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Despacho 1463/2018, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Declara o relevante interesse público da regularização da ampliação do «Restaurante Ávila», sito na Rua de João Lobarinhas, no Lugar de São Tiago, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos, e atribui a fiscalização da utilização dos solos da RAN à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos

Texto do documento

Despacho 1463/2018

A empresa Carlos Alves & Nunes, Lda., com sede na Rua de João Lobarinhas, n.º 495, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos pretende que seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 1.440,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para regularização da ampliação do «Restaurante Ávila», sito na mesma morada, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar se insere no prédio misto inscrito na matriz predial urbana sob o Artigo n.º 802-P e na matriz predial rústica sob o Artigo n.º 323 da freguesia de Vila Seca, com uma área total de 4.098,0 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 00213/19910128 da freguesia de Vila Seca, e com a sua aquisição aí registada a favor de Ana Maria Gomes Nunes e Carlos Loureiro Alves;

Considerando que foi apresentado um contrato de comodato, celebrado entre a requerente, empresa Carlos Alves & Nunes, Lda., e Ana Maria Gomes Nunes e Carlos Loureiro Alves, na qualidade de proprietários do prédio misto e também únicos sócios e gerentes da empresa requerente;

Considerando que o «Restaurante Ávila» teve ao longo de 40 anos um aumento de área em virtude de diversas ampliações, sendo que em 1995 teve um aumento para 1.440,0 m2 em área RAN, sendo atualmente constituído por três salas de refeições, salão polivalente, cozinha, instalações sanitárias, hall de entrada, escritório, lavandaria, arrumos, zona de frios e espaço lúdico, tendo apresentado um volume de vendas que atingiu, aproximadamente 128.000(euro) em 2013 e 158.000(euro) em 2015;

Considerando que a pretensão consiste na regularização das ampliações efetuadas, com uma área total de 1.440,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN, bem como a reabilitação das fachadas, principais e laterais, prevendo-se um investimento na ordem dos 150.000(euro);

Considerando as certidões de Reconhecimento de Interesse Público Municipal, emitidas, respetivamente, pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Barcelos;

Considerando o parecer favorável da Direção-Geral das Atividades Económicas;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte emitiu parecer favorável e informa que o prédio apresenta solos com capacidade de uso B, com limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva;

Considerando, finalmente, o parecer favorável emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Barcelos e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública.

Assim, os Secretários de Estado Adjunto e do Comércio e das Florestas e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na alínea h) do ponto 7.6 do n.º 7 do Despacho 7543/2017, de 18 de agosto de 2017, do Ministro da Economia, e ao abrigo do disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho de 2017, alterado pelos Despachos 7088/2017, de 21 de julho e 10644/2017, de 14 de novembro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida e antes descrita, de regularização da ampliação do «Restaurante Ávila» sito na Rua João Lobarinhas, no Lugar de São Tiago, freguesia de Vila Seca, concelho de Barcelos com a área total de 1.440,0 m2.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Barcelos.

1 de fevereiro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

311111396

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3240730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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