(s) produto(s) imobiliário(s) pretendido(s) pelo cliente (quando comprador);

d) Avaliar e identificar as necessidades do cliente;

e) Avaliar e apresentar o(s) produto(s) imobiliário(s) que melhor se adeque(m) à satisfação das necessidades expressas pelo interessado (ou cliente, nos casos em que este é comprador);

f) Organizar e avaliar as principais características e potencialidades do(s) imóvel(eis), bem como, da envolvente externa, em termos de acessibilidades, serviços, equipamentos coletivos e meio socioeconómico;

g) Coordenar o processo de escolha do imóvel ou propriedade, aconselhando, orientando e acompanhando o interessado;

h) Organizar e avaliar os aspetos fiscais, financeiros e legais, relativos ao(s) negócio(s) imobiliário(s) em curso, aconselhando, e orientando o cliente;

i) Executar todos os procedimentos administrativos necessários à concretização do negócio;

j) Elaborar e manter atualizadas as fichas de clientes;

k) Avaliar e assegurar o serviço pós-venda nomeadamente no acompanhamento do cliente após a venda do bem imobiliário para determinar o seu grau de satisfação e gerir possíveis reclamações;

l) Desenvolver metodologias próprias que garantam uma constante aposta na prestação de um serviço de qualidade superior, orientado para clientes e interessados e que contribua para uma maior transparência e fluidez do mercado imobiliário.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de língua portuguesa e conhecimentos abrangentes de língua inglesa na vertente técnica (comercial e de gestão);

b) Conhecimentos especializados de urbanismo;

c) Conhecimentos especializados sobre a atividade e funcionamento das empresas de mediação imobiliária, mercado imobiliário e análise de mercado;

d) Conhecimentos especializados dos sistemas de informação e comunicação disponíveis para a mediação imobiliária;

e) Conhecimentos especializados de comunicação, vendas, técnicas de negociação e argumentação aplicados à área do imobiliário;

f) Conhecimentos especializados de direito e sistema jurídico;

g) Conhecimentos especializados de técnicas diversificadas e inovadoras no âmbito de angariação, apresentação e mediação de imóveis;

h) Conhecimentos especializados de marketing imobiliário, promoção, divulgação, relações públicas e publicidade;

i) Conhecimentos especializados de relacionamento interpessoal e gestão de reclamações na área do imobiliário;

j) Conhecimentos especializados de ética e deontologia na mediação imobiliária;

k) Conhecimentos especializados de liderança, gestão de equipas e gestão de conflitos aplicados à área do imobiliário;

l) Conhecimentos especializados dos modelos de gestão na mediação;

m) Conhecimentos especializados de avaliação de imóveis e propriedades;

n) Conhecimentos especializados de cálculo financeiro e de operações bancárias nomeadamente relacionadas com o crédito hipotecário;

o) Conhecimentos especializados sobre as características dos produtos imobiliários, sua classificação e ou segmentação e glossário de termos;

p) Conhecimentos especializados de fiscalidade do imobiliário;

q) Conhecimentos especializados de legislação sobre o sector imobiliário e regime jurídico da atividade de mediação imobiliária;

r) Conhecimentos especializados dos direitos reais, direito das obrigações, no que respeita aos atos e contratos jurídicos.

6.2 - Aptidões:

a) Comunicar em língua materna e estrangeira, em contextos específicos;

b) Utilizar os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território na mediação imobiliária;

c) Aplicar as técnicas de recolha de informação sobre o mercado e sobre a concorrência por forma a avaliar o mercado imobiliário;

d) Aplicar as ferramentas informáticas e aplicações específicas na área da mediação;

e) Conceber e executar a gestão documental e de bases de dados de clientes e interessados, bem como, de imóveis e demais produtos e ou serviços;

f) Aplicar um conjunto alargado de estratégias de comunicação, de vendas, de negociação e de argumentação no atendimento a clientes;

g) Equacionar os aspetos legais no processo de mediação e compra e venda de imoveis e propriedades e dos regimes jurídicos que enquadram a atividade, o exercício da profissão e a atividade das empresas de mediação imobiliária;

h) Planear e efetuar a angariação, apresentação e mediação de imóveis;

i) Utilizar as técnicas de marketing imobiliário na organização, gestão, promoção e avaliação das atividades imobiliárias;

j) Aplicar princípios de gestão de reclamações;

k) Criar e atualizar o serviço de pós-venda na agência imobiliária;

l) Avaliar imóveis de acordo com os respetivos métodos e metodologias de trabalho;

m) Efetuar operações de cálculo comercial e cálculo financeiro;

n) Verificar, analisar e transmitir ao cliente as opções de financiamento disponíveis no mercado estimando os custos inerentes e demonstrando as vantagens e inconvenientes;

o) Planear e preparar os documentos e processos administrativos necessários à concretização do negócio de mediação;

p) Implementar instrumentos de controlo e planeamento de gestão financeira, comercial e estratégica.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar autonomia na comunicação verbal técnica;

b) Demonstrar espírito de iniciativa e criatividade para resolver problemas com a maior celeridade possível;

c) Demonstrar autonomia e responsabilidade ao nível da conceção e desenvolvimento de técnicas e procedimentos;

d) Demonstrar capacidade de organizar de forma autónoma o serviço e de estabelecer prioridades;

e) Demonstrar possuir as competências comunicacionais e relacionais por forma a interagir com clientes e interessados de forma clara, rigorosa, ética e apelativa;

f) Demonstrar capacidade de negociação, argumentação e relação pessoal;

g) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais e evitando situações de conflito ou confronto;

h) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito no relacionamento com interlocutores diferenciados;

i) Demonstrar capacidade para promover, em permanência, um serviço de excelência que honre as responsabilidades assumidas em sede de contrato de mediação imobiliária;

j) Demonstrar capacidade para liderar e gerir equipas de trabalho, promovendo a sua motivação e gerindo conflitos;

k) Adaptar-se à evolução das tecnologias;

l) Demonstrar autonomia na aplicação eficaz de instrumentos de controlo e planeamento de gestão financeira, comercial e estratégica.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Direito;

Contabilidade;

Fiscalidade.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311100014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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