Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores
Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.
22 de janeiro de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
ANEXO
Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento tem por objeto fixar os direitos dos estudantes da Universidade dos Açores com o estatuto de estudante militar, no respeito pelo disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente regulamento é aplicável a todos os estudantes que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudo, conferentes ou não de grau, ministrados na Universidade dos Açores e que prestem serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas.
Artigo 3.º
Reconhecimento do estatuto de estudante militar
O estatuto de estudante militar é requerido pelo interessado através da submissão de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da Universidade dos Açores, acompanhado de declaração emitida pelo superior hierárquico competente e contendo os seguintes elementos:
a) Nome completo do interessado;
b) Regime de prestação do serviço militar;
c) Número de beneficiário do regime de proteção social.
Artigo 4.º
Regime de Frequência e Avaliação
1 - O reconhecimento do estatuto de estudante militar confere ao seu titular os seguintes direitos:
a) Não sujeição à frequência de um número mínimo de:
i) Unidades curriculares de determinado curso;
ii) Aulas por unidade curricular.
b) Ausência de limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso;
c) Prioridade na escolha dos turnos práticos nas unidades curriculares em que não sejam facultados esses turnos no período pós-laboral.
2 - O estudante militar pode realizar os trabalhos experimentais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao docente responsável pela unidade curricular e as condições de funcionamento da mesma o permitam.
3 - Um estudante militar que obtenha aproveitamento na componente de natureza experimental ou componente de trabalho prático num dado ano letivo e sem aproveitamento na respetiva unidade curricular fica dispensado de efetuar essa componente no ano letivo seguinte.
4 - O estudante militar não pode ser excluído de realizar exames por não frequentar um qualquer número mínimo de aulas, se existir tal imposição e nos termos do que se encontra estabelecido na respetiva ficha da unidade curricular.
5 - O estudante militar não está isento da realização de atos de avaliação, inclusive de avaliação distribuída, que sejam pré-condição mínima para acesso ao exame final, se este existir e nos termos do que se encontra estabelecido na respetiva ficha da unidade curricular.
6 - O estudante militar não está sujeito ao regime da prescrição.
Artigo 5.º
Dúvidas e casos omissos
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311081353