Portaria 693/77, de 14 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno
-
Fonte: Diário da República n.º 263/1977, Série I de 1977-11-14.
-
Data:
1977-11-14
-
Secções desta página::
Fixa os preços máximos de venda por quilograma do leite em pó instantâneo.
Portaria 693/77
de 14 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
1.º Os preços máximos de venda por quilograma do leite em pó instantâneo são os seguintes:
(ver documento original) 2.º É revogado o n.º 2.º da Portaria 192/77, de 7 de Abril.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 27 de Outubro de 1977. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Carlos Alberto Antunes Filipe. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/14/plain-32357.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/32357.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/32357/portaria-693-77-de-14-de-novembro