Torna-se público, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º-T do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que, por meu despacho de 8 de julho de 2016, proferido, por delegação de competências, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Psicogerontologia do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração.
26 de janeiro de 2018. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
2 - Curso técnico superior profissional
T253 - Psicogerontologia
3 - Número de registo
R/Cr 29/2016
4 - Área de educação e formação
311 - Psicologia
5 - Perfil profissional
5.1 - Descrição geral
Operacionalizar e dinamizar ações de intervenção psicossocial e ou psicoeducativa, com vista à promoção e proteção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida, da atividade autónoma e da inclusão social do idoso.
5.2 - Atividades principais
a) Desenvolver e implementar ações e programas de intervenção e promoção do envelhecimento ativo;
b) Desenvolver ações e programas de intervenção, de apoio e de formação pessoal, social e educacional do geronte e ou dos seus cuidadores, em instituições e ou serviços ligados à população sénior;
c) Desenvolver ações de promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida do geronte;
d) Desenvolver de ações de intervenção psicossocial e psicoeducativa com vista à promoção e proteção da atividade e inclusão social do geronte;
e) Planear e operacionalizar atividades de preparação e de adaptação à reforma e de gestão e motivação para a aprendizagem ao longo da vida;
f) Dinamizar redes de comunicação com públicos diversificados e de diferentes comunidades que viabilizem um suporte psicossocial a gerontes e seus cuidadores;
g) Promover a inclusão social do geronte na comunidade.
6 - Referencial de competências
6.1 - Conhecimentos
a) Conhecimentos fundamentais das teorias, processos e fatores de desenvolvimento psicológico do ser humano;
b) Conhecimentos especializados ao nível da fisiologia do envelhecimento, dos processos de atividade e participação social do idoso e da valorização das questões de nutrição, lazer e atividade física;
c) Conhecimentos especializados das dinâmicas e processos biopsicossociais decorrentes do envelhecimento dos indivíduos;
d) Conhecimentos fundamentais dos processos e dinâmicas de relacionamento social e interpessoal dos indivíduos;
e) Conhecimentos especializados de processos de transição de vida e de adaptação à mudança (reforma) e à perda (luto);
f) Conhecimentos especializados ao nível das diferentes psicopatologias que decorrem do processo de envelhecimento do ser humano;
g) Conhecimentos especializados das técnicas, processos e respostas de apoio psicossocial a gerontes e aos seus cuidadores formais e informais;
h) Conhecimentos fundamentais do fenómeno do envelhecimento e do seu impacto a nível social e cultural;
i) Conhecimentos especializados ao nível das dinâmicas familiares e sociais que decorrem do envelhecimento da população portuguesa;
j) Conhecimentos especializados ao nível das políticas sociais que decorrem da realidade do envelhecimento da população;
k) Conhecimentos especializados de modelos e dinâmicas de intervenção comunitária;
l) Conhecimentos fundamentais de legislação e de políticas sociais relativas à proteção e inclusão social de idosos;
m) Conhecimentos fundamentais de metodologias de desenvolvimento de projetos de investigação e ou intervenção em psicogerontologia.
6.2 - Aptidões
a) Analisar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento psicológico do ser humano;
b) Preparar, organizar e implementar programas de promoção de qualidade de vida e de bem-estar na saúde e na doença;
c) Identificar e aplicar os fundamentos das relações interpessoais e das técnicas de dinâmicas de grupos;
d) Explorar e desenvolver dinâmicas relacionais, familiares e institucionais que promovam a saúde, a qualidade de vida e o bem-estar dos gerontes;
e) Preparar e organizar ações psicoeducativas com vista à facilitação dos processos de transição de vida e de adaptação à mudança (reforma) e à perda (luto);
f) Identificar e avaliar os principais sintomas e síndromes psicopatológicos mais comuns nos idosos, em ordem a potenciar a sua saúde mental e proceder ao encaminhamento mais especializado;
g) Planear e executar atividades promotoras do bem-estar físico, mental e social da pessoa idosa em diferentes contextos;
h) Acompanhar e participar na definição de políticas sociais de intervenção, com populações idosas, à escala institucional e comunitária;
i) Planear e promover estratégias de comunicação participativas com os gerontes, os seus cuidadores e a comunidade envolvente;
j) Analisar e dinamizar projetos de investigação e ou intervenção no âmbito da psicogerontologia.
6.3 - Atitudes
a) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, respeitando as competências profissionais de cada um dos intervenientes;
b) Demonstrar capacidade de organizar e de adaptar ambientes de acordo com a evolução tecnológica e as necessidades do geronte;
c) Demonstrar responsabilidade, proatividade e autonomia;
d) Demonstrar assertividade e capacidade de relacionamento interpessoal adaptadas a contextos interculturais de ação;
e) Demonstrar uma atitude empreendedora;
f) Demonstrar capacidade de crítica e autorreflexão;
g) Demonstrar capacidade de refletir sobre as potencialidades e limites da intervenção e sobre a própria prática interventiva.
7 - Estrutura curricular
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)
Uma das seguintes:
Língua Portuguesa
Psicologia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso
2016-2017
11 - Plano de estudos
(ver documento original)
311099693