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Despacho 1284/2018, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 1284/2018

Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores

Promovida a consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, RJIES, da alínea v) do n.º 1 do artigo 78.º do Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto (Estatutos da Universidade dos Açores), alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, e de acordo com o disposto no artigo 100.º do Código de Procedimento Administrativo, CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, aprovo o Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores, conforme anexo ao presente despacho.

22 de janeiro de 2018. - O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Estudante Militar da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto fixar os direitos dos estudantes da Universidade dos Açores com o estatuto de estudante militar, no respeito pelo disposto no Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento é aplicável a todos os estudantes que estejam matriculados e inscritos em ciclos de estudo, conferentes ou não de grau, ministrados na Universidade dos Açores e que prestem serviço militar em regime de contrato ou de voluntariado nas Forças Armadas.

Artigo 3.º

Reconhecimento do estatuto de estudante militar

O estatuto de estudante militar é requerido pelo interessado através da submissão de formulário próprio disponibilizado no portal de serviços da Universidade dos Açores, acompanhado de declaração emitida pelo superior hierárquico competente e contendo os seguintes elementos:

a) Nome completo do interessado;

b) Regime de prestação do serviço militar;

c) Número de beneficiário do regime de proteção social.

Artigo 4.º

Regime de Frequência e Avaliação

1 - O reconhecimento do estatuto de estudante militar confere ao seu titular os seguintes direitos:

a) Não sujeição à frequência de um número mínimo de:

i) Unidades curriculares de determinado curso;

ii) Aulas por unidade curricular.

b) Ausência de limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso;

c) Prioridade na escolha dos turnos práticos nas unidades curriculares em que não sejam facultados esses turnos no período pós-laboral.

2 - O estudante militar pode realizar os trabalhos experimentais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao docente responsável pela unidade curricular e as condições de funcionamento da mesma o permitam.

3 - Um estudante militar que obtenha aproveitamento na componente de natureza experimental ou componente de trabalho prático num dado ano letivo e sem aproveitamento na respetiva unidade curricular fica dispensado de efetuar essa componente no ano letivo seguinte.

4 - O estudante militar não pode ser excluído de realizar exames por não frequentar um qualquer número mínimo de aulas, se existir tal imposição e nos termos do que se encontra estabelecido na respetiva ficha da unidade curricular.

5 - O estudante militar não está isento da realização de atos de avaliação, inclusive de avaliação distribuída, que sejam pré-condição mínima para acesso ao exame final, se este existir e nos termos do que se encontra estabelecido na respetiva ficha da unidade curricular.

6 - O estudante militar não está sujeito ao regime da prescrição.

Artigo 5.º

Dúvidas e casos omissos

Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311081353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3236715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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