Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1721/2018, de 7 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1721/2018

1 - Procedimento concursal para recrutamento de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado e de constituição de reserva de recrutamento, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico de Informática e categoria de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), de 10 de janeiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico de Informática de grau 1, nível 1, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Tomar aprovado para 2018.

3 - Legislação aplicável: Artigo 41.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), n.º 11, do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Portaria do Regime Concursal), a Lei do Orçamento do Estado, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e a Portaria 358/2002, de 3 de abril.

4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 4.º e no artigo 54.º, da Portaria do Regime Concursal, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 19 de dezembro de 2017, por esta entidade.

5 - Reserva de recrutamento interna: Se, do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 12 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto na alínea d), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi promovido o procedimento prévio de recrutamento ao INA através do Processo 59474, de 15 de dezembro de 2017, que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

7 - Local de trabalho: Campus do Instituto Politécnico de Tomar, em Tomar.

8 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a ocupar destina-se à realização de tarefas previstas no artigo 3.º, da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

9 - Remuneração: a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10 - Requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal: podem candidatar-se ao presente procedimento indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos habilitacionais: É exigido curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III, em áreas de informática, de acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

12 - Condições preferenciais de seleção: São condições preferenciais a posse de conhecimentos específicos nas seguintes áreas:

a) Conhecimento de sistemas operativos cliente e servidor;

b) Configuração de hardware para estações de trabalho;

c) Instalação e configuração de software nas estações de trabalho;

d) Apoio aos utilizadores na operação dos equipamentos e diagnóstico de problemas;

e) Organização e documentação de processos;

f) Conhecimentos de Sistemas de Gestão de Bases de Dados (MySql, Sql Server e Oracla)

g) Conhecimentos básicos de redes de dados;

h) Conhecimentos de segurança e auditoria de sistemas de informação;

i) Experiência em ferramentas de ticketing;

j) Configuração, gestão e deploy de imagens do parque informático;

k) Gestão de infraestruturas tecnológicas e capacidade de configuração e instalação de sistemas operativos e servidores;

l) Configuração e instalação de Ative Directory, Internet e Intranet, Redes e Comunicações;

m) Conhecimentos de linguagem de programação (Php, Java e SQL) e de ferramentas de desenvolvimento.

13 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento é feito de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

14 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 10 de janeiro de 2018, e tendo em conta os princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à atividade dos serviços públicos, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, que para o efeito poderão desde já candidatar-se no âmbito do presente procedimento.

15 - Formalização das candidaturas:

15.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte de papel e mediante preenchimento com letra legível, sob pena de exclusão, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009 de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica do IPT, no seguinte endereço:

http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/.

15.2 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos, sita no Edifício A do Campus do IPT, na Estrada da Serra, Quinta do Contador, 2300-313 Tomar, das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17.30h ou remetidas por correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

15.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

15.4 - Apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão do procedimento concursal, da seguinte documentação:

15.4.1 - No caso dos candidatos com relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

e) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data igual ou posterior à data de publicação do presente aviso de abertura, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo montante pecuniário que aufere à data;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

v) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da já citada Portaria, ou sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos;

vi) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado, devidamente discriminada.

15.4.2 - No caso dos candidatos sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso;

b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, as funções e atividades que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

e) Documentos comprovativos do tempo de serviço e das funções efetivamente desempenhadas, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras.

15.5 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

15.6 - Os candidatos que exercem ou exerceram funções no IPT estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir em caso de dúvida sobre situação descrita, a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

15.8 - A não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

15.9 - O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

15.10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção previstos nos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a saber:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação Curricular (AC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Prova de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será realizada, com consulta relativamente aos conhecimentos gerais e sem consulta relativamente aos demais conhecimentos, revestindo natureza teórica e de realização individual e incidirá sobre conteúdos gerais e específicos diretamente relacionados com as exigências da função, visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração máxima de 2 horas, versando essencialmente os seguintes temas:

