Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1464/2018, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão que consiste na instalação de um hotel rural de quatro estrelas, denominado «Hotel Rural Vidago Valley/Sensory Hotel», sito no Lugar de Candal, Cortinhas e Torrão, União de freguesias de Vidago, Arcassó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras, concelho de Chaves

Texto do documento

Despacho 1464/2018

Anísio Miguel de Sousa Bemhaja Saraiva e Ana Isabel Ferreira Pinto Valejo, número de identificação fiscal n.º 203794770 e 210368519, respetivamente, com residência na Rua Joaquim Ferreira Gomes, lote 19, 5.º direito, freguesia de Santo António dos Olivais, concelho de Coimbra, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, pretendem que lhes seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN.

Considerando que a área a afetar está inserida no prédio urbano, inscrito na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 892, e nos prédios rústicos inscritos nas respetivas matrizes prediais sob o artigo n.º 2782 (anterior artigo n.º 447), artigo n.º 2784 (anterior artigo n.º 448), artigo n.º 2786 (anterior artigo n.º 449), artigo n.º 2789 (anterior artigo n.º 450), artigo n.º 2843 (anterior artigo n.º 471), artigo n.º 2849 (anterior artigo n.º 473), artigo n.º 2852 (anterior artigo n.º 474), artigo n.º 3209 (anterior artigo n.º 623) e artigo n.º 3211 (anterior artigo n.º 624), com uma área total de 36.323,0 m2, todos da freguesia do Vidago, descritos na Conservatória do Registo Predial de Chaves, respetivamente, sob os n.º 00952/20100429, n.º 00482/19940804, n.º 00483/19940804, n.º 00484/19940804, n.º 00485/19940804, n.º 00290/19890420, n.º 00951/20100429, n.º 00486/19940804, n.º 00918/20090128 e n.º 00919/20090128, todos da freguesia de Vidago, com a aquisição aí registada a favor dos requerentes, Anísio Miguel de Sousa Bemhaja Saraiva e Ana Isabel Ferreira Pinto Valejo;

Considerando que a pretensão consiste na alteração de uso e ampliação de construções agrícolas preexistentes, que incluem duas adegas, um palheiro com alpendre e um pátio murado, uma cortelha, duas noras, tanques e poços, e de novas construções para a instalação de um hotel rural de quatro estrelas, com uma capacidade de 96 camas, distribuídas por 48 unidades de alojamento, denominado «Hotel Rural Vidago Valley/Sensory Hotel»;

Considerando que o empreendimento turístico incluirá uma componente de alojamento e serviços com uma área de 1.460,26 m2 (718,84 m2 em solos de RAN), uma cafetaria com uma área de 86,52 m2 (18,76 m2 em solos de RAN), uma piscina, com uma área de 201,71 m2, um centro holístico, com uma área de 108,02 m2, dois anexos com uma área de 237,9 m2, e uma estufa, com uma área de 201,71 m2, num total de 1.487,06 m2, de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN, prevendo-se um investimento de cerca de 5,3 M(euro), a criação de 29 postos de trabalho permanentes e de 10 postos de trabalho temporários em época alta;

Considerando que a título excecional, nos termos do disposto no supra referido artigo 25.º, podem ser autorizadas, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal de Chaves e pela Câmara Municipal de Chaves;

Considerando o parecer favorável emitido do Turismo de Portugal, I. P., que evidencia o interesse para o turismo do projeto, que assenta numa oferta diferenciadora, totalmente acessível, inclusiva, ambientalmente sustentável e ancorada na temática central da saúde e bem-estar, em linha com a «Estratégia para o Turismo 2027»;

Considerando o parecer favorável da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte que revela que os prédios apresentam solos de capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados, e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;

Considerando o parecer favorável, emitido pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola que deliberou, por unanimidade, na 91.ª Reunião Ordinária, de 25 de outubro de 2017.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto na alínea l) do n.º 9.4 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto, do Ministro da Economia, e na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão que consiste na instalação de um hotel rural de quatro estrelas, denominado «Hotel Rural Vidago Valley/Sensory Hotel», com uma capacidade de 96 camas, e que incluirá uma componente de alojamento e serviços com uma área de 1.460,26 m2 (718,84 m2 em solos de RAN), uma cafetaria com uma área de 86,52 m2 (18,76 m2 em solos de RAN), uma piscina com uma área de 201,71 m2, um centro holístico com uma área de 108,02 m2, dois anexos com uma área de 237,9 m2, e uma estufa com uma área de 201,71 m2, num total de 1.487,06 m2, de solos sujeitos ao Regime Jurídico da RAN, sito no Lugar de Candal, Cortinhas e Torrão, União de freguesias de Vidago, Arcassó, Selhariz e Vilarinho das Paranheiras, concelho de Chaves;

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decreto-lei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Chaves.

24 de janeiro de 2018. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho. - 29 de janeiro de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311107832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda