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Aviso 1995/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

Texto do documento

Aviso 1995/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por despacho do Diretor-Geral do Ensino Superior de 26 de julho de 2016, proferido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão de Turismo do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

2 - Curso técnico superior profissional

T125 - Gestão de Turismo

3 - Número de registo

R/Cr 42/2016

4 - Área de educação e formação

812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear, desenvolver, promover e comercializar atividades, produtos e ou serviços turísticos em entidades que efetuem operações diversificadas neste setor.

5.2 - Atividades principais

a) Desenvolver operações turísticas, nomeadamente, culturais e naturais, propondo roteiros e ou visitas ajustadas às motivações e interesses da procura;

b) Organizar, acompanhar e controlar a realização de eventos, de conferências e de programas de animação turística e de programas especiais para grupos;

c) Desenvolver operações de gestão em empresas turísticas;

d) Elaborar as estratégias de marketing numa empresa turística;

e) Gerir a relação entre a procura e a oferta turística;

f) Promover a comercialização de produtos e serviços turísticos existentes, conceber outros que sejam inovadores e ajustados às motivações e tendências da procura;

g) Coordenar serviços especializados no âmbito das agências de viagens, empresas de animação turística e departamentos comerciais de outras empresas do setor;

h) Coordenar recursos e equipas de trabalho na execução de atividades turísticas;

i) Gerir uma área, uma secção, um departamento ou uma pequena empresa de atividades turísticas;

j) Elaborar itinerários turísticos.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais em técnicas e recursos da expressão oral e escrita em língua inglesa e espanhola;

b) Conhecimentos especializados na elaboração de programas de animação;

c) Conhecimentos especializados sobre a organização de eventos de diferentes tipologias;

d) Conhecimentos abrangentes sobre o património cultural e natural nacional;

e) Conhecimentos fundamentais sobre legislação turística e ética;

f) Conhecimentos profundos de gestão de empresas turísticas e de liderança;

g) Conhecimentos abrangentes de ferramentas de informática na ótica do utilizador;

h) Conhecimentos abrangentes sobre o papel do turismo na economia regional, nacional e internacional;

i) Conhecimentos fundamentais sobre a geografia turística, nacional e internacional;

j) Conhecimentos fundamentais sobre a regulamentação de viagens;

k) Conhecimentos especializados sobre vocabulário específico da área profissional de turismo;

l) Conhecimentos especializados de estratégias de marketing adequadas às diversas situações turísticas;

m) Conhecimentos fundamentais de planeamento, de organização e venda de serviços de viagens e de alojamento;

n) Conhecimentos especializados em itinerários turísticos.

6.2 - Aptidões

a) Aplicar técnicas de comunicação oral e escrita numa língua estrangeira, adaptando essa comunicação às exigências da situação;

b) Planear e organizar programas de animação identificando os recursos necessários à implementação dos mesmos;

c) Identificar e aplicar estratégias de planeamento, comunicação, operacionalização e avaliação inerentes ao processo de organização de um evento;

d) Preparar e organizar a comercialização e promoção de produtos turísticos inovadores, a partir do património existente;

e) Interpretar e aplicar a legislação vigente sobre as diferentes áreas de intervenção turística;

f) Aplicar conceitos e procedimentos de gestão a empresas turísticas, liderar equipas e ser empreendedor;

g) Aplicar novas tecnologias de informação e comunicação para pesquisa, elaboração de trabalhos técnicos e utilização de ferramentas colaborativas;

h) Analisar e avaliar a informação relevante para o sector considerando a procura, a oferta turística e principais condicionantes;

i) Identificar o mapa turístico nacional, internacional e padrões de fluxos turísticos;

j) Identificar e assegurar o cumprimento das normas internacionais de viagens;

k) Identificar as tendências do turismo e aplicá-las à gestão da empresa turística;

l) Organizar um plano de marketing para produtos e ou serviços turísticos;

m) Propor e organizar operações turísticas de acordo com as tendências de mercado e necessidades dos clientes;

n) Preparar e organizar itinerários turísticos de acordo com as necessidades do mercado alvo.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptar a linguagem às características dos interlocutores tendo consciência do impacto da linguagem sobre os outros;

b) Demonstrar capacidade de criatividade, inovação, iniciativa e dinamismo;

c) Demonstrar capacidade de organização e planeamento do trabalho;

d) Demonstrar capacidade para preservar, respeitar e valorizar o património;

e) Demonstrar capacidades de conduta ética e socialmente responsável;

f) Demonstrar capacidade de liderança, espírito empreendedor e autonomia na aplicação eficaz de conceitos de gestão;

g) Demonstrar capacidade de adaptação às permanentes atualizações das TIC;

h) Demonstrar capacidade para tomar decisões adequadas em função do contexto económico, social, cultural e político;

i) Demonstrar capacidades para agir sobre o território de forma sustentável;

j) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Gestão

Português

Economia

Marketing

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2016-2017

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

311100111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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