16.1.1 - Conhecimentos gerais:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - Lei 62/2007, de 10 de setembro - (disponível para impressão e/ou consulta, em:

http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/);

b) Organização e funcionamento do IPT - Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, de 30 de abril (disponível para impressão e/ou consulta em:

http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/);

c) Direitos e deveres dos trabalhadores em funções públicas (Lei do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014 de 20 de junho (disponível para impressão e/ou consulta em:

http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/);

d) Carreiras da Informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril (disponível para impressão e/ou consulta em:

http://portal2.ipt.pt/pt/ipt/servicos/unidades_de_apoio/servicos_centrais/direccao_de_recursos_humanos/procedimentos_concursais/).

16.1.2 - Conhecimentos específicos:

a) Infraestruturas tecnológicas: Redes Informáticas;

b) Privacidade e segurança de sistemas informáticos:

i) Proteção de dados pessoais face à informática;

ii) Segurança de ficheiros.

c) Engenharia de software:

i) Conceitos sobre bases de dados;

ii) Manutenção de sistemas informáticos;

d) Proteção de dados pessoais - Lei 67/98, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei 103/2015, de 24 de agosto;

e) Cibercrime - Lei 109/2009, de 15 de setembro;

f) Definição das áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e a regulamentação do sistema de formação profissional que lhes é aplicável - Portaria 358/2002, de 3 de abril.

16.1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a prova de conhecimentos é eliminatória.

16.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

16.2.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, a avaliação curricular é eliminatória.

16.3 - A Entrevista profissional de seleção - os candidatos admitidos a esta fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os trabalhadores em funções públicas, sendo ponderados os seguintes fatores:

a) Aptidão técnica e profissional;

b) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

c) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais;

e) Autoconfiança/segurança.

17 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de seleção e na classificação final adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, na avaliação curricular ou na classificação final.

17.1 - A classificação final será a decorrente da seguinte fórmula:

CF = 0,50 PC + 0,30 AC + 0,20 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Classificação obtida na prova de conhecimentos;

AC = Classificação obtida na avaliação curricular;

EPS = Classificação obtida na entrevista profissional de seleção.

18 - As atas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de seleção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

19 - Regime de estágio: o estágio com carácter probatório terá como objetivo a preparação e formação do estagiário com vista ao desempenho eficaz e competente das funções para que foi recrutado e à avaliação da respetiva capacidade de adaptação ao serviço, com o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental. Terá a duração de seis meses nos termos do disposto da alínea a), do artigo 10.º, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, reger-se-á pelo disposto no artigo 10.º do decreto-lei anteriormente referido, findo o qual o estagiário será avaliado, classificado e contratado por tempo indeterminado, caso obtenha aprovação com classificação igual ou superior a 14 valores.

19.1 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes fatores:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Avaliação de desempenho.

20 - Publicitação e informações: As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

22 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adotados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

23 - Composição do Júri, que funcionará, igualmente como júri do estágio:

Presidente - Doutor Francisco Paulo Vilhena Carvalho, Professor Adjunto do IPT

Vogais efetivos:

Dr. Joaquim Pombo da Silva Dias, Especialista de Informática do IPT;

Dr.ª Donzília Maria Vicente Esteves, Técnica de Informática

Vogais suplentes:

Dr.ª Sílvia Paula Rosa da Silva, Técnica de Informática

Dr. Juvenal Baptista Paulino, Técnico de Informática

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo vogal efetivo indicado em primeiro lugar.

24 - Igualdade de Oportunidades: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

25 - Quotas de Emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do mencionado diploma.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e considerado o disposto no n.º 1 do artigo 19.º, da Portaria do Regime Concursal o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto Politécnico do Tomar, a partir da data da publicação no Diário da República e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional

10 de janeiro de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

311072021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3237748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-24 - Lei 103/2015 - Assembleia da República

    Trigésima nona alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, transpondo a Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e cria o sistema de registo de identificação criminal de condenados pela prática de crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor; primeira alteração à Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro; primeira alteração à Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e segunda alteração à Lei n.º 37/2008, de 6 de a (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda