Despacho Normativo 180/83
1 - O quadro do pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, aprovado pelo Decreto-Lei 513-B/79, de 24 de Dezembro, dispõe de lugares vagos e nunca providos. No entanto, torna-se necessário proceder ao preenchimento de alguns deles ou dispor atempadamente de autorização legal para poder preencher outros.
2 - Nestes termos, tendo presente o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação para preenchimento de lugares vagos e nunca providos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, constante do mapa anexo ao presente despacho.
Mapa anexo
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Setembro de 1983. - Pelo Primeiro-Ministro, Alfredo José Somera Simões Barroso, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.