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Despacho 1349/2018, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Designa o fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Despacho 1349/2018

Nos termos dos artigos 11.º e 12.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovados em anexo ao Decreto-Lei 95/2009, de 27 de abril, a gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro responsável pela área do ensino superior, ouvido o reitor do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e com as competências aí fixadas.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da Fundação ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, conjugado com os n.os 4 e 5 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual versão, ex vi do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, aplicável por remissão do n.º 6 do artigo 131.º do mesmo diploma, determina-se o seguinte:

1 - É designada, como fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a sociedade de revisores oficiais de contas Ana Gomes & Cristina Doutor - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., inscrita na OROC sob o n.º 188 e sede profissional na Rua Moreira Cardoso, n.º 1, 9.º C - Venteira 2720-338, na Amadora, neste caso representada pela sócia Ana Cláudia Gonçalves Lourenço Gomes, inscrita na OROC sob o n.º 1038, com sede profissional na morada da SROC.

2 - A presente nomeação tem a duração de três anos.

3 - É fixada para o fiscal único do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, a remuneração mensal ilíquida, de (euro)1.222,22, paga em 12 mensalidades, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 132.º do Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

25 de janeiro de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 10 de janeiro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

311089138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3239155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-27 - Decreto-Lei 95/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a passagem do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa para o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, fundação pública de direito privado, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro e publica os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Decreto-Lei 25/2017 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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