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Aviso 1994/2018, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Regista a criação do curso técnico superior profissional de Lazer Desportivo da Escola Superior de Educação de Fafe

Texto do documento

Aviso 1994/2018

Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 17 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Lazer Desportivo da Escola Superior de Educação de Fafe.

26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior:

Escola Superior de Educação de Fafe.

2 - Curso técnico superior profissional:

T302 - Lazer Desportivo.

3 - Número de registo:

R/Cr 38/2016.

4 - Área de educação e formação:

813 - Desporto.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planificar e organizar atividades desportivas de lazer em diferentes contextos, contribuindo para a promoção e desenvolvimento destas atividades em crianças, jovens, adultos, idosos e populações especiais.

5.2 - Atividades principais:

a) Coordenar e gerir atividades de lazer, em autarquias, associações desportivas, unidades hoteleiras, parques de campismo e praias, com diferentes populações;

b) Projetar, coordenar e promover atividades desportivas de exploração da natureza, em grupo ou individualmente, para diferentes populações;

c) Projetar, coordenar e promover atividades de expressão corporal, em escolas e academias de dança, para diferentes populações;

d) Coordenar e organizar atividades aquáticas de lazer em diferentes contextos;

e) Gerir, coordenar e implementar as medidas de prevenção e de segurança, inerentes às atividades de lazer em ambiente aquático;

f) Supervisionar e administrar os primeiros socorros em eventos e atividades desportivas de lazer;

g) Gerir e supervisionar instalações de atividades de lazer, em clubes, autarquias ou noutras instituições públicas e privadas;

h) Projetar e monitorizar eventos de lazer, em associações recreativas e culturais, clubes, escolas de formação desportiva, autarquias, ou noutras instituições públicas e privadas;

i) Gerir e supervisionar equipas de promoção de atividades de lazer, para populações diversificadas.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes das áreas de atuação e conduta do técnico de desporto e lazer;

b) Conhecimentos abrangentes das características dos diferentes tipos de população, no que se refere à comunicação, comportamento, desenvolvimento físico e ou motor e motivações;

c) Conhecimentos abrangentes das atividades de lazer na saúde e bem-estar da população;

d) Conhecimentos especializados da composição, anatomia e fisiologia do corpo, no âmbito das atividades de lazer;

e) Conhecimentos especializados acerca do planeamento e desenvolvimento de atividades para populações com necessidades especiais;

f) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, desenvolvimento e avaliação das atividades desportivas de exploração da natureza;

g) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades de lazer;

h) Conhecimentos especializados dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades de lazer aquáticas;

i) Conhecimentos abrangentes sobre os procedimentos de suporte básico de vida e primeiros socorros;

j) Conhecimentos especializados dos fundamentos e das técnicas de salvamento em meio aquático;

k) Conhecimentos abrangentes dos fundamentos e procedimentos de organização e gestão de eventos e instalações de lazer desportivo;

l) Conhecimentos abrangentes dos fundamentos e procedimentos de planeamento, gestão e avaliação das atividades e práticas das modalidades coletivas e individuais.

6.2 - Aptidões:

a) Aplicar técnicas e estratégias de comunicação, expressão oral e escrita em função do contexto e da população alvo;

b) Organizar diferentes atividades de lazer, em função do contexto e da população alvo;

c) Criar e organizar programas de atividades de lazer, adaptados a participantes com necessidades especiais;

d) Organizar e dinamizar atividades desportivas de lazer de exploração da natureza, de acordo com as características e objetivos da população alvo;

e) Organizar e dinamizar atividades rítmicas expressivas, de acordo com as características e objetivos da população alvo;

f) Organizar e dinamizar atividades de lazer aquáticas, de acordo com as características e objetivos da população alvo;

g) Preparar e organizar materiais, instrumentos e equipamentos desportivos específicos das atividades desportivas de lazer de forma correta e segura;

h) Dinamizar ativamente e de forma inovadora, o recrutamento de novos praticantes de lazer desportivo;

i) Organizar e aplicar as técnicas de primeiros socorros e de suporte básico de vida;

j) Organizar e aplicar procedimentos de segurança em meio aquático;

k) Programar e avaliar eventos e instalações de lazer desportivo;

l) Conceber projetos tendentes à otimização dos recursos materiais em instituições públicas e privadas.

6.3 - Atitudes:

a) Assumir responsabilidade pela sua conduta e intervenção nas diferentes áreas de atuação e autoavaliação do seu desempenho;

b) Demonstrar autonomia na seleção e utilização das atividades de lazer, em função do contexto e da população alvo;

c) Demonstrar capacidade de iniciativa e responsabilidade nas atividades de lazer relevantes;

d) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação dos procedimentos relativos às diferentes atividades de lazer em instituições públicas e privadas;

e) Demonstrar capacidade para avaliar de forma responsável a população alvo no desenvolvimento das diferentes atividades de lazer (academia, exploração da natureza, meio aquático, desportos coletivos e individuais);

f) Demonstrar autonomia na utilização dos materiais, instrumentos e equipamentos das atividades de lazer;

g) Demonstrar capacidade de persuasão, para a fidelização à prática desportiva e o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis;

h) Demonstrar autonomia e responsabilidade na aplicação dos procedimentos do suporte básico de vida e na identificação de estados de lesão traumáticos;

i) Demonstrar responsabilidade e autonomia na aplicação das técnicas de salvamento em meio aquático;

j) Demonstrar autonomia na aplicação dos procedimentos relativos à organização e gestão de eventos e instalações de lazer;

k) Demonstrar capacidade para avaliar de forma responsável eventos e instalações de lazer desportivo.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Português;

Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso:

2016-2017.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

311100047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3243656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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