Despacho Normativo 68/88
No âmbito da organização nacional do mercado do leite e produtos lácteos e de acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria 63-J/86, de 1 de Março, determina-se o seguinte:
1 - Para o terceiro período de distribuição do contingente anual relativo a 1988 fixado pela Comunidade Económica Europeia para os produtos (queijos) referidos no mapa anexo ao Decreto-Lei 513/85, de 31 de Dezembro, e que decorre de 1 de Julho a 30 de Setembro, são atribuídas 169 t no total.
2 - Do montante total referido no número anterior são destinadas 10 t à Região Autónoma da Madeira.
3 - Os contingentes a que se referem os números anteriores são distribuídos, consoante as origens, nos seguintes termos:
(ver documento original)
4 - O montante da caução referida no n.º 8.º da Portaria 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 426-B/86, de 6 de Agosto, fixado em 25$00/kg de peso líquido.
5 - O contingente referente ao período trimestral previsto no n.º 1 será distribuído pelos interessados de acordo com os respectivos pedidos, que deverão ser acompanhados com obediência das condições estabelecidas nos n.os 7.º e 8.º da Portaria 63-J/86, de 1 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 426-B/86, de 6 de Agosto.
6 - No caso de a totalidade dos pedidos de importação apresentados ultrapassar o montante dos contingentes fixados no n.º 3, a sua distribuição far-se-á mediante a dedução do excesso proporcionalmente às quantidades solicitadas por cada interessado.
7 - A inscrição para a distribuição pelos importadores dos contingentes definidos no n.º 3 encontra-se aberta a partir da publicação deste despacho normativo, devendo os pedidos ser dirigidos, no continente, à Direcção-Geral do Comércio Externo, Divisão de Licenciamento e Registo Prévio, em carta registada com aviso de recepção, ou entregues, contra recibo, na Avenida da República, 79, piso 0, em Lisboa, e nos competentes serviços da Secretaria Regional do Comércio, na Região Autónoma da Madeira, até às 17 horas e 30 minutos do 10.º dia útil a contar do dia da publicação do presente despacho.
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 1 de Julho de 1988. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.