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Aviso 1996/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Processos de Transformação de Plásticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Aviso 1996/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 12 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Processos de Transformação de Plásticos da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior:

Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional:

T328 - Processos de Transformação de Plásticos.

3 - Número de registo:

R/Cr 33/2016.

4 - Área de educação e formação:

543 - Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros).

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Definir, parametrizar e controlar o processamento industrial de plásticos e compósitos, através da utilização de metodologias de modelação e simulação numérica, técnicas de fabrico e ferramentas de gestão e qualidade avançadas.

5.2 - Atividades principais:

a) Definir e planear o processo de transformação de plásticos mais adequado, tendo em vista o fabrico de determinada peça;

b) Parametrizar e implementar um determinado processo de transformação de plásticos;

c) Coordenar e controlar o processo produtivo, através do controlo dimensional e de qualidade das peças produzidas, intervindo em caso de desvios;

d) Planear a manutenção fundamental nos equipamentos de processamento de plásticos;

e) Estabelecer contactos com fornecedores, clientes e centros de saber.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de propriedades e comportamento de materiais poliméricos e compósitos;

b) Conhecimentos especializados de processos de transformação de plásticos;

c) Conhecimentos especializados de parametrização de equipamentos de processamento de plásticos;

d) Conhecimentos especializados de controlo dimensional e geométrico, metodologias e equipamentos;

e) Conhecimentos abrangentes de gestão da produção, manutenção e qualidade;

f) Conhecimentos abrangentes de equipamentos e automatismos industriais;

g) Conhecimentos abrangentes dos processos tecnológicos de produção;

h) Conhecimentos abrangentes de desenho técnico e modelação computacional;

i) Conhecimentos fundamentais do comportamento mecânico dos materiais quando sujeitos a vários tipos de esforços;

j) Conhecimento fundamental de inglês técnico;

k) Conhecimento fundamental de ciências de base da física e química;

l) Conhecimento fundamental de matemática e estatística.

6.2 - Aptidões:

a) Enquadrar os processos de transformação de plásticos em termos de aplicabilidade para determinado material e geometria;

b) Correlacionar os parâmetros de processamento com os resultados qualitativos e quantitativos da produção;

c) Executar operações fundamentais em equipamentos de transformação de plásticos;

d) Propor e aplicar técnicas de controlo dimensional e de controlo de qualidade;

e) Planear e preparar a produção;

f) Definir tarefas fundamentais de manutenção nos equipamentos de processamento de polímeros;

g) Dinamizar o contacto com clientes, fornecedores e outros parceiros na busca de melhores soluções;

h) Utilizar ferramentas avançadas de simulação numérica, fabrico e controlo de qualidade.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de iniciativa relativamente à utilização de novos processos de transformação de plásticos e fundamentar a sua utilização;

b) Demonstrar iniciativa para definir ou sugerir alterações de parâmetros de processamento de peças plásticas, de forma a otimizá-lo;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa relativamente à utilização de novos materiais;

d) Demonstrar capacidade de implementação e crítica em relação a metodologias e resultados do controlo dimensional e de qualidade de peças;

e) Demonstrar iniciativa para operar equipamentos de transformação de plásticos;

f) Demonstrar capacidade de iniciativa relativamente à melhoria contínua de processos;

g) Demonstrar iniciativa em relação ao planeamento e execução de operações fundamentais de manutenção de equipamentos;

h) Demonstrar capacidade crítica relativamente a manuais de procedimentos internos;

i) Demonstrar iniciativa de desenvolver relações com parceiros externos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311099911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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